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5 DE SETEMBRO DE 1997

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Não é a primeira vez que declarações do presidente do Futebol Clube do Porto relativamente a este matéria ficam sem esclarecimento cabal e objectivo. É extremamente negativo para o clima de confiança que deve existir entre os contribuintes e a administração fiscal que se enraíze a suspeita de que existe reiterado incumprimento por parte de um grupo desses contribuintes.

O Governo, já uma vez, garantiu que, à excepção de um clube da II Divisão de Honra, todos os outros estavam a cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente à luz da chamada «lei Mateus»; Ora, das duas uma: ou tem razão o Sr. Jorge Nuno Pinto da Costa ou tem razão o Governo.

Nestes termos, e lamentando-se esta recorrente necessidade, vimos requerer ao Ministério das Finanças que nos informe se sempre existem ou não atrasos no pagamento das dívidas dos clubes de futebol e de que clubes se tratam.

Requerimento n.9 1320/VII (2.a)-AC de 20 de Agosto de 1997

Assunto: Acordo entre a multinacional alemã Hoechst e a

holding Multikarsa Investments. Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

Face ao acordo celebrado entre a multinacional alemã Hoechst e a holding indonésia Multikarsa Investmens, que terá como consequência imediata o controlo da holding indonésia sobre a Empresa de Têxteis de Portalegre;

Considerando que este acordo não só representa um total desrespeito pela causa do povo timorense como ainda um grave insulto a Portugal;

Considerando ainda que as declarações, em tom de chantagem e ameaça, proferidas à imprensa pelo administrador da Hoechst constituem uma grave provocação ao Estado Português;

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a seguinte informação, com carácter de urgência:

1) Que medidas estão a ser tomadas no sentido de inviabilizar o referido acordo, salvaguardando os postos de trabalho existentes?

2) Que medidas pretende o Governo tomar com vista a marcar uma posição política firme de repúdio e condenação sobre esta matéria?

Requerimento n.9 1321/VII (2.8)-AC de 9 de Agosto de 1997

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social me sejam remetidos os seguintes estudos elaborados pelos serviços desse Ministério:

A exclusão social no final do século xx; Exclusão social: mais vale prevenir.

Requerimento n.9 3/VII (2.a)-RA de 15 de Julho de 1997

Assunto: Actuação do novo director de finanças da Região Autónoma da Madeira. Apresentado por: Deputado Arlindo Oliveira (PS).

Há hoje nos serviços dependentes da Direcção de Finanças da Região Autónoma da Madeira um clima de generalizado mal-estar, que se tem vindo a instalar desde que iniciou funções o actual director, Dr. Carlos Brazão. São muitas as queixas e reclamações por parte dos funcionários, que, cada vez com mais frequência, se têm visto confrontados com decisões que, aos mais diversos níveis, os têm prejudicado e configuram atitudes persecutórias sempre reprováveis mas incompreensíveis face a um quadro de pessoal que, ao longo de muitos anos, tem, com. seriedade, sabido defender o bom nome dos serviços e os interesses do Estado, tantas vezes à custa do seu voluntarismo no ultrapassar de dificuldades várias que a Administração Pública sempre revela e particularmente sentidas na Região Autónoma da Madeira.

Expectantes, os funcionários esperavam no novo director uma atitude arejada, responsável e séria que permitisse, no quadro do funcionamento dos serviços de finanças, o encontrar de soluções inovadoras para melhorar a eficácia dos serviços numa perspectiva de corresponsabilização e respeito entre todos os funcionários e entre estes e os cidadãos.

Não é compreensível nem aceitável que:

1) Funcionários com muitos anos de serviço, provas dadas e alguns deles com funções de chefia tenham visto baixar as notas das suas classificações de serviço de forma acentuada, ferindo-os no seu brio profissional, desincentivando-os, quando as avaliações devem ser feitas numa perspectiva estimuladora;

2) Um chefe de divisão se não tenha visto reconduzido nessas funções pelo actual director, sem que para isso, alegadamente, haja razões objectivas que o justifiquem, pelo contrário, indiciando algum favorecimento na base de amizades pessoais;

3) Um licenciado com a categoria a assessor principal e com funções de coordenação do centro de recolha de dados tenha sido substituído por uma liquidadora tributária, por despacho do director de finanças, cuja cópia se anexa ao presente requerimento (a). No mínimo, caricato, o despacho citado coloca o assessor principal a substituir nas suas ausências e impedimentos a liquidadora tributária;

4-) Existe um subdirector de finanças em quem não foram delegadas competências, como a prática normal determinaria, e sobre quem, pelo facto de ser um funcionário deslocado da Região Autónoma dos Açores, o director alegadamente terá, em despacho, apelidado de «turista», uma postura inaceitável sob todos os pontos de vista e violadora, a ser verdadeira, do espírito e da letra da Constituição da República.

Estes e muitos outros casos ilustram um conjunto de procedimentos intoleráveis em democracia e numa admi-