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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

O projecto de viabilidade da empresa será apresentado por um potencial parceiro, a Atlantic Invest, que se proporá assumir a responsabilidade de parte dos passivos da empresa.

Mais recordamos que este processo decorre ao abrigo do Decreto-Lei n.° 132/93, estando por esta razão a ser apreciado em sede judicial.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 188/VII (2.°)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre a retenção do IVA pelos clubes de futebol da I Divisão e II Divisão de Honra.

Relativamente ao assunto em epígrafe, junto se transcreve o despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:

Analisada, nos planos técnico-jurídico-financeiro, a resposta enviada pelos Serviços da DGCI a este Gabinete em 17 de Junho de 1997, verifica-se que:

a) Os sujeitos passivos responsáveis pela entrega do IVA não são os clubes, uma vez que é a Federação/Liga a entidade organizadora do espectáculo desportivo. Sendo assim, a pergunta, tal como vem formulada, diz respeito à situação fiscal de um só contribuinte, estando, de acordo com a lei e a doutrina, sujeita a sigilo fiscal;

b) A administração fiscal continua a efectuar diligências no sentido de apurar se as receitas de IVA entregues por esta entidade são decorrentes da prática deste tipo de prestação de serviços e se o seu montante corresponde ou não ao real.

21 de Julho de 1997. — O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 190/VII (2.°)-AC, do Deputado Moura e Silva (CDS-PP), sobre a aplicação do suplemento remuneratório previsto no artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 187/90, de 7 de Junho.

I — O artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 187/90, de 7 de Junho, criou o subsídio de risco a atribuir aos funcionários da DGCI pelo exercício de serviço externo, no domínio da fiscalização e da justiça tributária.

2 — Só que nem naquele ano nem nos seguintes o referido subsídio foi regulamentado, nem tão-pouco inscritas as necessárias verbas nos orçamentos da DGCI. Presume-se que tal tivesse ficado a dever-se ao facto de os membros do Governo responsáveis pela proposta da sua

criação se terem apercebido dos encargos para o orçamento e das dificuldades que, na prática, põe a atribuição de um subsídio criado sem ter por base estudos adequados.

3 — Entretanto, face ao disposto no artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 158/96, de 3 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 107/97, de 8 de Maio, quanto aos suplementos remuneratórios, e atendendo que o subsídio de risco está a ser objecto de regulamentação geral, no âmbito do acordo negocial estabelecido entre o Governo e os vários sindicatos representantes dos trabalhadores da Administração Pública, o assunto está a ser encarado, em novas bases,, pela DGCI.

18 de Julho de 1997. —O Subdirector-Geral, Élder Fernandes.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 200/VII (2.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a rede telefónica única no concelho de Vila Franca de Xira.

Relativamente ao solicitado pelo Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho, através do requerimento mencionado em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 6186/96, dessa Secretaria de Estado, datado de 25 de Novembro de 1996, informo o seguinte:

O sistema tarifário do serviço público de telefone tem vindo a ser alvo de um processo de rebalanceamento, que visa não só a aproximação dos preços praticados pela Portugal Telecom à média europeia, mas também a sua adequação aos custos incorridos pela empresa para a prestação desses serviços.

De acordo com este princípio, tem vindo assim a registar-se uma aproximação gradual entre os preços das ligações interurbanas do 1." escalão (correspondentes às actuais ligações entre Vila Franca de Xira e Lisboa) e os das ligações regionais do 3.° escalão (correspondentes às ligações se Vila Franca de'Xira fosse incorporada no prefixo 01).

O preço médio por minuto das chamadas regionais do 3.° escalão passou, assim, de 20$ em 1995 para 23$40 em 1997, enquanto o preço médio por minuto das chamadas interurbanas do l.° escalão desceu de 32S43 para 31 $80 no mesmo período de tempo.

Encontra-se neste momento em negociação, nos termos da legislação em vigor, uma nova convenção de preços em que se prevê a continuação deste movimento de gradual aproximação entre o preço dos dois tipos de ligações. . Estão ainda a ser desenvolvidos estudos, abrangendo todo o território nacional, para análise da possibilidade de separação lógica entre o plano de numeração nacional e o sistema tarifário, que oportunamente serão apresentados às autoridades competentes.

Anexa-se documento com os preços em vigor em 1997 dos principais serviços dc telecomunicações (a).

22 de Julho de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

(a) O referido documento foi entregue ao Deputado.