O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE FEVEREIRO DE 1997

42-(27)

Porquanto a Direcção-Geral de Viação pretende como supracitado Despacho n.° 26/96 suspender sine die o estatuido pela Portaria n.° 234/91.

A Direcção-Geral de Viação pretende, assim, e mais uma vez no entender do ACE, extrapolar as suas competências, que se encontram definidas com precisão no n.° 12.° da supracitada portaria.

Para mais, fá-lo através de um acto administrativo de legalidade absolutamente questionável.

Mais diz o ACE no parecer que enviou à Direcção-Geral de Viação que o referido despacho carecia de publicação, pelo estatuído na alínea á) do n.° 1 do artigo 2." do Decreto-Lei n.° 365/70, de 5 de Agosto.

Em resposta, a Direcção-Geral de Viação limitou-se a fazer publicar no Diário da República a 17 de Dezembro de 1996 o referido despacho.

No entanto, pretende fazê-lo retroagir à data de 1 de Outubro de 1996.

Sendo que já em 30 de Julho de 1996 o ACE, como referimos anteriormente, tinha recebido um fax da Direcção--Geral de Viação informando ser a data de 1 de Outubro aquela em que o Despacho n.° 26/96 entraria em vigor.

Assim, houve por bem o ACE interpor recurso hierárquico do Despacho n.° 26/96, proferido pela Direcção-Geral de Viação, que indeferiu o pedido de autorização para ministrar cursos de formação de instrutores de condução automóvel, fundamentando-o na ilegalidade e inconveniência do referido despacho.

Pelo exposto, pode o Ministério da Administração Interna responder:

1) Tem conhecimento dos factos relatados?

2) Como explica a aparente falta de rigor, coordenação e objectividade das decisões da Direcção-Geral de Viação materializadas num conjunto de actos de legalidade questionável, fundamentação duvidosa e escopo ininteligível?

3) Como pretende solucionar este problema, cujas consequências se agravam, porquanto os prejuízos decorrentes do não funcionamento da referida entidade crescem a cada dia que passa?

4) Se existe por parte do Ministério uma política definida, coerente e integrada para o sector do ensino da condução?

Requerimento n.º538/VII (2.e)-AC de 3 de Fevereiro de 1997

Assunto: Recusa de emissão de cédula de nascimento à cidadã Ângela Marina da Cruz Domingos. Apresentado por: Deputado Nuno Correia da Silva (CDS-PP).

Nuno Correia da Silva, Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Popular, vem solicitar ao Ministro da Administração Interna que informe das razões pelas quais não é emitida a Ângela Marina da Cruz Domingos a respectiva cédula de nascimento, sem a qual não lhe é possível obter o bilhete de identidade.

Ora, Ângela Marina da Cruz Domingos nasceu a 13 de Abril de 1984, na freguesia de São Jorge de Arroios, no concelho de Lisboa, registada com o assento de nascimento n.° 298, de 9 de Maio de 1984, tendo à data sido emitida a cédula pessoal n.° 736 861 (série D), pela 6." Conservatória do Registo Civil de Lisboa.

Ângela Marina é filha de Iolanda de Fátima Maria da Cruz e de João Júlio Domingos, ambos naturais de Cabo Verde, sendo que, no entanto, João Júlio Domingos se naturalizou português.

Ora, nos termos da legislação vigente à data do nascimento de Ângela Marina e até 1994, a Ângela seria portuguesa de origem, nos termos do artigo 1.°, alíneas c) e d), por ter nascido em território português, filha de cidadãos estrangeiros, à data, residentes em Portugal há mais de seis anos, e por não possuir outra nacionalidade.

Acresce que as alterações introduzidas pela actual Lei da Nacionalidade, Lei m" 25/94, de 3 de Outubro, em nada afectaram os pressupostos necessários à aquisição de nacionalidade de Ângela Marina.

Porém, ao dirigirem-se ao arquivo de identificação foi dito aos pais de Ângela que não lhe seria emitido o bilhete de identidade por ela não ser considerada cidadã portuguesa, uma vez que à data do seu assento de nascimento nenhum dos pais possuía ainda a nacionalidade portuguesa.

Assim, o pai da Ângela dirigiu-se à Conservatória dos Registos Centrais, tendo, então procedido a novo registo de nascimento da Ângela, processo n.° 11 609, de Setembro de 1995, registada no Diário sob o n.° 42 550, para que lhe fosse emitida nova cédula pessoal que lhe permitisse obter o legítimo bilhete de identidade.

No entanto, desde essa data não foi dado qualquer seguimento ao referido processo.

Pelo exposto, e sendo manifesto que à luz da legislação aplicável a Ângela é cidadã portuguesa de origem, venho solicitar ao Ministério da Administração Interna que informe sobre o andamento do referido processo e das. causas da morosidade do mesmo uma vez que a falta de bilhete de identidade tem sido causa de grave prejuízo para a Ângela Marina, como é evidente.

Em anexo envio cópia da cédula emitida à data do nascimento de Ângela Marina e cópia do registo do pedido de nacionalidade efectuado nos Registos Centrais (a).

(a) Os documentos foram enviados e constam do processo.

Requerimento n.8 539/VII (2.fl)-AC

de 5 de Fevereiro de 1997

Assunto: Política energética e interioridade. Apresentado por: Deputado Eurico de Figueiredo (PS)

A política dó Governo do PS, tal como constava do programa eleitoral com que o PS se apresentou ao País, tem, como um dos seus objectivos fundamentais, a implementação de condições para o desenvolvimento das regiões do interior de Portugal. Tais medidas visam o combate às assimetrias regionais e à progressiva degradação das condições de vida nas regiões metropolitanas de Lisboa e do Porto, provocadas pelas fugas da população do interior para o litoral e os grandes centros.

Este dignificante esforço de inversão do processo de desenvolvimento terceiro-mundista de Portugal implicará o aparecimento de uma nova organização do Estado através da criação de regiões relativamente homogéneas cnnzes de protagonizarem o desenvolvimento regional do iiii^ior, o desenvolvimento de uma rede viária e de telecomunicações e uma política de qualificação dos recursos humanos, energéticos e das instituições financeiras que, pe/a primeira vez na nossa história, dê prioridade ao Portugal interior.