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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

ria Estrutural dos Sectores de Transformação e Comercialização dos Produtos Agrícolas e Silvícolas, no âmbito do Regulamento (CEE) n.° 866/90, não prever o financiamento de unidades de desidratação e torrefacção de chicória;

Por despacho do Sr. Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar de 26 de Dezembro de 1996, que mereceu despacho de concordância do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em 31 de Dezembro de 1996, foi considerado que, nesta fase, não se justifica o apoio do projecto de torrefacção de chicória através do Regulamento (CEE) n.° 866/90;

Não sendo o investimento financiável directamente no âmbito do referido Regulamento, a solução para esta questão poderá ser procurada no âmbito do PEDIP II, uma vez que a actividade económica onde se inclui a torrefacção de chicória está enquadrada no campo de intervenção do FEDER, nos termos do protocolo de articulação do PEDIP II com o Programa Agricultura.

17 de Abril de 1997. —O Adjunto, Lacerda de Almeida.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 645/Vll (2.a)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre os locais de voto para a realização das eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas.

Com referência ao requerimento indicado em epígrafe, informa-se a Sr." Deputada do seguinte:

Sobre a alínea a):

Foi comunicado pelos serviços externos que a França levantou dificuldades ao exercício do direito de voto para locais onde estejam instalados serviços portugueses.

Sobre a alínea b):

Nos termos do n.° 12, 2-d), a ausência de meios técnicos adequados, desjgnadamerite informáticos, para elaborar expectros dos cadernos eleitorais poderá constituir impedimento ao desdobramento de assembleias de voto.

11 de Abril de 1997.— O Chefe de Gabinete, Miguel Almeida Fernandes.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 657/VTI (2.°)-AC. do Deputado Costa Pereira (PSD), sobre os lares de idosos existentes no concelho de Évora que funcionam à margem da lei.

De acordo com o solicitado por V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Inserção Sociaf de informar o seguinte:

1 — Encontra-se para publicação o decreto-lei que estabelece o novo regime de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos e serviços de apoio social do âmbito da segurança social, que visa desburocratizar o processo de licenciamento e criar coimas que sejam um instrumento verdadeiramente persuasivo à infracção das regras legais pelos titulares dos lares. Tal diploma legal substitui o Decreto-Lei n.° 30/89, de 24 de Janeiro, que tinha sido considerado inconstitucional nos seus instrumentos sanci-onatórios, deixando caminho aberto às infracções como aquela que identifica.

2 — No caso concreto, confrontados com a situação, para cuja resolução os serviços tinham a sua intervenção limitada face aos condicionalismos em vigor, deu-se início a reuniões, há algum tempo, das estruturas locais deste Ministério com os titulares dos lares, com vista à legalização dos mesmos.

3 — Por outro lado, estão a ser efectuadas vistorias técnicas a cada estabelecimento com equipas multidisciplinares de fiscalização para identificar as insuficiências e estabelecer um prazo para a sua superação, findo o qual se desenvolverá o normal exercício de fiscalização, com as consequências daí decorrentes.

28 de Abril de 1997.— O Chefe do Gabinete, José Clemente Geraldes.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 670/VII (2.a)-AC. da Deputada Helena Santo (CDS-PP). sobre o posto médico da vila de Torre de D. Chama, concelho e distrito de Bragança.

Reportando-me a assunto exposto no requerimento em epígrafe, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a, de acordo com os esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde no Norte/Sub-Região de Saúde de Bragança, os elementos seguintes:

As medidas de reorganização dos serviços agora encetados na Sub-Região de Saúde de Bragança enquadram-se no plano global da Administração Regional de Saúde do Norte e pretendem criar condições para a prestação de cuidados de melhor qualidade, proporcionando às populações uma maior acessibilidade e a garantia de continuidade dos cuidados de saúde.

Nesta reorganização está implícita uma melhor utilização dos recursos existentes, evitando a dispersão dos prestadores por múltiplos locais de atendimento, tendo em vista a satisfação das necessidades dos utentes.

No que em concreto diz respeito ao Centro de Saúde de Mirandela — Extensão de Saúde de Torre de D. Chama —, informo V. Ex.a de que de momento exercem funções naquela extensão de saúde três médicos de clínica geral. Destes, um reside na localidade, sendo o horário actual de vinte e quatro horas de actividades assistenciais, seis horas de serviço de urgência prestado no Hospital Distrital de Mirandela e cinco horas de horário não assistencial para reuniões, ficheiros, etc. Os restantes