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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

O Sistema de Apoio a Jovens Empresários (SAJE) foi criado pelo Decreto-Lei n.° 22/97, de 23 de Janeiro, tendo o seu regulamento de aplicação sido aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 13/97, de 25 de Janeiro. Mais informamos que, desde o início do mês de Março, as comissões técnicas do SAJE estão a receber candidaturas.

(Sem data). — O Chefe do Gabinete, Jorge Seguro Sanches.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 662/VTI (2.B)-AC, do Deputado Teixeira Dias (PS), sobre o preço da imprensa diária e não diária rias Regiões Autónomas.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro de transmitir a V. Ex." a informação que sobre o assunto foi elaborada pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social:

A Lei n.° 41/96, de 31 de Agosto, relativa ao custeamento pelo Estado da expedição de livros, revistas e jornais de e para as Regiões Autónomas, não obriga a qualquer equiparação de preços, limitando-se a dispor que o Estado suporta os encargos decorrentes do envio daquelas publicações.

A "Portaria n.° 766-A/96, de 28 de Dezembro, nos limites constitucionais decorrentes da sua natureza regulamentar, determina a forma pela qual as entidades responsáveis pelos respectivos envios podem obter o reembolso das despesas efectuadas, não contendo, nem. podendo conter, qualquer preceito interpretativo que viesse fixar o sentido ou o alcance da lei.

Assim, e sendo certo que a intenção subjacente à lei — a igualação de preços praticados no continente e nas Regiões Autónomas — não encontra qualquer correspondência no seu texto, os agentes económicos envolvidos no processo de elaboração, distribuição e transporte das publicações mantiverem--se alheios ao seu espírito, dado o acréscimo de responsabilidades não compensadas que a sujeição a um sistema de reembolsos representaria.

De modo a fazer face à situação, foram entretanto desenvolvidos contactos com diversas organizações representativas àos operadores envolvidos, como sejam as associações de imprensa diária (AID) e não diária (AIND), dos editores e livreiros (APEL), de distribuidoras de publicações (APDP) e dos transitários (APAT), que demonstraram a sua sensibilidade em relação ao assunto e disponibilidade para a adopção dos procedimentos necessários à efectivação da medida, numa perspectiva de alteração do quadro normativo vigente.

Neste momento, estuda-se a forma de promover ás alterações adequadas, uma vez que diversas alternativas se afiguram possíveis. Naturalmente, com a brevidade desejável para a resolução do assunto, dela dependerá a concretização dos objectivos pretendidos.

(Sem data). — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 671/VTI (2.°)-AC, do Deputado Nuno Abecasis (CDS-PP), sobre os sistemas multimunicipais para o tratamento e valorização dos resíduos sólidos urbanos.

Relativamente ao assunto em epígrafe, junto envio a proposta de lei que foi objecto de discussão na Assembleia da República em 16 de Julho de 1997 e responde à matéria em causa (a).

23 de Julho de 1997. — O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

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(a) O referido documento foi entregue ao Deputado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Instituto do Emprego e Formação Profissional

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 689/VTI (2.")-AC, da Deputada Filomena Bordalo (PSD), sobre as acções de formação e emprego no âmbito do combate à toxicodependência.

Na sequência do vosso ofício supra-referido, solicitando a apresentação de elementos e para dar resposta ao solicitado por S. Ex.° o Sr. Ministro Adjunto, e considerando que as três questões colocadas pela Sr.° Deputada Filomena Bordalo se prendem com a intervenção do Ministério para a Qualificação e o Emprego através do IEFP no âmbito do Projecto VIDA, cumpre-me esclarecer que:

O IEFP contribui, desde 1988, para a implementação do Projecto VIDA, tendo desde o início preconizado como desejável o acesso dos ex-toxicodependentes aos programas de formação profissional e de emprego destinados à população em geral, com atendimento prioritário e qualificado, o qual implica, de forma essencial, a intervenção a nível do meio envolvente — físico, social e relacional — e da dinâmica de interacção entre este e o indivíduo em recuperação, designadamente a sensibilização e a educação dos grupos de acolhimento e o acompanhamento psicossocial do toxicodependente, que pode e deve estar presente em qualquer plano de acção, e para qualquer valência ou tipo de resposta de reinserção sócio-profissional avançada.

Este encaminhamento, privilegiando o acesso aos programas e sistemas regulares — e evitando a estigmatização —, não impede que sejam desencadeadas pontualmente acções específicas de orientação e formação profissional e acções de apoio complementar adequado às necessidades dos casos concretos, nomeadamente no plano da qualificação de técnicos ou da facilitação de vias de articulação institucionais que optimizem a concorrência das respostas em tempo útil.

No âmbito desta participação têm sido desenvolvidas várias actividades no âmbito de intervenção dos centros dé emprego e dos centros de formação profissional.