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11 DE MARÇO DE 1997

62-(27)

Requerimento n.° 720/VII (2.«)-AC

de 6 de Março de 1997

Assunto: Projecto de loteamento da Quinta dos Aciprestes,

em Linda-a-Velha. Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP).

A Câmara Municipal de Oeiras aprovou liminarmente, em 13 de Janeiro de 1993, um projecto de loteamento da Quinta dos Aciprestes, em plena zona central de Linda-a-Velha.

Esta decisão tem sido vivamente contestada pela população e levou já a Liga dos Amigos de Linda-a-Velha a iniciar um processo de apreciação da legalidade desta decisão junto do Tribuna] Administrativo do Círculo de Lisboa.

O loteamento em causa foi definitivamente aprovado pela Câmara Municipal de Oeiras em 20 de Setembro de 1995, decisão que a todos surpreendeu, já que contraria frontalmente o próprio Plano Director Municipal (PDM) de Oeiras.

Este PDM, aprovado pela Câmara em 22 de Setembro de 1993 e pela Assembleia Municipal em 7 de Outubro de 1993, viria a ser ratificado pelo Conselho de Ministros em 27 de Janeiro de 1994 e finalmente publicado no Diário da República em 22 de Março de 1994.

A nosso ver, o referido loteamento, além de perverter o espírito deste instrumento de ordenamento do território do município, viola flagrantemente a sua letra, como acontece, por exemplo, com os seus artigos 8.c e 36.° e, muito especialmente, com os artigos 81.° e 85.°

De referir ainda a errada classificação da Quinta dos Aciprestes na categoria (v. n.° 7.4.1, «Quintas») do respectivo relatório, dado que esta Quinta nunca foi objecto de qualquer fraccionamento, e a sua actual área é a mesma há mais de um século, conforme se pode comprovar na Conservatória do Registo Predial de Oeiras.

Como quer que seja, no que respeita às disposições a que estão sujeitas as quintas incluídas no PDM (categorias A, B e C), no mesmo n.° 7.4.1 do relatório claramente se estipula que «não se poderá alterar a área que actualmente possuem, nem serem fraccionadas por qualquer processo de urbanização».

De igual modo, o loteamento em causa colide com o Plano de Salvaguarda do Património Construído e Ambiental (PSPCACO), aprovado pela Câmara Municipal de Oeiras em 28 de Junho de 1995.

No relatório (vol. i) deste instrumento orientador das intervenções arquitectónicas e urbanísticas no território do concelho, que se refere ao levantamento e caracterização dos elementos patrimoniais considerados com valor histórico/ arquitectónico, encontra-se a Quinta dos Aciprestes, cuja ficha (código tipológico Q19) e planta anexa, à escala de 1:200 (referência cartográfica 9), contém diversos elementos essenciais (designação, localização, descrição e dados históricos, bibliografia, etc), mas onde, estranhamente, se refere como utilização possível a construção de 103 fogos na zona do antigo pomar, mantendo-se apenas a casa e uma parte do jardim, o que, na realidade, não passa de uma forma eufemística de definir o projecto em questão, já que, por óbvia necessidade de suavizar o brutal impacte do mesmo, não se faz ali referência a um centro comercial com 4820 m2 de área de construção, a um parqueamento, em cave e à superfície, para 471 viaturas, a um posto de abastecimento de gasolina, à volumetria dos edifícios de sete e cinco pisos, etc.

Ocorre perguntar: possível como? Contrariando de modo tão inequívoco as disposições do PDM atrás referidas, além

do disposto nos artigos 14.°, 15.*, 16.°, 18.° e 29.° do Regulamento (vol. ra) do mesmo PSPCACO?

A Quinta dos Aciprestes, classificada pela Câmara Municipal de Oeiras como imóvel de interesse concelhio, é

constituída por um prédio misto com a seguinte composição:

a) Urbana, com a área coberta de 479,52 m2, pátio com 30 m2 e capela com 87,55 m2;

b) Rústica, terreno com área de 21 520 m2 (matrizes n.™ 1289 e 838, respectivamente).

É hoje o único património histórico, cultural, arquitectónico e ambiental desta freguesia. Provém da Herdade de Ninha, referida já num documento de 1264. Pertenceu depois ao chanceler-mor do rei D. Dinis, Pêro Salgado. Posteriormente, nos séculos xvn e xvm, apareceu designada por «Casal Grande» e «Quinta do Casal Grande de Ninha-a--Velha», e foi doada em 1750 pelo rei D. José ao célebre Alexandre de Gusmão, irmão de Bartolomeu de Gusmão, o Voador, que transformou o Casal Grande num sumptuoso palácio, por onde passaram grandes vultos da nossa história. Severamente atingida pelo terramoto de 1755, a histórica Quinta viria, já no século xix, a pertencer ao visconde de Rio Seco e seus herdeiros até meados do nosso século.

Adquirida a propriedade pelo jurista Dr. Mário da Cunha Gonçalves, foi o palácio remodelado em 1960 pelo arquitecto Raul Lino.

Mais recentemente, em 1981, a Quinta foi adquirida pelo construtor civil Francisco da Silva Santos, que nela viu, sem dúvida, um excelente e bem localizado terreno para nele pôr de pé um projecto de loteamento tão absurdo quanto lucrativo.

Esta multissecular Quinta constitui hoje a única mancha verde que, em pleno centro de Linda-a-Velha, resistiu à febre de construção incontrolada que, em meados da década de 50, se abateu sobre esta tão aprazível localidade. Continua, porém, como no passado, a ser uma referência para a população local, que não quer aquele espaço transformado em mais uma montanha de betão, numa vila cuja população ronda os 30 000 habitantes e não dispõe sequer de um único jardim público.

Entretanto, e a pedido da Assembleia Municipal de Oeiras, da Liga dos Amigos de Linda -a-Velha e da Assembleia de Freguesia de Linda -a-Velha, a Inspecção-GeraJ da Administração do Território desencadeou uma inspecção acerca deste assunto.

Nestes termos, pergunto ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o seguinte:

1.° A IGAT já conclui as suas averiguações? 2." Em caso afirmativo, quais as conclusões a que chegou?

3.° Em caso negativo, quando prevê o anúncio dessas conclusões?

Requerimento n.º 721/VII (2.8)-AC de 27 de Fevereiro de 1997

Assunto: Acordos com industriais para despoluição no exercício das suas actividades.

Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

Aquando da sua presença no Parlamento para apresentação do PJDDAC 96, a Sr." Ministra do Ambiente, questio-