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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

prazo, seja dotado de mais agentes de investigação, em resultado de um concurso em fase final de desenvolvimento.

3 — Juntam-se, em anexo, os dados referentes à criminalidade nos anos de 1995 e 1996 na área de Aveiro (a).

Lisboa, 4 de Junho de 1997. — 0 Assessor, Domingos Tristão.

(a) O referido documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 699/VII (2.°)-AC. dos Deputados Costa Pereira, Fernando Pereira e Azevedo Soares (PSD), sobre a reestruturação do Regimento de Infantaria n.° 13.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional, em resposta ao documento em epígrafe, de informar que o Regimento de Infantaria n.° 13, em Vila Real, tem uma posição consolidada no dispositivo do Exército, pelo que não é intenção do Governo encerrá-lo ou desactivá-lo a curto prazo.

Mais se informa que a referida unidade territorial mantém presentemente os seus encargos operacionais, bem como a responsabilização pelo levantamento, por mobilização, de subunidades para a Brigada Ligeira de Intervenção (BLI).

4 de Junho de 1997. — O Chefe do Gabinete, Arnaldo Cruz.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 715/VTI (2.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a falência do empreendimento turístico das Açoteias.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 952/SEAP/97, de 10 de Março de 1997, cumpre-me informar que em relação ao empreendimento turístico conhecido por «Aldeia das Açoteias» há a informar que:

1 — Na sequência das deliberações tomadas em assembleia geral de credores da Touring Club de Portugal de 9 de Maio de 1996, onde o Estado representava cerca de 86% do global dos créditos, i. e.. 2,6 em 3 milhões de contos, bem como da respectiva homologação judicial, foi encetado o processo tentativo de a alienação dos créditos públicos, com transformação subsequente em capital social, sob condições de obrigatoriedade, entre outras, de realização de investimentos para revitalização do empreendimento, continuidade de exploração e manutenção dos postos de trabalho, com vínculo contratual à data da venda dos créditos por parte do novo investidor.

Entretanto, a gestão da empresa ficou confiada a um administrador judicial e ao órgão comissão de fiscalização formada pelos respresentantes dos credores eleitos.

2 — Após um período de levantamento rigoroso sobre a situação patrimonial e de exploração da empresa, foi aplicado o procedimento por negociação para alienação, nos termos do artigo 10." do Decreto-lei n.° 124/96, de 10 de Agosto, dos créditos detidos pelo Estado e pela segurança social.

O anúncio relativo ao procedimento urgente por negociação para alienação de créditos foi enviado para publicação na 3a série do Diário da República no dia 13 de Dezembro de 1996.

3 — Dentro do prazo legal foi apresentada uma única candidatura da EVA — Sociedade Hoteleira, S. A., a qual foi admitida pela comissão de negociação por preencher todos os requisitos constantes dos termos de participação.

Em consequência, a Sociedade foi convidada a apresentar proposta de aquisição dos créditos públicos com observância do disposto no caderno de encargos e tendo-lhe sido facultada a respectiva nota informativa sobre a situação da Empresa Touring Club, S. A., devidamente elaborada pelos consultores do administrador judicial, Price Waterhouse, devidamente aprovada pelas comisões de fiscalização de empresa e de negociação dos créditos públicos.

4 — O concorrente desenvolveu todos os esforços para, perante os elementos contidos nos instrumentos referidos, construir uma proposta de interesse para ambas as partes e para a viabilização da empresa.

Para tal congregaram-se também os esforços:

Da Câmara Municipal de Albufeira, no sentido de dirimir as questões relacionadas com o PDM: com a participação na recuperação, construção e gestão das infra-estruturas e acessibilidades, continuidade de fornecimento de água e electricidade e negociação de planos de reembolso alargados das dívidas ao município decorrentes destes fornecimentos, apoio jurídico para a impugnação de lotes indevidamente alienados pela anterior administração.

Da Direcção-Geral de Turismo no respeitante ao adiamento da suspensão da licença de utilização, posta em causa pela fiscalização efectuada, até que o novo promotor regularizasse as anomalias detectadas;

Do fundo de turismo, através de empréstimo concedido no valor de 65 000 contos, que permitiu a regularização e pagamento de salários até 28 de Fevereiro de 1997 e a contratação dos consultores do administrador judicial (Price Waterhouse), bem como a disponibilidade para o estudo da concessão de apoios financeiros ao investimento futuro no quadro do SIFIT ou de financiamentos directos;

Do INFT, que promoveu acções de formação, no sentido da preparação da melhoria dos serviços a prestar pelo pessoal do quadro da empresa;

Do Gabinete do Secretário de Estado do Comércio e Turismo, acompanhando todas as diligências no âmbito da sua esfera de competências, uma vez que a revitalização e viabilização dos empreendimentos que fazem parte do activo da empresa se insere na estratégia preconizada para a dinamização do sector.

5 — Apesar de todos os esforços desenvolvidos, a EVA — Sociedade Hoteleira, S. A., manifestou em 5 de Fevereiro de 1997, por carta endereçada à comissão de negociação não estar em condições de apresentar proposta