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28 DE JUNHO DE 1997

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conjunto de contradições, omissões e falta de clareza do referido estudo de impacte ambiental (EIA).

Após a leitura dos comentários e sugestões de habitantes da Picota, resultantes da consulta pública do EIA, são visíveis as preocupações e a contestação destes cidadãos ao projecto em questão.

Referem os moradores que nas imediações do local de exploração das pedreiras existe um número significativo de habitações e uma escola primária, sendo que a habitação mais próxima se encontra a 100 m. No EIA afirma-se que a habitação mais próxima se encontra a 400 m, referindo, ainda, que as pedreiras se exploram naquele local desde os anos 60, e que algumas habitações são mais recentes, pelo que as pessoas quando decidiram construir ali casa já sabiam o que iam encontrar. Esquece-se o EIA de referir que as pessoas não sabiam que um dia seria projectada a ampliação das pedreiras, e que por esse motivo tinham de sofrer as consequências dessa exploração durante mais 25 anos!

Mas até os moradores que residem a 2 km das pedreiras se queixam regularmente, e disso já deram conta às entidades competentes, desde há muitos anos atrás, dos efeitos daquela indústria: o ruído permanente e intenso, as explorações, as fendas nas casas, as poeiras, a permanente circulação de camiões que tem degradado completamente a estrada nacional n.° 270, a qual não tem sido sujeita a manutenção regular. à

O EIA refere que em redor das pedreiras os pomares estão abandonados, os solos estão degradados, que é baixa a capacidade agrícola, mas o EIA esquece-se de referir porque é que isso acontece! A isso os moradores dão resposta — é que devido à actividade das pedreiras, o solo nas imediações é «encharcado» de pó, e a degradação das árvores e dos campos foi intensa, devido às pedreiras.

O EIA refere ainda que a população que habita em redor das pedreiras está envelhecida, dando este facto como mais uma justificação para a ampliação das pedreiras. A população nega esta afirmação, e por acaso (?!) até existe uma escola primária a funcionar plenamente! Mas mesmo que a realidade fosse a que o EIA apresenta, é muito grave que se apresente este motivo como justificação para o avançar do projecto, como se a lógica fosse que os idosos não têm direito à qualidade de vida, que podem bem suportar os efeitos das pedreiras, e que se fosse população mais jovem então sim haveria problema!

O problema do EIA é que, como o de muitos outros EIA, para além das omissões, dos raciocínios supreenden-temente maus, das contradições, parte de um pressuposto incorrecto; o que está estragado, estragado ficará, e portanto não há problema em estragar mais um bocadinho. Por isso refere que a paisagem já está degradada, que já existem emissões de poeiras, que o ruído perturbador já existe. A qualidade de vida das pessoas não é pressuposto para um projecto desta natureza de acordo com este EIA, quando deveria ser o principal pressuposto! Estamos perante um EIA conformista, que vem tentar justificar decisões já tomadas, e não vem cumprir as suas funções que seria dar as bases reais para uma tomada de decisão.

O EIA nem tão-pouco dá certezas nalgumas matérias, o que, desde logo, demonstra que não foi feito com rigor. Veja-se, por exemplo, quando afirma que «julga-se que as povoações mais próximas não serão significativamente afectadas pela emissão de poeiras», que «não parecem ocorrer na área de estudo espécies raras ou ameaçadas». Sem certezas! Mas não dá a resposta que deveria dar à pergunta óbvia: com a expansão das pedreiras em que

medida serão afectadas algumas espécies como mochos, ouriços, raposas?

Depois, o EIA vem afirmar que os impactes originados pelo projecto em análise são potencialmente negativos e temporários. Registe-se que esta noção de temporários também é curiosa, uma vez que se refere à fase de duração da exploração, que são 25 anos!

Creio que não será necessário exemplificar mais para

demonstrar as contradições e omissões patentes no referido EIA e que legitimam mais as preocupações e contestações da população.

Para além de tudo o que ficou referido, registe-se que a degradação paisagística provocada pela exploração das pedreiras é intensa e não são aplicados planos de recuperação paisagística o que leva à maior degradação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da Economia e do Ambiente e à Câmara Municipal de Loulé a seguinte informação:

1) Face à contestação dos moradores e às chamadas de atenção que têm sido feitas relativamente às incongruências, inverdades e omissões do EIA, e à denúncia, que também este requerimento pretende ser, considera que a ampliação das pedreiras em questão deve mesmo avançar com base naquele estudo?

2) Que alternativas foram estudadas à ampliação das pedreiras?

3) Que resposta vai ser dada aos moradores nas imediações das pedreiras, que, a avançar o projecto de ampliação, terão de continuar a sofrer todas as consequências durante mais 25 anos?

Requerimento n.a 1094/VII (2.a)-AC de 19 de Junho de 1997

Assunto: Envio de publicações.

Apresentado por: Deputado Costa Pereira (PSD).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente que me sejam fornecidas as seguintes publicações:

1) Estratégia Nacional da Conservação;

2) Livro Branco sobre o Estado do Ambiente em Portugal.

Requerimento n.8 1095/V1I (2.fl)-AC de 19 de Junho de 1997

Assunto: Pavilhões desportivos nas escolas preparatórias

e secundárias do distrito de Viana do Castelo. Apresentado por: Deputado Roleira Marinho (PSD).

Em 25 de Julho de 1996 dirigi um requerimento ao Sr. Ministro da Educação, solicitando informações sobre pavilhões desportivos em falta no apoio ao parque escolar do distrito de Viana do Castelo, sem que até ao momento tivesse recebido qualquer resposta.

Considerando que a prática da educação física 4. condição indispensável para o desenvolvimento e formação dos alunos;