O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

132-(22)

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

que foram enviadas ao então Secretário de Estado do Turismo, em 4 de Agosto de 1994, por fax do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Deve ainda referindo-se que o Ministério das Finanças, através dos serviços competentes, será, no Governo, o Ministério mais competente e abalizado para a obtenção de uma mais completa informação sobre o requerido.

A partir de 1995, e com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para esse ano (Lei n.° 39-B/94, de 27 de Dezembro), foi estipulada uma nova forma de distribuição, a qual seria consagrada a posteriori através de despacho conjunto a ser assinado pelos membros do Governo das pastas das finanças, do planeamento e administração do território e do comércio e turismo.

Daí resultou o Despacho conjunto A-59/95-XII, publicado no Diário da República, 2° série, n.° 205, suplemento, de 5 de Setembro de 1995.

Em 1996, e com base na Lei do Orçamento do Estado (Lei n.° 10-B/96, de 23 de Março) foi aprovado e publicado o Despacho conjunto A-210/96-XID, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2° série, n.° 297, suplemento, de 24 de Dezembro de 1996, assinado pelos Srs. Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças, da Administração Local e Ordenamento do Território e. do Comércio e Turismo.

Sem data — O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.

Anexo: cópias de um telefax contendo as folhas de pagamento emitidas pela DGCI/1VA. relativas a:

Importâncias distribuídas às regiões de turismo em 1992, 1993 e 1994;

Importâncias distribuídas às comissões municipais de turismo em 1993 e 1994;

Importâncias distribuídas as juntas de turismo em 1993 e 1994;

Importancias distribuidas is câmara.1; municipais integradas em

regiões de turismo etn 1993 e 1994 (19 páginas); Importâncias distribuídas às câmaras municipais onde se integram

as juntas de turismo em 1993 e 1994; Cópia do mapa-resumo com os totais de 1993 e .1994; Cópia do Decreto-Lei n.° 35/87, de 21 de Janeiro; Cópia do Despacho conjunto A-59/95-XIII, publicado no Diário

da República. 2.' série, n.° 205, suplemento, de 5 de Setembro

de 1995;

Cópia do Despacho conjunto A-2I0/96-XII1, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República. 2.' série, n.° 297, suplemento, de 24 de Dezembro de 19%.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GEBAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO

Direcção de Serviços dos Impostos sobre os Óleos Minerais e os Veículos Automóveis

DIVISÃO OO IMPOSTO SOBRE OS ÓLEOS MINERAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 635/VII (2.°)-AC, do Deputado Lalanda Gonçalves e outros (PSD), sobre as propostas apresentadas pelo Governo da Região Autónoma dos Açores em matéria de fiscalidade modulada e específica para a Região.

\ — Portugal, relativamente à Região Autónoma dos Açores, foi contemplado na Directiva n.° 92/82/CEE, de 19 de Outubro, com a possibilidade de praticar taxas do

imposto especial sobre o consumo dos produtos petrolíferos (designado em Portugal por ISP) inferiores às taxas míni-

mas comunitárias mas somente no justo montante do sobrecusto de transporte devido à insularidade e à dispersão.

2 — A filosofia subjacente a esta derrogação pretende

que os Açores não sejam prejudicados por se situarem em local afastado do centro da União Europeia assegurando-se, assim, esta especificidade relativamente ao respeito das taxas mínimas comunitárias.

As ilhas gregas e os territórios franceses do ultramar beneficiam do mesmo tipo de disposição, notando-se que, quer a Comissão quer o Conselho, pretenderam definir com precisão das derrogações em causa.

3 — Os Açores, no que se refere às gasolinas, sempre praticaram taxas do ISP muito superiores às taxas mínimas comunitárias, constituindo a disposição derrogatória uma reserva para eventuais situações de crise no mercado petrolífero internacional.

4 — Quanto ao gasóleo, a disposição derrogatória nunca foi suficiente, pois, os anteriores governos regionais sempre praticaram taxas do ISP (depois de acrescidas dos sobrecustos de transporte) inferiores aos mínimos comunitários. Contudo, numa primeira fase o incumprimento era pouco significativo e, como o Governo Regional de então pretendia elevar o preço máximo de venda ao público (PMVP) do gasóleo para valores idênticos aos da Madeira/ continente, não foi solicitada ao Conselho da União uma segunda derrogação.

5 — Dado o facto de o PMVP do gasóleo nos Açores não ultapassar os 77$ por litro, sendo igual ao PMVP do gasóleo agrícola no continente (77$ por litro), o actual governo regional — que herdou o problema do Governo Regional anterior — terá de decidir se pretende implantar o gasóleo agrícola na Região (que poderá ter um PMVP idêntico ao actual) e aumentar significativamente o PMVP do gasóleo para os outros usos (viaturas privadas), ou

se pretende manter a tradicional política de preços e taxas.

Se não pretender actualizar as taxas/preços o Governo Regional deverá solicitar ao Governo da República o início de um processo junto do Conselho da União Europeia no sentido da obtenção de uma segunda derrogação para o produto. A negociação no Conselho antevê-se difícil, pois não há antecedentes nem para as ilhas gregas nem para os territórios franceses do ultramar.

Por outro lado, serão menores as receitas do ISP que a Região cobrará, o que coloca o problema das fontes de financiamento.

6 — No que se refere ao fuelóleo, por motivos técnicos, nos Açores o produto é vendido misturado com alguma percentagem de gasóleo. Esta situação não tem um enquadramento comunitário típico, podendo ser aplicada ao produto a taxa zero do ISP.

7 — Relativamente à proposta de directiva sobre a tributação dos produtos energéticos, que integra o dossier da «Taxa C02-Energia», regista-se que o documento referenciado por: Com (97) 30. final, só foi aprovado no ECOFIN de 17 de Março de 1997, tendo sido recebido recentemente pelos serviços. Assim, enquanto as Regiões procedem a uma análise profunda da matéria (que no caso dos Açores, para além do gasóleo, envolve a electricidade e o GPL) nas negociações em Bruxelas Portugal deverá colocar uma reserva.

Lisboa, 22 de Abril de 1997. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)