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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

A resposta às questões 4) e 6) está implícita na decisão de reconhecimento das instituições pelo Ministério da Educação, já que é em função do parecer emitido pela comissão de especialistas que a decisão de reconhecimento se produz. Significa isto que, relativamente às instituições que viram reconhecidos os seus estabelecimentos de ensino, a comissão de especialistas emitiu parecer favorável relativamente às condições de índole científica c pedagógica dessas instituições, ou, tendo-o feito com reservas, estas foram supridas.

No que respeita à questão 8), alínea g), as entidades competentes para analisarem e actuarem em conformidade perante a eventual existência de incompatibilidades, conflito de interesses ou incumprimento das disposições legais aplicáveis são o Tribunal Constitucional, a Procuradoria-Geral da República e a Comissão Parlamentar de Ética (Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto, Lei n.° 28/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 7/93, de 1 de Março).

Não teve esta Comissão de Inquérito conhecimento de que estas entidades se tivessem pronunciado relativamente à existência de eventuais conflitos de interesse por parte do corpo docente e dos sócios da Universidade Atlântica.

Atenta a informação prestada, constata-se que se encontravam no Ministério da Educação cerca de 62 pedidos de reconhecimento de estabelecimentos de ensino.

E desde a tomada de posse do Governo que:

Foram reconhecidos sete estabelecimentos de ensino; Foi autorizado o funcionamento de um estabelecimento de ensino, a título excepcional;

Foram arquivados dois pedidos de reconhecimento; Foram indeferidos 11 pedidos de reconhecimento; Estão pendentes 41 pedidos de reconhecimento;

destes pedidos, 7 estão em apreciação no quadro das instituições que iniciaram a actividade sem

autorização.

De referir que, posteriormente ao envio dos elementos do Ministério da Educação a esta Comissão de Inquérito,

foi reconhecido mais um estabelecimento de ensino — o

ISEIT de Mirandela.

Assim, e tendo em como data de referência a data do envio dos elementos do Ministério, os processos que se encontram pendentes têm um prazo médio de tramitação de dois anos.

A Universidade Atlântica foi reconhecida no prazo de . dois anos, tendo o requerimento do pedido de I reconhecimento dado entrada no Ministério da Educação em 6 de Junho de 1994 e o reconhecimento sido publicado em 31 de Julho de 1996.

Como resposta ao questionário enviado à Universidade Atlântica, a Comissão obteve a informação requerida, que foi analisada e sistematizada, tendo sido elaboradas listagens das diversas situações encontradas, de que é possível extrair que a Universidade Atlântica lecciona os cursos de Gestão de Sistemas de Informação, Gestão e Estratégia, Gestão Territorial e Gestão do Ambiente, com o seguinte quadro docente

27 doutores, 11 dos quais em regime de tempo integral;

22 mestres, 12 dos quais em regime de tempo integral;

32 licenciados, 4 dos quais em regime de tempo integral.

De referir que esta é a situação de partida. Ao longo dos anos vão-se verificando alterações no corpo docente das diversas instituições de ensino, de que não é feita verificação sistemática pelo Ministério da Educação; as instituições publicam anualmente listagens do seu corpo docente no Diário da República e são feitas amostragens pontuais pela Inspecção:Geral de Educação.

A evolução societária e do capital social é a constante do anexo n.° 14.

3.2 — Como resultado das diversas audições, foi elaborada uma súmula (anexo n.° 15), de que é possível extrair, como mais importante, a seguinte informação:

O elevado número de processos de reconhecimento pendentes no Ministério da Educação quando da entrada em funções do Governo PS;

Da determinação do Ministro da Educação em não tomar decisões sem que antes pudesse ser avaliada quer a situação do ensino superior particular e cooperativo — através do parecer de individualidades consideradas conhecedoras da matéria — quer da adequação do estatuto em vigor à realidade vigente;

Da preocupação de salvaguardar os interesses dos alunos, e respectivas famílias, dos estabelecimentos de ensino que começaram a funcionar sem o reconhecimento legal prévio;

Da necessidade de assegurar a qualidade do ensino;

Da avaliação, crítica, ao sistema de ensino particular e cooperativo e à proliferação de cursos.

3.3 — Na visita efectuada à Universidade Atlântica, a Comissão de Inquérito foi esclarecida das motivações que estiveram na génese do processo da Universidade Atlântica, das dificuldades sentidas pela demora no reconhecimento e do seu projecto de futuro, quer em termos pedagógicos quer em termos de instalações e equipamentos.

IV — Conclusões

1 — À data de posse do Governo, encontravam-se no Ministério da Educação 62 pedidos de reconhecimento de instituições de ensino superior particular e cooperativo.

2 — Desde a tomada de posse do Governo foram reconhecidos sete estabelecimentos de ensino; foi autorizado o funcionamento de um estabelecimento de ensino a título excepcional; foram arquivados 2 pedidos de reconhecimento e foram indeferidos 11 pedidos de reconhecimento.

3 :—Presentemente, encontram-se pendentes 41 pedidos de reconhecimento, dos quais 7 estão em fase de apreciação no quadro das instituições que iniciaram a actividade sem autorização.

4 — Tendo como data de referência a data do envio dos elementos pelo Ministério da Educação à Comissão de Inquérito, os processos que se encontram pendentes têm um prazo médio de tramitação de dois anos.

5 — As datas em concreto de cada pedido de reconhecimento e respectivo grau de instrução encontram-se explicitadas no anexo n.° 8 ao presente relatório.

6 — Os pedidos de reconhecimento e autorização de funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo deferidos pelo Governo foram fundamentados nos respectivos pareceres favoráveis emitidos pela comissão de especialistas e no respeito pelo princípio da legalidade.