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5 DE SETEMBRO DE 1997

150-(33)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 11607VII (2.°)-AC, do Deputado Carlos Beja (PS), sobre o incêndio na Associação Naval 1.° de Maio, na Figueira da Foz.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Desporto de, em resposta ao requerimento n.° 11607Vn (2.°)--AC, do Sr. Deputado Carlos Beja (PS), no tocante a esta área, informar o seguinte:

1 — No próprio dia 4 de Julho, o Sr. Secretário de Estado do Desporto contactou com o Sr. Governador Civil de Coimbra e enviou um fax ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz solicitando-lhe para transmitir ao presidente da direcção da Associação Naval i.° de Maio a sua solidariedade e a disponibilidade dos serviços para encontrar soluções.

2 — No dia 9 de Julho, o Sr. Secretário de Estado do Desporto visitou as instalações do clube e informou que, sem prejuízo das decisões ulteriores a tomar, em conjunto com a Câmara Municipal e outras entidades, para a reconstrução das instalações desportivas, apoiaria, de imediato, a aquisição, do material desportivo que se afigurasse necessário à continuação, sem qualquer hiato, da actividade desportiva do clube.

3 — No dia 10 de Julho, e depois de analisada a relação de bens destruídos pelo incêndio, fornecida pelo clube, foi despachado um subsídio de 20 mil contos, atribuído a título excepcional, tendo sido dado conhecimento do citado despacho ao presidente do clube nessa data.

4 — Para além do que se deixa dito, importa esclarecer que os serviços se encontram a colaborar com as entidades locais no sentido de encontrar uma solução que de alguma forma minore os prejuízos da Associação Naval 1.° de Maio.

16 de Julho de 1997. — O Chefe do Gabinete, Francisco Gil Pinheiro.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1194/VII (2.a)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre a precariedade dos trabalhadores na Administração Pública.

Em referência ao ofício mencionado em epígrafe, que capeava um requerimento do Sr. Deputado António Rodrigues (PSD), encarrega-me S. Ex." o Secretário. de Estado da Administração Pública de informar que se desconhece a situação alegada no já referido requerimento, ou seja, a de que haveria serviços do Estado a contratar «pessoas em regime de trabalho independente, assumindo o estatuto de empresários em nome individual».

Cabe referir que as organizações sindicais, que continuam a acompanhar de muito perto o esforço de regularização das situações precárias que o Governo vem desenvolvendo, não se fizeram eco desta suposta ocorrência.

Sendo certo que o Governo não dará cobertura a ilegalidades como a alegada no requerimento, espera-se que o Sr. Deputado António Rodrigues ilustre a sua alegação para que o Governo possa tomar as medidas que a situação impuser.

18 de Julho de 1997. —O Chefe do Gabinete, Luís Parreirão.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1159/VII (2.a)-AC, do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), acerca da organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho na.TAP.

Em resposta ao ofício desse Gabinete n.° 2766/SEAP/ 97, de 14 de Julho próximo passado, encarrega-me S. Ex.a a Ministra para a Qualificação e o Emprego de informar V. Ex.a de que, acerca do assunto mencionado em epígrafe, veio o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) referir o seguinte:

1 — Estando obrigada, nos termos do n.° 7 do artigo 4." do Decreto-Lei n.° 26/94, de 1 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei n.° 7/95, de 29 de Março, a organizar serviços internos da segurança, higiene e saúde no trabalho, a empresa TAP requereu autorização ao IDICT para adopção da modalidade de serviços externos, ao abrigo do mesmo preceito e diploma.

2 — Todavia, não é ainda possível a sua tramitação, dado que não se encontra publicada regulamentação suficiente relativa, nomeadamente, à acreditação de empresas prestadoras de serviços de segurança, higiene e saúde do trabalho que possam garantir a prestação daqueles serviços, à certificação dos técnicos de prevenção, ao estabelecimento da rede de organismos de referência e à fixação de critérios de apreciação dos requerimentos formulados ao abrigo do citado n.° 7 do artigo 4.° Aliás, o acordo de concertação estratégica (ACE— 1996-1999), celebrado em 20 de Dezembro de 1996, veio reconhecer expressamente tal situação, perspectivando-sé a execução de um conjunto de medidas a adoptar no plano normativo e operacional (cf. n.° 10.9 do capítulo v do ACE, p. 113).

3 — Toda esta matéria conhece, nesta data, desenvolvimentos, tendo em vista a intervenção legislativa necessária por parte do Governo e a dinamização, por parte do IDICT, do sistema de ensino e da formação para a criação das ofertas formativas suficientes e adequadas à habilitação dos técnicos que os serviços de prevenção das empresas terão necessidade de recrutar. Situação idêntica se desenvolve junto da comunidade técnica e científica, com o objectivo de constituição progressiva da rede de organismos de referência.

4 — Nesta conformidade, o requerimento da TAP, formulado ao abrigo do n.° 7 do artigo 4.° do diploma legal citado, bem como o requerimento de acreditação da UCS — S. A., enquanto serviço externo, encontram-se pendentes, até que o IDICT disponha dos instrumentos jurídicos que são necessários à respectiva tramitação.