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1 DE FEVEREIRO DE 1997

38-(23)

2 — As muralhas de Tavira não se encontram afectas ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, nos termos do artigo 20.°, n.° 2, e do mapa u do Decreto-Lei n.° 106-F/92, de 1 de Junho.

20 de Janeiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 299/VII (2.")-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre a investigação arqueológica da Quinta da Charneca (Cascais).

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Cultura de, relativamente ao assunto em epígrafe, informar V. Ex." do seguinte:

1 — Para o terreno onde se localiza a villa romana de Miroiços, apresentou a firma Marinha Guincho, S. A., sua proprietária, um projecto para a construção de um aldeamento turístico que prevê a integração dos citados vestígios arqueológicos.

2 — Pelo ofício n.° 565, de 28 de Maio de 1992, da então Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais, foi o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico informado de que a arqueóloga daquele serviço estava a acompanhar o processo junto do proprietário.

3 — Em Maio de 1994, e na sequência de uma reunião com a presença de representantes da APPSC, do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico e dos arqueólogos Prof. José d'Encarnação e Guilherme Cardoso (da Associação Cultural de Cascais), foram avaliadas as potencialidades dos vestígios arqueológicos. Ainda no mesmo mês, teve lugar uma outra reunião com a participação daqueles dois arqueólogos, da Prof." Doutora Maria Antónia Castro e Almeida (representando o proprietário) e de um representante do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, com o objectivo de assinalar ás áreas com potencial arqueológico.

4 — O nome daqueles dois arqueólogos da Associação Cultural de Cascais foi sugerido pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico à firma Marinha Guincho, S. A., tendo em consideração o excelente trabalho realizado por aquela equipa no concelho de Cascais.

5 — Por carta de 5 de Dezembro de 1995 da firma Marinha Guincho, S. A., foi o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico informado de que o trabalho de escavação foi atribuído, em 6 de Outubro de 1995, à Dr.° Ana Margarida Arruda, do Centro de Arqueologia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, a quem aquela firma deu os meios financeiros e logísticos para a realização do trabalho.

6 — Seguidamente, por factos alheios ao-Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, a referida equipa do Centro de Arqueologia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa veio a desentender-se com o proprietário, que afirmou «dispensar» os serviços daquela equipa «em face do incumprimento das condições fixadas para o caso, nomeadamente a não apresentação de relatório dos trabalhos efectuados [....] agravado do. facto de não ter protegido as estruturas arqueológicas, encontradas e que actualmente se encontram em acelerada degradação».

7 — A 23 de Novembro de 1995, teve lugar uma reunião na Direcção-Geral do Turismo com a participação de

todas as entidades que se devem pronunciar sobre o licenciamento do empreendimento turístico, tendo a reunião ficado suspensa para a firma proprietária, no prazo de 90 dias, apresentar diversa documentação, entre a qual os resultados das prospecções arqueológicas.

8 — A 7 de Novembro de 1995, o proprietário reafirma que «os trabalhos arqueológicos a efectuar futuramente, sejam desenvolvidos pela Associação Cultural de Cascais, nas pessoas do Prof. José d'Encarnação e de Guilherme Cardoso, nos termos estipulados pela lei».

9 — De acordo a legislação em vigor (Portaria n.° 269/ 78, de 12 de Maio, e Lei n.° 13/85, de 6 de Julho), e caso duas equipas reúnam as condições técnicas e científicas para realizarem o trabalho, cabe também ao proprietário «pronunciar-se sobre se consente ou não na realização dos trabalhos, bem como sobre as condições concretas de que eventualmente faça depender o seu consentimento».

10 — Neste caso, o proprietário afirma expressamente (cartas de 7 de Novembro de 1995 e de 4 de Novembro de 1995) que pretende que seja a equipa da Associação Cultural de Cascais a efectuar o trabalho, e que retirou o seu apoio à equipa do Centro de Arqueologia^da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

11 — Para além disso, o proprietário apenas pretendia, com a urgência que o caso requeria (atendendo ao prazo de 90 dias imposto pela Direcção-Geral do Turismo), a realização de sondagens para delimitar a área arqueológica a proteger, sondagens que a equipa do Centro de Arqueologia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa nunca chegou a realizar, apenas se limitando a escavar e delimitar uma estrutura já identificada há algumas décadas.

12 — Por carta de 5 de Dezembro de 1995, o proprietário requereu ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, com carácter de urgência, uma reunião e uma resposta à sua reclamação de I de Setembro de 1995.

13 — Atendendo aos factos em presença, à legislação aplicável, ao prazo de 90 dias que pendia sobre o proprietário e ao risco de deferimento tácito, o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico entendeu, por despacho do presidente datado de 14 de Dezembro de 1995, ser insustentável a posição do Centro de Arqueologia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e conceder autorização à equipa da Associação Cultural de Cascais para efectuar as sondagens e delimitação da área arqueológica e os estudos aí decorrentes.

15 de Janeiro de 1997. — O Chefe da Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 307/Vii (2.*)-AC, dos Deputados Ferreira Ramos e Armelim Amaral (CDS-PP), sobre as cheias no concelho de Águeda.

Em resposta ao requerimento n.° 307/VTJ (2.")-AC, relativo a cheias no concelho de Águeda, cumpre-me informámos do seguinte:

A Direcção Regional do Ambiente e Recursas Naturais do Centro, através do seu PIDDAC, executou obras de