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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

3 — Papel dos CTE e IPSS na concretização das acções, de formação e emprego

Na concretização dos apoios dirigidos a toxicodependentes e ex-toxicodependentes têm um papel primordial quer os centros de emprego quer as IPSS.

Aos centros de emprego compete, nomeadamente, a responsabilidade da execução das acções de:

Acolhimento, informação/orientação profissional, colocação e acompanhamento;

Apoio técnico e financeiro no âmbito da criação de emprego e empresas;

Informação/sensibilização, visando proporcionar ao grupo alvo e restantes agentes envolvidos a informação indispensável que lhes permita o conhecimento e acesso aos recursos existentes e disponíveis.

As IPSS terão um papel fundamental no desenvolvimento de acções de informação/orientação e formação profissional desenvolvidas no âmbito dos programas em vigor no EEFP, nomeadamente ao abrigo do Despacho Normativo n.° 140/93 — formação especial—e do despacho conjunto.

23 de Julho de 1997. — O Director do Departamento de Emprego, António Charana.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR Núcleo de Recursos Humanos, Físicos e Financeiros

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 719/VTI (2.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre os montantes cobrados ao abrigo da lei das propinas e sua aplicação.

Relativamente ao solicitado pela Secretaria de Estado do Ensino Superior referente ao assunto em epígrafe por estudantes que pagaram as propinas, estudantes que não pagaram as propinas, mas que o deveriam ter feito, e número de estudantes isentos, dá-se conhecimento das respostas obtidas, por número de estudantes e montante, que constam dos quadros anexos (a).

Lourdes Lino.

(a) A documentação constante do processo foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 760/VJJ. (2.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre as dragagens na Trafaria.

Em resposta às questões formuladas pela Sr." Deputada, e constantes do requerimento em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), no âmbito das suas atribuições, tem em curso a obra de protecção do Forte do Bugio, edificação que foi classificada como imóvel de interesse público, pelo

Decreto-Lei n.°41 191, de 18 de Maio de 1957. Esta fortaleza, ao longo dos anos, tem vindo a sofrer a acção das ondas, que, durante os temporais, atingem alturas significativas e quando assolam o forte provocam estragos importantes na muralha de defesa exterior.

A DGEMN, no passado, por razões de ordem financeira, tem-se limitado a gerir a situação com a realização de obras de emergência para reparar os estragos provocados pela acção do mar durante os temporais, as quais permitiram a «sobrevivência» do Forte do Bugio até ao presente. A execução da obra de protecção, que há muito se considerava .essencial, e que sempre tem sido adiada, vai finalmente ser executada, o que permitirá, posteriormente, a reabilitação da edificação.

O projecto, da autoria da Hidrotécnica Portuguesa, foi mandado executar pela Administração do Porto de Lisboa (APL), prevendo-se a construção do estaleiro na Trafaria nos terrenos afectos à SJLOPOR. Foi assim que a DGEMN levou a efeito em 12 de Novembro de 1996 o concurso público com vista à adjudicação da empreitada em referência. O concurso teve como resultado a adjudicação da empreitada ao consórcio formado pelas firmas ASSICONSTRÓI, SOPOL e Dredging, em Dezembro passado.

Entretanto, em Novembro último, os terrenos pré-designados para a construção do estaleiro de apoio à obra do Bugio foram afectados ao plano da TRANSTEJO para a ampliação da estação fluvial da Trafaria e a construção de um parque de estacionamento de automóveis, o que inviabilizou a construção do estaleiro no local inicialmente previsto no projecto e que era uma das condições do concurso público.

Face a este imprevisto, foi solicitado à APL a indicação de um novo local para o estaleiro da obra do Bugio, dado que uma obra desta natureza tem de ter, forçosamente, apoios em terra.

Por isso, a APL indicou para estaleiro os terrenos irregulares situados a níveis abaixo da cota do cais da SILOPOR, onde se irá fazer o embarque de materiais, blocos de betão com cerca de 361 e pedras que podem atingir as 8 t, pelo que foi necessário a regularização do local com a execução de aterros para a criação de uma plataforma de trabalho nivelada com o cais.

A execução destes aterros foi, inicialmente, prevista por repulsão de areias provenientes de dragagem no Tejo de zona de empréstimo, mas, como esta forma de realizar os aterros desagradou à população piscatória local e que publicamente o fez saber, foi decidido em reunião no local, com a presença de representantes da Direcção Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais (DRARN), que os aterros para a plataforma do estaleiro seriam provenientes das dragagens em curso na zona do Seixal e transportados para a Trafaria por via terrestre.

Das reuniões e contactos havidos com a Câmara Municipal de Almada e com organismos do Ministério do Ambiente, nomeadamente a DRARN e a Reserva Ecológica Nacional (no caso, o director da Reserva Natural do Estuário do Sado), foi possível acordar um texto de despacho conjunto dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente, que se anexa.

2 de Julho de 1997. — O Ministro do. Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.