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28 DE JUNHO DE 1997

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técnico-jurídica dos factos apresentados, concluiu-se que os mesmos não relevavam em sede tutelar administrativa, não se justificando a realização de qualquer diligência adicional, por parte da Inspecção-Geral de Finanças.

Lisboa, 12 de Junho de 1997. — O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 412/VTI (2.*)-AC, do Deputado Guilherme Silva (PSD), sobre a entrada em vigor da reforma do Código de Processo Civil.

Por determinação do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, junto envio nota elaborada neste Gabinete para satisfação do requerido.

À matéria do requerimento fora já dada resposta verbal na sessão plenária da Assembleia da República de 24 de Janeiro do corrente ano, a questões de igual conteúdo formuladas pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, razão pela qual apenas nesta data segue resposta por escrito.

Lisboa, 12 de Junho de 1997. — O Chefe do Gabinete, José Fernando Pereira Batista.

ANEXO Nota

Na perspectiva mais ampla do aumento exponencial de processos entrados nos tribunais e, concretamente, das novas exigências pela entrada em vigor, no dia 1 de Janeiro, da reforma do Código de Processo Civil operada pelos Decretos-Leis n.'" 329:A/95, de 12 dé Dezembro, e 180/96, de 25 de Setembro, o Governo, pelo Ministério da Justiça, obteve, no ano transacto, o descongelamento excepcional de 250 estagiários para as categorias de ingresso nas carreiras de oficiais de justiça, a que acresce o descongelamento excepcional de mais 500 estagiários efectuado pelo Despacho conjunto n.° 10/97, in Diário da República. 2." série, de 16 de Maio de 1997.

Durante todo o ano de 1996, por iniciativa do Centro de Estudos Judiciários, ou por associação do Centro a outras entidades, efectuaram-se 14 seminários e colóquios, em Águeda, Barreiro, Braga, Coimbra, Évora, Faro. Funchal, Lisboa (3), Porto (3) e Viseu, em que intervieram, entre outros, os membros das comissões de reforma.

No que concerne à preparação dos oficiais de justiça, o Ministério, pelo Centro de Formação de Oficiais de Justiça, levou a efeito acções de formação que envolveram 4611 funcionários, em Abrantes, Angra do Heroísmo, Beja, Braga, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Funchal, Guarda, Lamego, Lisboa, Loures, Matosinhos, Mirandela, Oeiras, Ponta Delgada, Portalegre, Portimão, Porto, Santa Maria da Feira, Santarém, Santigo do Cacém, Setúbal, Sintra, Torres Vedras, Viana do Castelo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia e Vila Real.

A reforma do Processo Civil foi o tema mais relevante do curso para secretários judiciais, do mesmo modo que

a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários fez distribuir pelos funcionários textos de apoio elaborados no Centro de Estudos Judiciários.

Por seu turno, o Conselho de-Oficiais de Justiça efectuou inspecções às secretarias judiciais acentuando a vertente pedagógica, na antevisão da entada em vigor da reforma, enquanto se estabeleceu no Centro de Formação

de Oficiais de Justiça uma «linha verde» para esclarecer

as dúvidas que naturalmente surgiriam.

Até 31 de Dezembro de 1995 todos os tribunais foram dotados com material para gravação da prova, com-pletando-se com a aquisição de 79 equipamentos, que importaram em 27 000 contos as aquisições efectuadas ao tempo do anterior governo.

Foram ainda adquiridos 10 equipamentos para acudir a emergências colocados nas sedes dos distritos judiciais (4 em Lisboa e 2 no Porto, Coimbra e Évora).

Prepararam-se, no Centro de Formação de Oficiais de Justiça, 59 funcionários para se habilitarem a dar formação aos seus colegas no âmbito da gravação.

Vai estabelecer-se um plano gradual de substituição do material que começara a ser adquirido em 1991, por se revelar de má qualidade e obsoleto. Não houvera, ao tempo, o cuidado elementar de o desencaixotar e de proceder à sua experimentação.

Enfim, colmatou-se a lacuna consistente na inadequação do Código das Custas Judiciais, conseguindo-se que, em simultâneo com os diplomas acima referidos, entrasse em vigor um novo Código das Custas Judiciais.

Lisboa, 11 de Junho de 1997. — O Chefe do Gabinete, José Fernando Pereira Batista.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 617/VÜ (2.8)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o IVA — Turismo para os municípios e regiões de turismo.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 810/SEAP/97, de 26 de Fevereiro, cumpre-me informar que, após diligências levadas a efeito pela Secretaria de Estado do Comércio e Turismo, foram obtidas cópias de documentos que possibilitam responder ao requerido, ainda que apenas de uma forma parcial, dadas as dificuldades reveladas aquando da efectiva pesquisa documental.

Na realidade tornou-se necessária a pesquisa por diversos arquivos, dado que antes de 1995 o procedimento não era o mesmo do que de então para cá se tem concretizado.

Assim, antes de 1995, a legislação que sustentava a distribuição do IVA—Turismo aos municípios e órgãos locais e regionais de turismo era a Lei n.° 9/86, de 30 de Abril, regulamentada pelo Decreto-Lei n.° 35/87, de 21 de Janeiro, o qual vinha estabelecer as regras re/at/vamente ao que é considerado como actividade turística, bem como as formas de apuramento e pagamento dos montantes provenientes das receitas do IVA proveniente da tributação das actividades turísticas.

Deste modo, e no que concerne aos anos anteriores a. 1995, apenas existem listagens informáticas elaboradas nos serviços do IVA, constantes dos dossiers em arquivo, e