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10 DE MAIO DE 1997

92-(37)

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposia ao requerimento n.° 693/VI1 (2a)-AC, dos Deputados António Rodrigues e Jorge Roque da Cunha (PSD), sobre a convenção entre as clínicas e a ADSE.

Com referência ao solicitado no requerimento dos Srs. Deputados acima identificados, remetido a este Gabinete através do ofício do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares n.° 937, dc 10 de Março de 1997. cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:

Pelo artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 11/93, de 15 de Janeiro, foi determinado manter em vigor nas actuais condições e até 31 dc Dezembro de 1996 os contratos e convenções celebrados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que não sejam conformes com o disposto no artigo 37.° do referido diploma, que prevê a articulação do SNS com actividades particulares.

Precisamente porque se verificou que não estavam reunidas todas as condições necessárias, seja no que respeita à salvaguarda do direito dos utentes ao tratamento, seja quanto à devida articulação entre os sectores públicos, privado lucrativo e social, na prestação dos cuidados de saúde, veio a ser elaborado um projecto de diploma que visa prorrogar o período de vigência dos contratos e convenções por mais um ano, diploma esse que aguarda publicação no Diário da República.

Mais informo V. Ex.1 de que estão a decorrer os trabalhos com vista à definição do regime especial pelo qual deve pautar-se a celebração de convenções, tendo deste facto sido informada a Comissão Parlamentar de Saúde.

Por fim, cumpre acrescentar que a ADSE é um subsistema de saúde complementar ao SNS, cuja gestão está cometida a um órgão da estrutura central do Ministério das Finanças, o qual tem celebrado convenções com diferentes entidades visando a prestação de serviços de saúde aos seus beneficiários, não tendo o Ministério da Saúde qualquer intervenção neste domínio.

15 de Abril de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°697/VII (2.aJ-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a extensão de Paço de Arcos do Centro de Saúde de Oeiras.

Na sequência da informação recolhida junto da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo/ Sub-Região de Saúde de Lisboa, cumpre transmitir a V. Ex." o seguinte:

A verba inscrita no PIDDAC/97 para a construção da extensão de Paço de Arcos do Centro de Saúde de Oeiras destina-se ao pagamento das seguintes despesas:

Estudo topográfico; Estudo geotécnico;

Adjudicação do projecto de arquitectura.

Mais se leva ao conhecimento de V. Ex.a de que o estudo topográfico já se encontra concluído, estando a decorrer as diligências necessárias para a feitura do estudo geotécnico.

Nesta conformidade, e após a conclusão do estudo ge-oiécnico, será iniciado o processo para a adjudicação do

projecto de arquitectura, prevendo-sc a sua conclusão no 1.° trimestre de 1998 e a abertura do concurso público para a adjudicação da empreitada de construção do edifício no 2.° trimestre de 1998.

Por último, cumpre acrescentar que a adjudicação da

empreitada de construção da referida extensão de saúde

será efectuada mediante concurso público, cujos procedimentos e prazos a observar são os que decorrem da lei.

18 de Abril de 1997. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 703/VII (2.a)-AC, do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre o abandono do património histórico de Portimão.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Cultura de, em resposta ao ofício n.° 964/SEAP/97, de 10 de Março próximo passado, informar V. Ex.° do seguinte:

Igreja de Nossa Senhora da Conceição, matriz de Portimão — está classificada como imóvel de interesse público, pelo Decreto n.° 129/77, de 29 de Setembro;

Edifício do Colégio dos Jesuítas — está classificado

como valor concelhio, pelo Decreto n.° 735/74, de

21 de Dezembro; Convento de São Francisco — está classificado como imóvel de interesse público, pelo Decreto n.°45/ 93, de 30 de Novembro.

Nenhum dos imóveis acima mencionados se encontra afecto ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR), pelo que a possibilidade de intervenção nos mesmos transcende esse Instituto. Futuramente, no quadro da nova legislação para a área do património, poderá vir a ser possível equacionar a tomada dc medidas relativamente aos mesmos, no âmbito das prioridades a estabelecer para o sector e em colaboração com outras entidades.

17 de Abril de 1997.— O Chefe do Gabinete, Jose' Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 708/VTI (2.")-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre a construção do centro de saúde de Odiveías.

Na sequência da informação recolhida junto da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do lepl