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28 DE JUNHO DE 1997

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de aquisição dos créditos do Estado nas condições exigidas no concurso.

As razões que fundamentam esta decisão são:

Não poder viabilizar a recuperação da Touring, S. A„ e dos empreendimentos turísticos onde a empresa detém uma pequena parte das fracções que os constituem;

Que a recuperação e viabilização destes empreeendimentos só seria possível com a participação dos proprietários que em conjunto detêm mais de 85 % das fracções, os quais manifestam fortes reservas quanto às propostas apresentadas pela única empresa candidata.

6 — Em face da desistência do único candidato, a comissão de negociação viu-se forçada a encerrar o processo e a considerar deserto o concurso, tendo elaborado o respectivo relatório nos termos do n.° 3 do artigo 90." do Decreto-lei n.° 55/95, de 29 de Março.

7 — Em função dos interesses dos trabalhadores, com cujo sindicato se manteve um diálogo aberto e informações transparentes, e em função do reposicionamento da assembleia de proprietários que veio a manifestar abertura para discussão com outros possíveis candidatos, foram ainda desenvolvidos esforços até meados de Abril para, por contactos individualizados, se encontrar algum investidor interessado na aquisição referida.

Não tendo sido bem sucedida esta nova iniciativa, dado que não foi possível obter nenhuma resposta favorável, o processo correu os seus trâmites normais, tendo sido enviado para publicação no Diário da República o relatório da comissão de negociação, devidamente homologado pelos Srs. Secretários de Estado do Tesouro e das Finaças, dos Asssuntos Fiscais, do Comércio e Turismo e da Segurança Social.

Sem data. — O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0738/VII (2.°)-AC, dos Deputados Lino de Carvalho e José Calçada (PCP), sobre os financiamentos à empresa Riopele.

Em referência ao ofício de V. Ex.' n.° 1093/SEAP/97, de 17 de Março, cumpre-me informar que a fim de procurar assegurar a sua competividade a prazo a empresa Fábrica Têxtil Riopele, S. A., apresentou, no âmbito do IMIT — inicitativa para a modernização da indústria têxtil, um projecto de investimento de 13,8 milhões de contos, escalonado de 1995 a 1999, com intervenções nas diversas áreas funcionais da empresa: tecnologia, desenvolvimento (novos produtos), ambiente, internacionalização, formação profissional, etc.

As condicionantes impostas à aprovação de tal projecto de 8 de Novembro de 1996, que a seguir se referem, revelam bem a preocupação do Ministério da Economia quanto aos aspectos sociais citados no requerimento em epígrafe

e satisfazem os pedidos formulados nas alíneas a) e c) do requerimento em causa.

Os apoios aprovados — 2978 milhares de contos, dos quais 822 a fundo perdido e o restante a título reembolsável — além de ficarem dependentes, nos lermos legais, do parecer positivo da Comissão Europeia, foram condicionados à inversão da evolução fortemente negativa dos postos de trabalho desde 1992, comprometendo-se a empresa a assegurar um nível de 2100 postos de trabalho no ano cruzeiro (1999), obrigação que consta dos compromissos contratuais.

Para além disso, e uma vez que pelo acompanhamento directo da empresa se constatava que a solução preconizada

para o problema originado pelo incêndio na designada «Fiação C» não contemplava a totalidade dos efectivos, o IAPMEI negociou com a Riopele um compromisso adicional de criação de 50 novos postos de trabalho, relativamente ao volume de emprego contratual, número praticamente igual ao dos trabalhadores que não aceitaram a declaração, por parte da empresa, da caducidade dos seus contratos de trabalho.

Finalmente, e em resposta à alínea b) do requerimento, anexa-se quadro com os incentivos aprovados e pagos à Riopele no âmbito do QCA I e QCA II (anexo).

Sem data. — O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.

ANEXO Apoios concedidos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DAS FÍNANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 739/VII (2.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o canceia-mento de empréstimos do Banco Mundial para o PDRITM de Trás-os-Montes.

Relativamente ao assunto em epígrafe, junto envio a V. Ex.° o ofício n.° 21.100/99, do IFADAP, que responde ao solicitado (anexo).

4 de Junho de 1997. — O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.