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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

em que foi prevista uma dotação para as assembleias distritais, considera-se que o respectivo financiamento poderá ser efectuado através das comparticipações dos municípios.

7 de Março de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 227/VII (2.*)-AC, do Deputado José Junqueiro e outros (PS), sobre os impostos municipais de sisa e de contribuição autárquica.

Em resposta às questões colocadas pelos Srs. Deputados da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, do Partido Socialista, através do requerimento acima mencionado, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 6262 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, datado de 29 de Novembro do ano findo, informo V. Ex.a:

Em cumprimento do estipulado no artigo 31.° da Lei do Orçamento do Estado para 1996, a Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal ficou de apresentar até ao final do ano transacto um relatório que incluía os seguintes temas:

Reestruturação dos impostos sobre o património, visando, em especial, a reformulação conjunta do imposto municipal de sisa, no sentido da sua tendencial extinção e da contribuição autárquica, devendo esta ser acompanhada da introdução de um código de avaliações e, simultaneamente, de uma redução substancial de taxas, no respeito da estabilidade das receitas autárquicas locais.

Foi designada uma equipa técnica para acompanhar os trabalhos de preparação do relatório a que alude o citado preceito legal, cuja elaboração se realiza sob a orientação de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

No que concerne às necessárias compensações aos municípios perante uma redução daquelas receitas, afigura-se que as conclusões da Comissão deverão ser articuladas e equacionadas no âmbito do grupo de trabalho para a revisão da Lei das Finanças Locais, constituído pelo Despacho conjunto A-l 16/96-XU, publicado no Diário da República, 2.' série, "de 17 de Agosto de 1996.

7 de Março de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0235ATJ (2.°)-AC, dos Deputados Miguel Relvas, Carlos Coelho e Mário

Albuquerque (PSD), sobre concessionamento de parques

de estacionamento junto à estação de caminhos de ferro, em Santarém.

Em referência ao ofício da Secretaria de Estado dos As-

suntos Parlamentares n." 6270, de 29 dt Novembro

1996, e para resposta ao requerimento n." 235/VTI (2.*)-AC dos Srs. Deputados Miguel Relvas e outros (PSD), informo o seguinte:

1 — Tendo a CP constatado que a procura excedia largamente a oferta de lugares nos dois parques de estacionamento junto da estação de caminhos de ferro de Santarém, optou pela concessão dos referidos parques, a fim de procurar atingir principalmente os seguintes objectivos:

Aumentar o conforto e fidelizar os seus clientes;

Aumentar a rotação dos lugares para estacionamento;

Evitar a utilização de um bem escasso, para efeitos de garagem ou abandono de automóveis, por quem, por vezes, nem sequer utiliza diariamente o comboio;

Criar serviços complementares ao comboio como forma de captação de clientes, aplicando uma tarifa moderada que cubra os custos de manutenção do parque. O valor da assinatura é de 3500$ mensais para clientes CP portadores de assinatura (cerca de 160$/dia), sendo a tarifa diária de 400$;

Segmentar os clientes com assinatura e sem assinatura, favorecendo claramente os que utilizam o transporte ferroviário;

Promover uma maior vigilância do local, com a criação de mais um posto de trabalho.

2 — É reconhecida a dificuldade de ligação da cidade de Santarém e áreas envolventes com a estação de caminho de ferro, embora a solução do problema envolva a Câmara Municipal de Santarém, que terá de redimensionar e reforçar os seus transportes colectivos.

3 — Os critérios que presidiram à concessão dos parques foram expostos no n.° 1, ficando completamente excluída, por conseguinte, qualquer visão meramente economicista.

4 — Em 19 de Abril de 1996, a CP comunicou à Câmara Municipal de Santarém as acções que iriam desenvolver nos referidos parques. Em 12 de Novembro de 1996, a Câmara Municipal de Santarém solicitou à CP informação urgente sobre a colocação de parcómetros. Em 25 de Novembro a CP respondeu à Câmara esclarecendo, entre outros aspectos, que não se tratava de parcómetros.

5 — De acordo com a legislação em vigor, as obras de construção e beneficiação dos parques de estacionamento inseridos no domínio ferroviário não carecem de aprovação das câmaras municipais. Cabe ao concessionário do parque obter licenças adequadas para obras ou exercício da respectiva actividade. Quanto ao benefício para a autarquia, caberá a esta responder, embora se possa legitimamente dizer que a opção da CP vai ao encontro dos interesses da generalidade dos utentes do caminho de ferro que habitam em Santarém e, nessa medida, é um projecto benéfico para a autarquia.

7 de Março de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 236/VII (2.°)-AC, do Deputado Miguel Relvas (PSD), sobre o envio de