O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE JUNHO DE 1997

132-(19)

Centro Regional de Segurança Social da Região de Lisboa e Vale do Tejo, a reposição, no prazo de 30 dias, do montante de 139 800$.

Tal exigência radicará no facto de esse pensionista ter recebido esse montante em «excesso» ao longo de mais de 60 meses (entre Fevereiro de 1992 e Março de 1997).

Um «excesso» de cerca de 2000$, por mês! O pensionista só teria direito à pensão de 19 250$!

Porquê esse «excesso»? Porque o cônjuge desse pensionista aufere uma reforma de 31 500$ mensais!

Não questiono, agora, a pobreza desta pensão e desta reforma.

O que questiono é que a segurança social não tenha a mínima sensibilidade para exigir, a um casal de idosos, com o um rendimento bruto mensal de 50 000$, a reposição repentina e imediata de 139 800$!

O que me parece materialmente impossível de satisfazer e humanamente não passível de ser exigido.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social que me informe das medidas e decisões que entenda tomar para impedir que se concretize esta exigência, desumana, da segurança social.

Requerimento n.9 104/VII (2.e)-AL

de 11 de Junho de 1997

Assunto: ETAR de Vila Franca de Xira. Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

Foi recentemente tornado público que a candidatura da estação de tratamento de águas residuais (ETAR) de Vila Franca de Xira às verbas do Fundo de Coesão, havia sido aceite pelas competentes instâncias da UE, aguardando-se, a partir daqui, a decisão final sobre a mesma.

Neste contexto, vem o Deputado acima identificado requerer à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informação integral sobre:

1) Se o projecto em causa foi objecto de análise num estudo de impacte ambiental;

2) Se o projecto em causa foi objecto de uma análise de custos/benefícios;

3) Em caso de resposta afirmativa à questão que antecede, quais os critérios científicos que foram utilizados na elaboração dessa análise.

Requerimento n.9 105/VII (2.a)-AL de 12 de Junho de 1997

Assunto: Montante total da dívida da Câmara Municipal de Gondomar.

Apresentado por: Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP).

Sílvio Rui Cervan, Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Popular, eleito pelo círculo eleitoral do Porto, vem solicitar, pelo seguinte meio. qual o momame total da dí-

vida e suas principais componentes da Câmara Municipal de Gondomar, incluindo uma pormenorizada discriminação dos respectivos credores.

Em virtude da resposta ao requerimento n.° 47/VII, de 30 de Janeiro de 1997, na qual V. Ex.a agradecia informações quanto ao destino das informações solicitadas, aparentemente como condição prévia do fornecimento das mesmas informações, enviamos em anexo carta do Ex.m"Sr. Presidente da Assembleia da República.

ANEXO

Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, 4420 Gondomar:

Sr. Presidente: •

Em 30 de Janeiro de 1997, o Sr. Deputado do Grupo Parlamentar do CDS-PP Sílvio Rui Cervan dirigiu a V. Ex.°, por intermédio da Mesa desta Assembleia, um requerimento em que solicitava informação sobre «qual o montante total da dívida, e suas principais componentes, da Câmara Municipal a que V. Ex.a, preside, incluindo uma pormenorizada discriminação dos respectivos credores».

Por interpelação à Mesa na sessão plenária de hoje, o mesmo Sr. Deputado informou a Assembleia de que V. Ex.°, relativamente ao mesmo requerimento, pediu para ser informado de «qual destino das informações solicitadas», aparentemente como condição prévia do fornecimento das mesmas informações.

Simultaneamente, o mesmo Sr. Deputado requereu ao Presidente da Assembleia que tomasse as medidas que o caso requer.

A isso venho. E venho para lembrar a V. Ex.° que, ao solicitar a referida informação, aquele Sr. Deputado exerceu um «poden>, mais, portanto, do que um «direito», que lhe é reconhecido pelo artigo 159° da Constituição da República Portuguesa e pelo artigo5.°, n.° í, alínea/), do Regimento desta Assembleia.

E reconhecida sem dependência de qualquer condição ou formalidade prévia. Aquele «poder» é reconhecido aos Deputados com garantia de obtenção dos elementos e informações solicitados.

Mais: é o Deputado, e só ele, quem ajuíza, nos termos das referidas disposições, sobre a utilidade dos mesmos elementos e informações, para o exercício do seu mandato.

Creio, assim, que V. Ex.° julgou erradamente poder condicionar o exercício daquele «poden> à obtenção de esclarecimentos prévios, o que não se verifica.

Estou certo de que, corrigida essa pressuposição, V. Ex1 não levantará qualquer objecção ao cumprimento do seu dever constitucional e regimental de fornecer ào Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan os elementos e as informações por ele oportunamente requeridos.

Aceite, Sr. Presidente os meus melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 4 de Abril de 1997.— O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Requerimento n.fi 106/VH (2.S)-AL

de 12 de Junho de 1997

Assunto: Estacionamento tarifado na Avenida de D. Afonso

Henriques, em Almada. Apresentado por: Deputado Nuno Abecasis (CDS-PP).