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28 DE JUNHO DE 1997

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MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 856/VII (2,0)-AC, dos Deputados Ferreira Ramos e Armelim Amaral (CDS-PP), sobre os direitos dos dadores benévolos de sangue do distrito de Aveiro.

Em resposta ao solicitado no ofício n.° 1496, de 15 de Abril de 1997, e relativamente às questões colocadas pelos Srs. Deputados, cumpre-me transmitir a V. Ex.°, de acordo com os esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Centro, o seguinte:

A matéria em causa foi em tempo objecto de análise por parte da Direcção-Geral da Saúde, cujo parecer se leva ao conhecimento de V. Ex.a tendo em vista um mais correcto esclarecimento sobre o assunto (anexo).

Conforme é dado observar, encontrava-se àquela data em vigor o despacho ministerial de 2 de Março de 1994, nos termos do qual o direito de isenção do pagamento de taxas moderadoras por parte dos dadores benévolos de sangue era reconhecido apenas aos possuidores de cartão nacional de dador, no qual constasse, pelo menos, a menção de duas dádivas durante o período de 365 dias imediatamente anterior à data do acto em relação ao qual fosse requerida a isenção.

Este entendimento foi transmitido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Aveiro, mediante ofício da Administração Regional de Saúde do Centro de 18 de Março de 1996," no sentido de serem cumpridas as respectivas determinações.

Posteriormente, por despacho ministerial de 30 de Janeiro de 1997, veio a ser também reconhecido o direito à isenção de pagamento de taxas moderadoras aos dadores que se encontrem impedidos de dar sangue por razões clínicas devidamente justificadas ou por terem atingido o /imite de idade compatível com a dádiva. Esta determinação foi transmitida à Administração Regional de Saúde do Centro, e dada a conhecer de imediato à Coordenação Sub-Regional de Saúde de Aveiro.

Mais informo V. Ex.° que. de acordo com os esclarecimentos colhidos junto da Administração Regional de Saúde do Centro, foram tomadas por parte do coordenador sub-regional de saúde de Aveiro as medidas correctas em termos de divulgação através de ofício circular por todos os centros de saúde daquela Sub-Região, pelo que a questão suscitada no requerimento se crê estará ultrapassada.

4 de Junho de 1997.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

ANEXO

Em resposta ao ofício dessa Administração Regional de Saúde n.°557, de 24 de Janeiro de 1996, sobre o assunto referenciado em epígrafe, comunico a V. Ex.°, que o despacho ministerial de 2 de Março de 1994, dado a conhecer às regiões de saúde pela circular informativa desta Direcção-Geral n.° 18/DPCSI, de 10 de Maio de 1994, teve por objectivo rectificar as instruções anteriormente transmitidas pela circular normativa n.° 17/DGSM, de 30 de Setembro de 1993, e pela circular informativa da extinta DGCSP n.° 12/DO, de 20 de Outubro de 1992,

esta última transcrevendo orientações por determinação do então Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Saúde.

Assim, em conformidade com o mencionado despacho, o direito de isenção do pagamento de taxas moderadoras, na situação prevista na alínea m) do n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-lei n.° 54/92, de 11 de Abril, é reconhecido apenas aos possuidores de cartão nacional de dador, do qual conste pelo menos a menção de duas dádivas durante o período de 365 dias imediatamente anterior à data do acto em relação ao qual seja posta a questão de isenção.

O Subdirector-Geral, João Manuel Nabais.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°858/VII (2.a)-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a Escola Preparatória de Vilar de Andorinho, no concelho de Vila Nova de Gaia.

Em referência ao ofício n.°4103. de 22 de Abril de 1997, processo n.° 03/97.134, cumpre-me prestar a V. Ex.° a seguinte informação acerca da Escola Preparatória de Vilar de Andorinha, após ter sido ouvida a Direcção Regional de Educação do Norte:

1 — O estabelecimento de ensino supramencionado vem funcionando, desde a sua criação, em instalações pré-fabri-cadas de madeira. Trata-se de instalações que requerem uma manutenção periódica, que tem sido levada a cabo na medida das possibilidades financeiras existentes.

No presente ano foi já disponibilizada uma verba de 3400 contos para atender a questões de segurança, rede de saneamento, coberturas e instalações sanitárias.

2 — Por não ser tecnicamente aconselhável prorrogar por mais tempo as intervenções de conservação destas instalações, foi proposta superiormente a inscrição orçamental relativa à construção das novas instalações da Escola que irão substituir as existentes.

Esta decisão esteve na sequência do diálogo já estabelecido com a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, para a obtenção de uma parcela de terreno, a anexar ao existente, de forma a possibilitar o lançamento faseado das novas instalações.

Nesta data foram enviadas à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia duas propostas de solução.

3 — Desde que seja conseguida a referida parcela, prevê-se a possibilidade de lançamento da obra até 31 de Dezembro de 1997 para garantir a 1° fase da obra concluída até Setembro de 1998. Este faseamento da construção resulta do facto de se ter de garantir o funcionamento permanente das instalações escolares.

9 de Junho de 1997. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°863/VU (2.°)-AC, do Deputado Rolem Marinho (PSD), sobre helicópteros/ ambulâncias.