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II SÉRIE - B — NÚMERO 4

2)  Quais os fundamentos técnicos em que o Governo se baseou para criar auto- estradas com portagens no distrito de Braga?

3) Quais as vias construídas no norte que o Governo decidiu unilateralmente considerar já integradas na futura concessão norte?

Requerimento n.º 172/VII (2.fl)-AC de 8 de Novembro de 1996

Assunto: Populações atingidas pelas cheias em Valada (Cartaxo, Santarém).

Apresentado por: Deputados Lufsa Mesquita e José Calçada (PCP).

Em 14 de Março último e após uma intervenção no próprio Plenário da Assembleia da República formulámos o requerimento n.° 566/VTI (l.a)-AC, cujo assunto, «Populações atingidas pelas cheias em Valada (Cartaxo, Santarém)», não mereceu até à presente data qualquer resposta.

Esta situação leva-nos a repor todas as questões já anteriormente colocadas e a solicitar, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que nos informe quais as medidas já desencadeadas com o objectivo de inviabilizar as situações vividas pelas populações do distrito de Santarém, particularmente na freguesia de Valada, concelho do Cartaxo, durante o último Inverno.

Requerimento n.9 173/VII (2.«)-AC de 13 de Novembro de 1996

Assunto: Solução para o tratamento dos resíduos sólidos

do concelho de Viseu. Apresentado por: Deputados José Junqueiro e Miguel Gi-

nestal (PS).

Por razões nunca devidamente esclarecidas, o concelho de Viseu não integrou o aterro sanitário do planalto beirão, que agrega um total de 16 municípios dos distritos de Viseu, Guarda e Coimbra.

Aquando da visita do Sr. Primeiro-Ministro á Tondela, onde foi apresentado esse projecto, muito se disse e escreveu sobre a ausência de Viseu nesse projecto.

Logo o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Viseu esclareceu que os resíduos sólidos de Viseu estariam devidamente salvaguardados por uma candidatura autónoma, alegando que as 1001 de lixo por dia produzidos em Viseu justificariam um investimento independente.

Vêm agora a público algumas noticias que referem que a Direcção-Geral do Ambiente e Recursos Naturais terá efectuado alguns reparos às características morfogeológicas do terreno indicado para a instalação do aterro sanitário controlado de Viseu, reabrindo-se a hipótese de adesão à AMPB. •

A questão dos resíduos sólidos é decisiva e inadiável

para que em Viseu continue a dar gosto viver.

O crescimento acelerado do município, particularmente nos domínios industriais e populacionais, torna inevitável

a urgência candente de encontrar uma solução integrada ou autónoma para o tratamento dos resíduos sólidos do concelho de Viseu.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o ponto da situação da candidatura de Viseu para a construção de um aterro sanitário autónomo?

2) O projecto da AMPB foi elaborado na perspectiva de um dia agregar os resíduos sólidos de Viseu?

Requerimento n.9 174/VII (2.B)-AC de 7 de Novembro de 1996

Assunto: Concessão de aposentação por inteiro aos funcionários do QEI atingidos por doença incurável ou incapacidade total.

Apresentado por: Deputado Barbosa de Oliveira (PS).

Recebeu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista uma exposição (anexo) (a) do cidadão Duarte Silva e Sousa, que integra o quadro de excedentes (QEI), recebendo em consequência 60 % da sua remuneração, e que, encontrando-se incapacitado para o trabalho devido a uma esclerose múltipla que degenerou em tetraparalisia, vem solicitar a adopção de medidas legislativas no sentido de permitir aos trabalhadores que integram o QEI e sofram de doença incurável ou de incapacidade total a possibilidade de passagem à situação de aposentação por inteiro e não nos moldes em vigor, ou seja, com base apenas no tempo de serviço efectivamente prestado.

Tendo o exponente enviado a presente exposição a vários órgãos de soberania, foi emitido pela Direcção- Geral da Administração Pública o competente parecer, relativamente ao qual o Secretário de Estado da Administração Pública manifestou a sua concordância, no qual é referido:

Trata-se de uma proposta de alteração legislativa do regime de aposentação, já que este prevê a passagem a essa situação por razões de incapacidade, verificada pela junta médica da CGA, mas com o cálculo da pensão feito na base do tempo de serviço efectivamente prestado.

Nestes termos, releva de decisão política a oportunidade de se legislar no sentido pretendido pelo exponente, embora se nos afigure que, a enveredar-se por essa solução, ela não deveria restringir-se ao pessoal excedente.

Tendo em conta que a pretensão do exponente se afigura justa e legítima do ponto de vista dos direitos fundamentais dos trabalhadores e atenta a informação prestada pelo Secretário de Estado da Administração Pública, venho através de V. Ex.°, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitar à Secretaria de Estado da Administração Pública a informação seguinte:

a) Pensa o Governo adoptar medidas legislativas no sentido de satisfazer a pretensão do exponente e, em caso afirmativo, qual a extensão de tais medidas? •

(a) O documento foi enviado à Secretaria de Estado.