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10 DE MAIO DE 1997

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da dimensão de espaços para exposição e reservas, poderá considerar-se de manifesto interesse cultural, essencialmente pelos seguintes motivos:

a) É o único Museu do Relógio existente na Península Ibérica;

b) Tem uma interessante colecção de 1100 relógios, do período compreendido entre 1650 e 1970, de marcas de reconhecida qualidade;

c) Desenvolve uma zelosa actividade de conservação e manutenção das espécies, encontrando-se todos os relógios em funcionamento;

d) Recebe doações —cerca de 100 no ano de 1995 —, o que demonstra o interesse do público pela instituição;

e) Tem o patrocínio de entidades que o dignificam, tais como a Câmara Municipal de Serpa, as Colecções Philae e a Companhia de Seguros Tranquilidade;

f) O município de Serpa oportunamente reconheceu o manifesto interesse regional deste Museu (v. fotocópia anexa);

g) Tem um número de visitantes bastante razoável — 4000 a 5000 por ano —, concedendo, por outro lado, um número significativo de entradas gratuitas ou de preço inferior ao habitualmente praticado, o que manifesta a louvável vontade do seu director e proprietário de divulgar uma unidade museológica;

h) Pela sua originalidade, este Museu constitui um considerável pólo de atracção cultural e turística, aspecto que também se considera relevante.

A Directora, Maria António Pinto de Matos.

ANEXO N.° 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA Declaração

Face à importância do seu acervo e do notável cuidado tido com a pesquisa, preservação e apresentação das peças, a Câmara Municipal de Serpa declara que considera de interesse regional o Museu de Relojoaria Antiga, propriedade de António Carlos Cortez Tavares d'Almeida, situado no Convento do Mosteirinho, Rua dos Cavalos, 26 (junto à Praça da República), 7830 Serpa (telefone 084 90184).

A Câmara Municipal de Serpa declara também que irá dar todo o apoio necessário e possível às actividades desenvolvidas por este Museu.

O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.

ANEXO N.° 3

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO Declaração

Nos termos do artigo 56." do Decreto-Lei n.° 442-A/88 e dos artigos 39." e 40." do Decreto-Lei n.° 442-B/S.o, de

30 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 65/93, de 10 de Março, e obtido o parecer dos serviços competentes, declaro que reconheço o manifesto interesse cultural do projecto «Museu do Relógio», iniciativa da responsabilidade de António Tavares d'Almeida, para efeitos do respectiva dedução fiscal.

Lisboa, Dezembro de 1996. — O Ministro da Cultura, Manuel Maria Carrilho.

ANEXO N." 4

MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO PORTUGUÊS DE MUSEUS Assunto: Museu do Relógio.

Acuso a recepção das cartas de V. Ex.a de 26 de Agosto e 10 de Setembro do corrente ano, que me mereceram a melhor atenção.

Analisadas as mesmas, bem como o processo existente neste Instituto acerca do Museu do Relógio, conclui-se que, no âmbito das suas atribuições, o IPM apenas pode pronunciar-se relativamente à organização e funcionamento do Museu, bem como prestar apoio técnico de carácter museológico.

Quanto às pretendidas isenções de obrigação de manter escrita e de pagamento do IVA, só o Ministério das Finanças terá legitimidade para se pronunciar sobre elas, conquanto o facto de não se tratar de uma instituição sem fins lucrativos nos parecer completamente impeditivo da pretensão referente à isenção de IVA.

Na sequência do acordado, no passado dia 28 de Outubro, pela minha assessora Dr.a Rita Luzes com a Sr.° D. Marília Tavares d'Almeida, junto envio a actual Lei Orgânica deste Instituto, bem como a legislação relativa a mecenato cultural.

Agradeço o amável convite de V. Ex.a para visitar o Museu do Relógio e, apesar de uma agenda muito preenchida com compromissos profissionais da mais diversa ordem, logo que possível deslocar-me-ei a Serpa para apreciar o Museu de que é fundador e director.

A Directora, Maria Antónia Pinto de Matos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 642/VtI (2.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a instalação da fábrica de chicória de Mora.

Em resposta ao requerimento n.° 642/VII (2.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho, cumpre-nos informar o seguinte:

O projecto não foi objecto de análise e decisão pelo 1FADAP pelo facto de o Plano Relativo à Melho-