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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

A situação das pescas, nomeadamente dos pescadores das zonas da Figueira da Foz e Matosinhos, tem vindo a

revelar-se verdadeiramente catastrófica. Dê facto, os primeiros meses de pesca do ano de 1997 tem revelado uma acentuada diminuição das capturas, daí decorrendo situações verdadeiramente dramáticas para as famílias daqueles que vivem da actividade piscatória, nomeadamente pesca artesanal e do cerco. Esta diminuição de capturas é mais acentuada na zona compreendida entre os paralelos de São Pedro de Muel e Matosinhos.

O governo do Partido Socialista, no exercício do seu mandato, já deu provas mais do que suficientes, através de acções concretas, nó sentido de dar aos pescadores portugueses melhores condições sociais e salariais, bem como uma gestão mais criteriosa dos recursos piscícolas.

De facto, a regulamentação de trabalho a bordo, a regulamentação da pesca de meixoeira, a implementação da política de defesos, o apoio à arte da xávega, etc, eis alguns exemplos da actividade governativa do governo Socialista, na área das pescas.

Entendemos que é dever de um governo que tem no cerne das suas preocupações as questões sociais e o combate à situação de pobreza ou de falta de recursos.

Assim, o Deputado Carlos Beja, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, entende solicitar às Secretarias de Estado das Pescas e da Segurança Social o seguinte:

1) A deslocação imediata para a área compreendida entre São Pedro de Muel e Matosinhos do navio de investigação dos recursos piscícolas a fim de se diagnosticar a situação e verificar com rigor científico a real condição dos stocks de pesca nessa zona;

2) Face à gravidade da situação, solicita-se um estudo urgente por parte da Secretaria de Estado da Segurança Social da situação dos pescadores, nomeadamente da área do concelho da Figueira da Foz (Leirosa, Costa de Lavos, Cova Gala, Figueira da Foz, Buarcos, Quiaios, etc.) e das medidas que urgentemente devem ser tomadas com vista a implementar acções de apoio e de solidariedade social aos pescadores e seus familiares.

Requerimento n.« 1072/VII (2.a)-AC de 18 de Junho de 1997

Assunto: Número de baixas existente no concelho de Vila Pouca de Aguiar desde Março de 1996 a Maio de 1997.

Apresentado por: Deputado Costa Pereira (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais Çflft \V£or, solicito ao Ministério (ia Solidariedade e Segurança Social que me informe:

Qual o número de beneficiários da segurança social com baixas atribuídas por cada médico, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, por mês, desde Março de 1996 a Maio de 1997.

Requerimento n.fl 1073/VII (2.a)-AC de 18 de Junho de 1997

Assunto: Envio da publicação Região Centro — Fichas Concelhias.

Apresentado por: Deputado Hermínio Loureiro (PSD). Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o envio da publicação Região Centro — Fichas Concelhias, editada pela CCRN.

Requerimento n.9 1074/VII (2.fl)-AC de 18 de Junho de 1997

Assunto: Envio da publicação Região Norte — Fichas Concelhias.

Apresentado por: Deputado Hermínio Loureiro (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o envio da publicação Região Norte — Fichas Concelhias, editada pela CCRN.

Requerimento n.8 1075/VII (2.a)-AC de 18 de Junho de 1997

Assunto: Direitos e regalias dos trabalhadores dos CTT. Apresentado por: Deputada Filomena Bordalo (PSD).

Os trabalhadores dos CTT subscritores da Caixa Geral de Aposentações beneficiaram de um sistema privativo/ exclusivo de saúde e segurança social gratuito.

A legislação que operou as mudanças para empresa e desta para sociedade anónima garantiu aos trabalhadores a manutenção daquele sistema, quer quanto aos direitos quer quanto ao regime jurídico aplicável.

A empresa, entretanto, introduziu um desconto de 1,5 % no vencimento dos trabalhadores, elaborando um novo regulamento das obras sociais.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território os seguintes esclarecimentos:

1) Quais as bases legais para os descontos efectuadas desde Janeiro de 1997, na sequência daquela decisão;

2) Relativamente ao novo regulamento do IOS, se ele é fruto de «um acordo informal, que não se impõe com carácter obrigatório aos trabalhadores, sejam ou não associados dos ORT» — ofício n.° 3088 da DRH dos CTT ao SINDQUADROS — como tal se articula com o estipulado no artigo 10." do citado regulamento, nomeadamente com a redução temporária ou suspensão definitiva das comparticipações, especificamente as que se referem a abono de família, que tem relevância constitucional;

3) O que acontecerá aos beneficiários do regime do IOS que não adiram ao novo regulamento, quer afirmando-se concreta e materialmente nesse sentido, quer nada expressando.