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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

Considerando que as alunas irão crescer e terão outras

necessidades, que mais facilmente serão satisfeitas numa escola com outras características físicas, os encarregados de educação entendem que será melhor vir a processar-se a transferência no futuro. O conselho directivo da Escola EB 2,3 n.° 2 não vê qualquer objecção, como nunca viu; apenas entende que no processo de renovação de matrícula devem ser cumpridas as formalidades legais.

11 — Pelo exposto e pelo que pudemos observar, não houve qualquer rejeição das crianças. Houve, sim, um grande confronto de opiniões sobre o que entendiam ser o melhor para elas e que, indubitavelmente, não foi favorável à plena integração das crianças.

A DREN tem estado atenta ao desenvolver de toda esta situação.

10 de Dezembro de 1996. — O Director Regional de Educação do Norte, Jorge Martins.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 247/VJI (2.*)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre a prescrição de processos judiciais.

No seguimento do requerimento n.° 247/VTJ. (2.â)-AC,

subscrito pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira, do Partido Popular, através do qual se solicitava informação relativa aos processos crime prescritos, nomeadamente na sequência da entrada em vigor do Código Penal de 1995, cumpre-me informar o seguinte:

1 — A revisão de 1995 do Código Penal só entrou em vigor em 1 de Outubro desse ano. O Ministério da Justiça só dispõe, ainda, de dados estatísticos referentes a 1995, uma vez que os dados provisórios de 1996 só este ano serão divulgados.

2 — A informação estatística disponível sobre processos crime na fase de julgamento findos nos tribunais, em resul-

e DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legai n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

tado dê prescrição dê procedimento criminal, nos m& efe 1993 a 1995 é a seguinte:

Processos crime na fase de julgamento findos _nos tribunais (1993-1995)_

Processos — Anos 1993 1994 1995

1 2 3 4

Total de processos findos...................... 70 916 90503 84 747

Arguidos................................................. 74 274 95 107 89 678

Condenados............................................. 37 442 34 484 36 372

Nao condenados..................................... 36 832 60 623 53 306

Dos quais por prescrição.............. I 442 2 792 4 623

3 — Não é possível satisfazer o solicitado no que respeita às prescrições na fase de inquérito e de instrução, uma vez que tais dados não são objecto de observação estatística por parte dos organismos que produzem, nesta matéria, informações estatísticas (GEP e PGR).

21 de Janeiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 386/VII (2.°)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre o atraso no início do ano lectivo da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Em referência ao ofício n.° 739, de 24 de Janeiro, desse gabinete, acerca do assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.4 o Secretário de Estado do Ensino Superior de informar V. Ex." de que foi nomeada uma nova direcção da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, pelo que os problemas existentes estão a ser objecto de tratamento.

Informo ainda V. Ex." de que está em fase final de elaboração um projecto de diploma sobre a concessão de equivalências de graus académicos.

30 de Janeiro de 1997.—A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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