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28 DE JUNHO DE 1997

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Em resposta àquele ofício, veio o Sr. António Leitão de Oliveira a responder, afirmando estar «interessado na venda [...] pelo preço de 500$/m2 [...] do terreno inscrito em nome do meu falecido pai» (Francisco Henrique de Oliveira).

Foi, desde logo. patente que o Sr. António de Oliveira sempre se assumiu como único titular do citado artigo 158, por alegadamente ter sucedido ao seu pai, em nome de quem se mantinha o mesmo registado.

No seguimento de parecer da Comissão Municipal de Avaliações veio a ser deliberado em 29 de Abril de 1987 a aquisição de todos os terrenos destinados ao aumento da capacidade do aterro sanitário e à instalação das oficinas por 250$/m2, situação que veio a permitir a transmissão formal da generalidade dos terrenos para a esfera jurídica da Câmara.

Consciente que não havia sido obtida a regularização apenas do artigo 158, a Câmara, em 10 de Agosto de 1989, insiste de novo junto do Sr. António Henrique de Oliveira, recordando-lhe a intenção de a Câmara em adquirir o terreno de que seria titular.

Importa esclarecer que nunca aquele ofício mereceu por parte do proprietário qualquer resposta, o que, articulado com o facto notório de que o terreno se encontrava já ocupado e uma vez que nunca houve qualquer gesto de oposição à mesma, e sendo aquela meramente temporária, fez transparecer a ideia que o silêncio de quem se arrogava de proprietário, equivaleria a consentimento.

No que concerne à autorização de ocupação de 1480 m2 do controvertido terreno, que, recorda-se tem uma área de 20 400 m2, por parte da GDP — Gás de Portugal, tal denota a boa-fé com que esta Câmara sempre se moveu neste processo, pois se assim não fosse certamente que não subscreveria, como fez, um protocolo de cedência temporária de terrenos, incluindo a área referida àquela entidade.

Em qualquer caso, importa esclarecer que imediatamente após ter a Câmara tomado conhecimento da participação que veio a determinar o requerimento sub judice da Sr.a Deputada Elisa Damião, de imediato se convocou o reclamante, o qual reuniu com o signatário no passado dia 26 de Maio.

Logo na referida reunião com o Sr. José Vicente Costa Pina foi por esta Câmara expressa a sua surpresa pelo facto de aquele ter recorrido à Assembleia da República, expondo uma reclamação, sem que previamente tivesse dirigido qualquer requerimento ou exposição à Câmara dando conta das suas preocupações.

Na mesma reunião referiu o reclamante ser herdeiros entre muitos outros (cerca de 20), do originário proprietário e que o Sr. António H. Oliveira, que se arrogava proprietário de todo o terreno, não representaria mais do que um terço do mesmo, factos que a Câmara desconhecia e não poderia conhecer.

Tanto quanto nos foi igualmente transmitido, não terão sido ainda realizadas as necessárias habilitações de herdeiros, razão pela qual ficará a Câmara a aguardar a identificação dos herdeiros para que a situação possa vir a ser definitiva e formalmente regularizada, como sempre foi a intenção desta Câmara.

Parece, assim, ter ficado materialmente demonstrada a boa-fé da Câmara Municipal de Oeiras em todo este processo, mormente pelo facto de não estarem ainda os herdeiros do terreno em condições de o negociar ou exercer sobre o mesmo qualquer tipo de intervenção, uma vez que não obtiveram ainda qualquer título que legitime aquela.

Não pode, finalmente, esta edilidade deixar de estranhar que órgãos de soberania, como é o caso da Assembleia da República, sem prejuízo de toda a legitimidade que lhe assiste, se deixarem envolver em situações de mero oportunismo circunstancial, dando cobertura a pretensões de particulares que mais não procuram do que beneficiar da proximidade do acto eleitoral para as autarquias locais para obterem uma mais-valia desse facto, através da resolução de quaisquer diferendos pendentes com aquelas, como é o caso subjacente, em que a Sr. 0 Deputada Elisa Damião vem, porque candidata a presidente da Câmara de Oeiras pelo Partido Socialista, fazer o que nunca fez ao longo dos muitos anos que leva como Deputada à Assembleia da República.

Com efeito, não terá sido inocente o recurso dos reclamantes à Assembleia da República, sem que antes tivessem sequer procurado resolver a questão vertente com a Câmara, através dos instrumentos postos à sua disposição para a sua efectivação formal, facto tanto mais notório quanto é certo que os mesmos, em consequência de não terem ainda resolvido o problema sucessório, não estão em condições de formalizar com a Câmara qualquer acordo.

19 de Junho de 1997. — O Presidente da Câmara, Jsaltino Afonso Morais.

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