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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

origem de falta de água ou, melhor, de falta de pressão para os restantes agricultores beneficiários do sistema;

d) Colocado perante esta questão, o director-geral da DGHERA afirma que a falta de pressão resulta de falta de capacidade dos equipamentos, para os quais seria necessária uma pressão entre 6,3 kg/m2 e 7,7 kg/m2.

Contudo, verificado no local, constata-se que canhões com 5 b são suficientes para a pressão . necessária à rega;

e) Agricultores reclamantes afirmam que os serviços da DGHERA, por razões não demonstradas tecnicamente, não intervêm para repor a legalidade na gestão do perímetro de rega, sendo até que, segundo eles próprios, existe pelo menos um outro grande proprietário, fora do perímetro de rega, que utiliza água directamente do curso de água que abastece a barragem.

3 — Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.°. 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os seguintes esclarecimentos:

a) Tem o Governo conhecimento das questões expostas?

b) A confirmar-se o exposto, por que razão o Minis.-tério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através dos serviços competentes, não intervém de forma independente de modo a assegurar uma utilização de água conforme o projecto?

c)Qual a taxa de aproveitamento efectivo do perímetro de rega do Lucefecit?

Mais solicito que me seja fornecida a «memória descritiva» do projecto da rede de rega do aproveitamento do Lucefecit.

Requerimento n.8 1102/VII (2.B)-AC

de 18 de Junho de 1997

Assunto: Directiva n.° 97/67/CE sobre o acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade. ------

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 —A Directiva n.° 97/67/CE, do Conselho, de 15 de Outubro (JO, n.°L 272/36. de 25 de Outubro de 1996), prevê a liberalização do handling nos aeroportos com efeitos a partir de l de Janeiro de 1998, tendo os Governos o prazo de um ano para a transpor para as ordens jurídicas internas de cada Estado. -

2 — Estranhamente a directiva que afirma que «os Estados membros devem tomar as medidas necessárias para

garantir aos' prestadores de serviços de assistência em escala o livre acesso ao mercado da prestação de serviços de assistência em escala a terceiros» quer impedir que entre esses prestadores se encontrem as actuais entidades gestoras dos aeroportos ou companhias aéreas com actividade relevante nesses mesmos aeroportos. Estranha concepção de mercado.

3 — Esta directiva, a concretizar-se sem mais, porá, no • caso concreto de Portugal, graves problemas às empresas TAP e à ANA. Só no primeiro caso, a TAP, calcula-se em cerca de 2800 os trabalhadores a prestar serviço de assistência em terra, dos quais cerca de dois terços estão empregues na assistência a outras companhias.

A directiva poria, assim, em causa o emprego desse vasto número de trabalhadores e, em termos de receitas, seguramente que teria reflexos na situação financeira da TAP.

4 — Ora, a própria directiva abre a possibilidade dos Estados membros solicitarem a derrogação das obrigações impostas até 31 de Dezembro de 2002, designadamente quando num aeroporto existam «condicionalismos específicos de espaço ou de capacidade disponíveis», o que é manifestamente o caso dos aeroportos portugueses, designadamente de Lisboa e de Faro.

Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do' Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território os seguintes esclarecimentos:

á) Pensa o Governo reabrir, na Comunidade, a discussão da Directiva n.° 97/67/CE, tendo em conta, designadamente, que estabelece um sistema de desigualdade de condições entre os vários operadores existentes na área?

b) É intensão do Governo utilizar a derrogação prevista no n.° 3 do artigo 6.° da directiva, tendo em conta, designadamente, os fundamentos previstos no n.° 1 do artigo 9.°?

c) Que medidas prevê o Governo para garantir o emprego e os direitos adquiridos dos trabalhadores que hoje laboram na assistência em escala e a segurança de aeroportos e aviões?

Requerimento n.fi 1103/VII (2.fi)-AC de 18 de Junho de 1997

Assunto: QCA II.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 159.°da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me sejam fornecidos os relatórios e mapas de execução financeira e distribuição por regiões, por eixos e programas do QCA II (em disquete).

Requerimento n.a 1104/VII (2.fl)-AC de 19 de Junho de 1997

Assunto: Reposição de pensão mínima. Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Chegou ao meu conhecimento um facto totalmente insólito: a um beneficiário da pensão social é exigido, pelo