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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Fomos informados por um grupo numeroso de munícipes de Almada de que na Avenida de D. Afonso Henriques dessa cidade havia sido construída uma zona àe estacionamento tarifado em condições injustas e gravemente penosas para os residentes.

Na realidade, e ao contrário da prática que tem vindo a ser seguida pela generalidade dos municípios em que o sistema foi implantado, foram nessa Avenida marcadas algumas zonas para residentes, aliás, com um número de lugares insuficiente, mas, pior do que isso, sem qualquer controlo eficaz para que o seu uso seja feito, efectivamente, por quem reside na zona. Sucede pois, e inevitavelmente, que essas zonas são de facto usadas por não residentes, que não sofrem qualquer incómodo por isso, enquanto os residentes são multados todos os dias por estacionarem às portas de suas casas.

Este problema tem, porém, uma solução fácil, eficaz e justa, se se adoptar a solução já seguida pela generalidade de outros municípios, que consiste em a Câmara Municipal entregar um cartão de residente a quem provar sê-lo, de facto, e considerar que a exibição de tal cartão tem o mesmo valor dõ talão de pagamento de estacionamento qualquer que seja o lugar que a viatura ocupa.

Nestas condições, e verificada a situação injusta que persiste, requeiro à Câmara Municipal de Almada que me diga que medidas entende adoptar, tão rapidamente quanto possível, para pôr fim à actual situação, penalizante para os cidadãos residentes.

Com os melhores cumprimentos, fico a aguardar as informações agora solicitadas.

Requerimento n.8 107/VII (2.fl)-AL

de 11 de Junho de 1997

Assunto: Sistema de vigilância em local público. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Tendo sido tomada pública a intenção desse município de equacionar a instalação de câmaras de vídeo em espaços públicos, com o propósito de limitar actos de vandalismo na cidade;

Sendo, aliás, ciclicamente ventiladas hipóteses semelhantes por diversas entidades, com idênticos propósitos;

Conhecida, contudo, a pouca eficácia destes sistemas revelada nos países que por eles optaram;

É sabido, sobretudo, como esta forma de vigilância que hoje constitui uma. manifesta violação de direitos fundamentais dos cidadãos face à Constituição da República Portuguesa, se pode facilmente transformar, de modo perverso, num meio de domesticação, controlo social e invasão da privacidade dos cidadãos;

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Lisboa o seguinte:

Entende ou não o município que, face aos perigos que tal proposta poderia implicar, a deve desde já abandonar.

Requerimento n.« 108/VU <2.B)-AL de 18 de Junho de 1997

Assunto: Montante gasto nas campanhas publicitárias para

as festas do concelho de Oeiras. Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP).

As festas do concelho de Oeiras têm sido também promovidas através de uma amplíssima campanha publicitária na televisão.

Requere-se que a Câmara Municipal de Oeiras informe

o Partido Popular sobre os montantes totais gastos na referida campanha.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 13I/VII (2.°)-AC, do Deputado José Reis (PS), sobre a conclusão da inspecção realizada de Maio a Outubro de 1995 à Câmara Municipal do Seixal.

Processo n.° 111.013/95/IAL.

Assunto: Inspecção sectorial ao município do Seixal.

1 — Recebi, para despacho, no meu Gabinete o relatório n.° 15/IAL/96 da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) relativo ao assunto em epígrafe (a).

2 — Tendo analisado, atentamente, o mencionado relatório, concordo com as suas conclusões apresentadas no ponto 3 (de fl. 3 a fl. 6), com as propostas de encaminhamento constantes do ponto 4 (a fl. 6), bem como com os pareceres do Sr. Inspeclor-Geral de Finanças e do Sr. Subinspector-Geral.

3 — Conforme proposto, encaminhe-se as peças do relatório n.° 15/IAL/96 da IGF às entidades competentes em razão da matéria, incluindo a síntese final para todas elas, nos seguintes termos:

3.1 —Ao Tribunal de Contas, o constante de fl. 1 a fl. 26 do capítulo «Resultados das verificações», tendo especialmente em conta o exposto nos itens 2.2.1 a 2.2.8, 2.2.10, 2.3.1, 2.3.2, 2.3.5, 2.3.7 e 2.3.15, bem como o constante de fl. 1 a fl. 281 dos documentos de suporte;

3.2 — À Câmara Municipal do Seixal, o exposto de fl. 1 a fl. 26 do capítulo «Resultado das verificações»;

3.3 — A Assembleia Municipal do município do Seixal, o exposto de fl. 1 a fl. 26 do capítulo «Resultado das verificações», bem como o constante de fl. 1 a fl. 281 dos documentos de suporte.

Lisboa, 6 de Fevereiro de 1997. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

(a) O relatório consta do processo e foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 217/VII (2.°)-AC, do Deputado Miguel Ginestal (PS), sobre a situação do pedido de fiscalização financeira e administrativa à Junta de Freguesia de Vila da Ponte relativamente aos mandatos de 1986 a 1993 (processo n.° 115.041/94/TAL).

Relativamente ao assunto em epígrafe, depois de efectuado, pela Direcção-Geral de Finanças, uma análise