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5 DE SETEMBRO DE 1997

150-(23)

ANEXO

Despacho conjunto

O Forte do Bugio, onde se encontra instalado o farol do mesmo nome, dispõe de uma defesa periférica constituída por uma obra de talude. Essa obra de defesa encontra-se no presente momento fortemente danificada, sucedendo ainda que o próprio Forte apresenta danos importantes.

Esta situação tem vindo a agravar progressivamente, tendo-se acentuado esse agravamento nos últimos anos, o que determina a necessidade de realizar impreterivelmente as obras de consolidação durante o corrente ano.

A solução para a protecção do Forte do Bugio baseia-se na criação artificial de um banco permanentemente emerso contíguo por poente ao mesmo Forte, de modo a deixar a sua parte virada a barlamar permanentemente em seco e a resolver assim, de uma vez por todas, os problemas dos danos que lhe são causados pela acção do mar.

A prossecução deste objectivo impõe a execução do estaleiro de apoio à obra para construção de antifers, bem como do problema do prolongamento em cerca de 40 m na perpendicular ao cais existente, de forma a permitir o carregamento de enrocamento e antifers, na margem sul do Tejo, na Trafaria a poente das instalações da SILOPOR, em área classificada como Reserva Ecológica Nacional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 34/96, de 6 de Abril.

Considerando o interesse público das acções a desenvolver pela Direcção-Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais na área territorial supra-identificada:

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.°2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público na realização das acções a desenvolver para a construção do estaleiro na Trafaria, na margem sul do rio Tejo.

O Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. — A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 807/VÜ (2.a)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), solicitando o envio das conclusões do Conselho da União Europeia de Agricultura e de Transportes.

Em referência ao ofício dessa Secretaria de Estado n.° 1319, de 5 de Abril de 1997, e para resposta ao requerimento n.° 807/VII (2.")-AC, da Sr." Deputada Isabel Castro (Os Verdes), junto envio a V. Ex." cópia do comunicado de imprensa que reflecte as conclusões do Conselho de Transportes que se realizou em Bruxelas em 11 de Março de 1997 (a).

23 de Abril de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E° DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 818/VII (2.a)-AC, do Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), sobre a realização de uma acção inspectiva à Câmara Municipal do Seixal.

Relativamente às questões formuladas pelo Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, constantes do requerimento mencionado em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 1414/97, dessa Secretaria de Estado, datado de 7 de Abril último, informo V. Ex.° de que, na sequência de uma exposição/queixa dirigida pela ASPROFERRO à Inspecção-Geral da Administração do Território e com base na averiguação sumária efectuada por aquela Inspecção, determinei, em 23 de Março próximo passado, a realização de um inquérito à Câmara Municipal do Seixal.

Porque a última acção inspectiva àquele município, terminada em 24 de Maio de 1996, não abarcou a matéria que consta do pedido da ASPROFERRO, determinei que o inquérito agora a realizar incida sobre a actuação deste órgão autárquico no processo de reconversão dos loteamentos clandestinos sitos em Fernão Ferro.

28 de Julho de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO Radiotelevisão Portuguesa, S. A.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 834/VII (2.°)-AC, do Deputado Carlos Pinto (PSD), sobre a programação da RTPi.

Tendo em atenção o requerimento do Sr. Deputado Carlos Pinto, enviado com o ofício n.° 3078/97, informo V. Ex." do seguinte:

1 — A programação da RTP Internacional inclui os programas de produção nacional dos outros canais da RTP e alguns de produção própria, caso de Sinais, Repórter RTP Africa, Café Lisboa e Jardim das Estrelas.

2 — Os direitos de transmissão, estabelecidos por contratos, leis e convenções internacionais, permitem a livre distribuição da RTPi, vinte e quatro horas por dia, mas impedem a cedência a terceiros desses mesmos programas, designadamente nos que mais interesse despertam (o Telejornal e o Desporto, com o futebol em directo).

3 — A RTP não tem qualquer negócio com a empresa Satelcast, S. A., de Madrid, nem pode negociar com terceiros a cedência de transmissões directas de futebol.

Os direitos de transmissão do futebol que a RTP detém são apenas válidos para os canais nacionais e regionais e para a RTPi.

10 de Julho de 1997.— O Presidente cfo Conselho de Administração, Manuel Roque.

(a) O referido documento foi entregue a Deputada.