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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

namento, com a cedência de um espaço físico pela Administração do Porto de Lisboa e com diversos e avultados apoios de diversas entidades.

0 Espaço Agora oferece vários serviços de utilidade

para os estudantes que o frequentam e que deles têm necessidade.

Neste momento o Espaço Agora está em vias de ser desalojado do imóvel que ocupa, sem que se vislumbre para já solução alternativa.

Assim, nos lermos e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação e à Administração do Porto de Lisboa que me informem das alternativas previstas para a solução deste problema.

Requerimento n.º 1082/VII (2.a)-AC de 18 de Junho de 1997

Assunto: Situação curricular da Escola C+S do Pintor José

de Brito e de outras escolas. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Tem denunciado a Associação de Estudantes da Escola C+S do Pintor José de Brito uma situação que existe na escola que frequentam e que provavelmente existirá noutras escolas do País.

Trata-se do facto de alguns alunos, que não frequentaram no 3.° ciclo uma segunda língua estrangeira a acrescer àquela que iniciaram no 2.° ciclo, terem de frequentar uma segunda língua estrangeira no ensino secundário.

Assim, os alunos foram obrigados a abandonar no 10.° e 11.° anos de escolaridade a Língua Estrangeira I que frequentaram desde o 2.° ciclo, para iniciarem o estudo da Língua Estrangeira II. que deviam ter frequentado anteriormente.

No 12.° ano a frequência desta Língua Estrangeira II implicará que não frequentem uma outra disciplina, nalguns casos com prejuízo de uma formação importante até para o acesso ao ensino superior.

Estas medidas implicam também uma maior carga horária e um esforço financeiro redobrado para as famílias e para os estudantes.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea í) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe:

Da dimensão desta situação a nível nacional; Das causas e responsabilidades para que tenha acontecido;

Das medidas previstas para a resolução desta questão.

Requerimento n.9 1083/Vll (2.fi)-AC de 18 de Junho de 1997

Assunto: Bolsas de estudo no ensino superior privado. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

O Orçamento do Estado para 1997 previa, na área da educação, cerca de 3 milhões de contos para bolsas de estudo destinadas aos alunos do ensino superior privado.

Sendo estes recursos obviamente insuficientes para todas

as necessidades, e não havendo nenhum avanço na responsabilização das instituições de ensino pela acção social escolar dos seus alunos, mais se justifica a necessidade de estes recursos serem rapidamente postos ao dispor dos seus destinatários — os alunos do ensino superior privado.

Tendo vindo a público notícias de atrasos na entrega das bolsas de estudo a estes estudantes, apesar de o Ministério da Educação já ter disponibilizado as verbas, estamos perante uma situação que, a ser verdadeira, é inaceitável.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe:

Do método de distribuição das verbas a atribuir como

bolsas de estudo; Da participação das instituições do ensino privado

nesta distribuição; Da eventual existência de atrasos na entrega das

bolsas aos estudantes; Das razões desses atrasos e das medidas tomadas

pelo Ministério para resolver os mesmos.

Requerimento n.s 1084/VII (2.fl)-AC

de 18 de Junho de 1997

Assunto: Relatórios produzidos sobre a situação no INSA/

Ricardo Jorge. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Tendo em conta a necessidade de uma melhor análise e avaliação da situação na instituição acima referida, solicito, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Saúde que me sejam enviados os estudos realizados sobre a eventual existência de doenças profissionais, nomeadamente os estudos do professor Carlos Romão e da Direcção-Geral de Saúde.

Requerimento n.9 1085/VII (2.a)-AC

de 18 de Junho de 1997

Assunto: Situação do Hospital Clínico das Amoreiras. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

O Hospital Clínico das Amoreiras tem mantido ao longo dos anos uma relação com o Serviço Nacional de Saúde, funcionando, nomeadamente, como unidade convencionada de apoio aos Hospitais Civis de Lisboa.

Recentes alterações na gestão e na direcção clínica desta unidade hospitalar terão levado a uma suspensão desta relação.

A alteração do quadro de funcionamento do Hospital Clínico das Amoreiras terá consequências na viabilidade desta entidade e, infelizmente, na garantia dos direitos dos trabalhadores e manutenção dos seus postos de trabalho.