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5 DE SETEMBRO DE 1997

150-(27)

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 988/Vn (2.°)-AC, do Deputado Pacheco Pereira e outros (PSD), sobre o Programa Específico para o Desenvolvimento e Requalificação Ambiental de Estarreja (PEDRAE).

Em resposta ao requerimento em epígrafe, e tendo em conta o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.° 70/95, de 19 de Julho, considera-se que a intervenção do IEFP tem sido desenvolvida de forma apropriada à situação existente.

Neste sentido, o IEFP irá manter a sua actuação, através do Centro de Emprego de Aveiro, desenvolvendo as medidas necessárias e convenientes para a intervenção no domínio da formação profissional e reconversão profissional, de acordo com o referido na alínea a) do n.° 2.4 da resolução do Conselho de Ministros acima referida.

Saliente-se ainda que o Centro de Emprego de Aveiro tem vindo a ter uma preocupação constante em intervir junto dos desempregados de longa duração e desempregados em situação social mais desfarorecida, através de acções inseridas nos projectos de «Luta Contra a Pobreza» e «Rendimento Mínimo Garantido».

(Sem data.) — O Chefe de Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1010/VII (2.")-AC, do Deputado Costa Pereira (PSD), sobre a situação em que se encontra um funcionário da Direcção de Serviços das Florestas.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Pública de remeter a V. Ex." o expediente trocado entre a DGAP e o cidadão referido no requerimento do Sr. Deputado. Deste expediente se vislumbra a resposta ao problema colocado (a).

O Chefe do Gabinete, Luís Parreirão.

(a) A documentação constante do processo foi entregue ao deputado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1014/VII (2.")-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre as campanhas publicitárias promovidas por entidades estatais durante o ano de 1996 e até Maio do corrente ano.

Sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social de en-

viar a V. Ex.° cópia da resposta enviada a este Gabinete pelo Instituto da Comunicação Social (a).

Lisboa, 24 de Julho de 1997. — O Chefe do Gabinete, António Monteiro Cardoso.

(a) O referido documento foi entregue ao Deputado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1015/VII (2.*)-AC, dos Deputados Lino de Carvalho e António Filipe (PCP), sobre o porte pago da comunicação social.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, remetido através do ofício do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares n.° 2258/SEAP/97, de 5 de Junho de 1997, encarrega-me o Sr. Secretário-de Estado da Comunicação Social dé transmitir o seguinte:

1 — Uma vez que a Assembleia da República não previu á produção de efeitos rectroactivos da Lei n.° 21/97, de 27 de Junho, que alterou, por ratificação, o Decreto-Lei n.° 37-A/97, de 31 de Janeiro, não existe fundamento legal que permita ao Estado assumir a totalidade dos custos de expedição postal das publicações periódicas no período que mediou entre as referidas datas.

2 — Não é, pois, intenção do Governo anular os processos de cobrança accionados pelos CTT.

3 — O Secretário de Estado da Comunicação Social jamais manifestou a vontade, que lhe é erradamente atribuída no n.° 3 do requerimento em causa, de proceder de forma diversa da que resulta da aplicação da lei.

Lisboa, 4 de Julho de 1997.— O Chefe do Gabinete, António Monteiro Cardoso.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1045/VH (2.°)-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a criação da 3." Conservatória do Registo Civil em Vila Nova de Gaia, na vila dos Carvalhos, freguesia de Pedroso.

Em resposta ao requerimento acima referido, tendo a honra de informar que a criação de conservatórias deve seguir os critérios fixados na lei. Ora, nos termos do artigo 5.° do Decreto-Lei n.°-519-F-2/79, de 29 de Dezembro, fora da sede do concelho só podem existir conservatórias nas sedes de freguesia com mais de 30 000 habitantes. Refira-se que em 1991 a população residente na freguesia de Pedroso era, segundo os dados do INE, de menos de 17 000 pessoas.

O Ministério da Justiça considera que, numa boa prespectiva de ordenamento do território e da correspondente estruturação dos serviços, os critérios fixados na lei se devem manter.

Lisboa, 4 de Julho de 1997. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.