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10 DE MAIO DE 1997

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MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 504/VII (2.a)-AC, da Deputada Lucília Ferra (PSD), sobre a poluição produzida pela sociedade INFAL — Indústrias de Fabricação de Aglomerados, S. A.

É com muito prazer que passo a responder ao solicitado no seu requerimento n.° 504/VTI (2.a)-AC, sobre a poluição produzida pela sociedade INFAL.

Na sequência de algumas reclamações relativas à poluição atmosférica, nomeadamente fumos negros, provocada pela fábrica de aglomerado negro de cortiça INFAL, foi realizada uma vistoria à indústria, convocada pela Delegação Regional de Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, entidade coordenadora do licenciamento, tendo sido concedido um prazo para se proceder à análise dos gases à saída das caldeiras e autoclaves.

Em 8 de Outubro de 1996, realizou-se nova vistoria, na qual se verificou que a empresa não tinha cumprido as condições impostas (caracterização das emissões gasosas e, caso os valores ultrapassassem os valores limite de emissão constantes da Portaria n.° 286/93, a correcção da situação).

Nos termos do Regulamento do Exercício da Actividade Industrial, a empresa foi notificada no sentido de que não estava autorizada a laborar até cumprimento das condições atrás referidas.

Em 22 de Janeiro de 1997, foram recebidas novas queixas, pelo que se solicitou à Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia que tomasse as medidas cautelares previstas no Decreto-Lei n.° 109/91, nomeadamente a apreensão do equipamento mediante selagem, com o objectivo de fazer cessar os incómodos reclamados.

10 de Abril de 1997. —: O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 504/VII (2.°)-AC, da Deputada Lucília Ferra (PSD), sobre a poluição produzida pela sociedade INFAL — Indústrias de Fabricação de Aglomerados, S. A.

Em resposta ao solicitado no ofício n.° 537, de 5 de Fevereiro de 1997, e relativamente às questões que se inserem no âmbito da competência deste Ministério, cumpre--me levar ao conhecimento de V. Ex." o seguinte:

Segundo informação veiculada pelo adjunto do delegado regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, o estabelecimento industrial da firma INFAL — Indústria de Fabricação de Aglomerados, S. A., destinado à fabricação de aglomerado negro de cortiça, encontra-se a laborar em condições contrárias às impostas em 8 de Outubro de 1996 e determinadas na sequência da vistoria levada a efeito naquelas instalações.

Deste facto foi dado conhecimento à Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Eco-

nomia, através do ofício n.° 73/97, de 10 Abril último, que se anexa (cf. artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 109/91, de 15 de Março).

Mais informo V. Ex.a que, de acordo com os esclarecimentos colhidos junto da Direcção-Geral da Saúde, foram tomadas por parte da autoridade de saúde as medidas correctas para obviar a situação relatada, a qual se reconhece transcende o âmbito de actuação definida para este Ministério.

24 de Abril de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

ANEXO

A pedido do delegado regional de saúde adjuntos foi efectuada visita à empresa INFAL — Indústria de Fabricação de Aglomerados, S. A., no dia 10 de Abril de 1997, pelas 15 horas.

Durante a visita, verifiquei que a empresa estava a laborar contrariamente às medidas impostas na última vistoria efectuada em 8 de Outubro de 1996.

Assim, ao abrigo do n.° 2 do artigo 12.° do Decreto--Lei n.° 109/91, de 15 de Março, solicito a vossa intervenção, tendo em vista o cumprimento integral das condições impostas na vistoria já referida e que constam do ofício n.° 030672, de 25 de Novembro de 1996 — SIN.C 3/1882, emitido por essa entidade.

A Delegada de Saúde Concelhia, Natalina Ganhão.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 507/VII (2.a)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a actividade e participação dos conselhos regionais de saúde, comissões concelhias de saúde e conselhos gerais dos hospitais.

Com referência ao assunto exposto no requerimento em epígrafe, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.° a informação que se anexa, colhida junto das respectivas administrações regionais de saúde (a).

Mais cumpre esclarecer V. Ex.a que os trabalhos produzidos no âmbito do conselho de reflexão sobre a saúde e do estatuto jurídico dos hospitais se processaram, em conformidade com o estatuído nos despachos de constituição.

Assim, o grupo de trabalho sobre o estatuto jurídico dos hospitais procedeu à audição de diversas estruturas que considerou relevantes, estando a receber contributos e críticas ao projecto, enquanto o Conselho de Reflexão sobre a Saúde fez a entrega de um relatório sob o t\tv\(o «Opções para um debate nacional», que foi colocado à disposição dos cidadãos para debates sectoriais e de grupo e recolha de sugestões, e de que se anexa um exemplar (a).

18 de Abril de 1997. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

Uò A documentação referida foi entregue ao Deputado