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10 DE MAIO DE 1997

92-(41)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0748/VÜ (2°)-AC, do Deputado Antonino Antunes (PSD), sobre a anunciada alteração da lei do cheque e os efeitos perversos desse anúncio.

O requerimento do Sr. Deputado Antonino Antunes assenta num conjunto de premissas totalmente erradas e que

só por total desconhecimento da situação se podem explicar.

No ano de 1996 foram julgados ou por outra qualquer forma julgados findos 33 298 processos por crime de emissão de cheque sem cobertura, número nunca antes alcançado (v. mapa junto).

Não tem assim qualquer cabimento a afirmação gratuita feita pelo Sr. Deputado.

A falta ao julgamento de cheques sem cobertura não existe pelo anúncio feito pelo Ministro da Justiça, mas existe desde há anos como qualquer magistrado poderá comprovar, sendo o crime em que mais ausências de julgamento existem e declarações de contumácia. Estes efeitos perversos não se devem, obviamente, ao anúncio feito quanto à alteração, mas, sim, ao actual Código de Processo Penal e à própria Constituição, que neste particular espero que possa ser revista.

Obviamente que o mesmo se dirá relativamente ao uso da prisão preventiva para obviar ao perigo de fuga, melhor dito, de ausência ao julgamento por parte dos arguidos. Todo este estado de coisas tem que ver com o quadro constitucional e legal actual que não é da responsabilidade deste Governo e que se espera alterar dentro em breve.

O Sr. Deputado faz ainda algumas considerações totalmente descabidas quanto às «múltiplas comissões e aos seus múltiplos grupos de tcabalho».

Não existem no Ministério da Justiça mais comissões ou grupos de trabalho do que aqueles estritamente necessários ao processo legislativo. Método, aliás, que sempre foi usado para permitir a participação neste processo de um conjunto alargado de individualidades representantes ou pelo menos oriundas dos vários sectores da Justiça (magistrados judiciais, magistrado do Ministério Público, advogados, docentes de Direito, funcionários judiciais).

Esclarece-se o Sr. Deputado que a lei do cheque que se

pretende alterar necessita de ser rodeada das maiores cautelas para que não suceda o que sucedeu quando da última alteração a essa mesma lei, com os resultados consabidos.

A alteração tem sido preparada com o maior cuidado e rigor e está neste momento pronta para, depois da auscultação necessária, ser presente a Conselho de Ministros e posteriormente à Assembleia da República.

Quanto aos efeitos perversos já se esclareceu o Sr. Deputado não terem tido origem em qualquer anúncio feito pelo Ministro da Justiça. Mas sempre se dirá que se o anúncio provocou, aí, sim, uma diminuição de participações por crimes de cheques sem cobertura', se entende essa diminuição como positiva, porque também se entende que muitas das acções até agora qualificadas de crime, nesta matéria, não deverão continuar a sê-lo. Aliás, foi propositadamente que se fez esse anúncio, e que até já se repetiu algumas vezes para que os agentes económicos e o público em geral fossem tomando consciência da reforma que se pretende fazer. Em matéria em que a vacacio legis não poderá ser muito alongada, o anúncio público de alteração representa de alguma forma a necessária preparação e pré-aviso a todos aqueles, especialmente os agentes económicos, que mais lidam com os títulos de crédito.

8 de Abril de 1997. — O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera da Cruz Jardim.

ANEXO

Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça

Processos crime na fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de instância — Crime de emissão de cheque sem provisão

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 749/VII (2.a)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), solicitando o envio

Em referência ao ofício do Gabinete do Secreiár/o de Estado dos Assuntos Parlamentares n° \220, de 20 de Março de 1997, e para resposta ao requerimento n.°749/ VII (2.")-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), junto envio a publicação solicitada e editada pela Comissão de Coordenação da Região do Norte (a).

7 de Abril de J997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

(o) A publicação solicitada foi entregue ao Deputado.