O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE SETEMBRO DE 1997

150-(15)

A Câmara Municipal pretende ver-se liberta da obrigação (constante do contrato-programa) de não cobrar taxas à Escola durante 10 anos após conclusão da obra.

Considerando que a Escola não tem instalações desportivas cobertas, deverá este caso ser equacionado dentro da política normal do Ministério da Educação (casos de compromissos anteriores).

Pavilhão da Escola C+S de Lanheses/Casa do Povo de Lanheses

Contrato-programa assinado em 17 de Setembro de 1993 (Diário da República, 2.° série, de 23 de Novembro de 1993) —contrato com o ÍNDESP. .

Prevê a remodelação e o equipamento base para o pavilhão já existente, pertença da Casa dó Povo de Lanheses, para ser também utilizado pela Escola.

A Câmara Municipal pretende ver-se liberta da obrigação (constante do contrato-programa) de não cobrar taxas à Escola durante 10 anos após conclusão da obra.

Nada foi feito.

Considerando que se trata de um pavilhão pertencente a outra entidade (fora do Ministério da Educação), pareceria mais aconselhável que o subsídio fosse equacionado através do INDESP. A Escola, como é tradicional nestes casos, pagaria taxas de utilização.

A Câmara Municipal parece já ter negociado com a Casa do Povo um acordo. Pretenderia apenas que houvesse o compromisso do Ministério da Educação de manter a frequência dos alunos, com o correspondente pagamento das taxas de utilização (para custear o financiamento). Este compromisso, como já foi referido à Câmara Municipal, é óbvio, não carecendo, pois, de qualquer documento escrito.

Pavilhão Desportivo de Monserrate (utilizado pela Escola Secundária de Monserrate e Escola Preparatória Dr. Pedro Barbosa).

Contrato-programa assinado em 17 de Setembro de 1993 (Diário da República, 2.a série, de 23 de Novembro de 1993) —contrato com o INDESP.

Previa a sua ampjiação e remodelação.

Em 8 de Novembro de 1994 foi parcialmente destruído por um ciclone. A Secretaria de Estado do Desporto comparticipou a reconstrução em 1996.

A Câmara Municipal pretende ver-se liberta da obrigação (constante do contrato-programa) de não cobrar taxas à Escola durante 10 anos após conclusão da obra.

Parece legítima a pretensão.

Construção de balneários na Escola C+S de Viana do Castelo (Abelheira) e obras de beneficiação no Pavilhão Municipal de Santa Maria Maior.

Contrato-programa assinado em 17 de Setembro de 1993 (Diário da República, 2° série, de 23 de Novembro de 1993) —contrato com o INDESP.

Não foi concretizado.1

A DREN, tendo em conta a carência da Escola, por sua iniciativa construiu os balneários em falta (à margem do contrato-programa).

A Câmara Municipal pretende ver-se liberta da obrigação (constante do contrato-programa) de não cobrar taxas à Escpla durante 15 anos após conclusão da obra.

As obras de beneficiação do Pavilhão Municipal de Santa Maria Maior deveriam ser comparticipadas pelo INDESP, dado tratar-se de pavilhão municipal. As escolas, como é tradicional nestes casos, pagariam taxas de utilização.

No caso da Escola C+S de Viana do Castelo (Abelheira), dentro do programa em curso, deveria ser dotada de espaços multiusos para a prática da educação física, a cargo do Ministério da Educação.

Construção de piscina coberta e sala de musculação nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo

Contrato-programa assinado em 17 de Setembro de 1993 (Diário da República, 2." série, de 23 de Novembro de 1993) —contrato com o INDESP.

Não foi concretizado.

A Câmara Municipal pretende ver-se liberta- da obrigação (constante do contrato-programa) de não cobrar taxas às escolas durante 10 anos após conclusão da obra.

A obra deveria ser comparticipada pelo INDESP, dado tratar-se de equipamento municipal. As escolas, como é tradicional nestes casos, pagariam taxas de utilização.

Nota final sobre os pavilhões desportivos

Tendo em conta o incumprimento de vários destes protocolos, a Câmara Municipal parece ter razões para pedir a anulação das cláusulas (contrato a contrato) que a obrigam a não cobrar taxas de utilização. As escolas e o DEPGEF, porém, não podem legalmente fazer os pagamentos, dado ser obrigação constante de acordos oficiais, publicados no Diário da República.

Pareceria razoável que a Câmara Municipal estipulasse uma «taxa especial», reduzida, para as escolas (à semelhança de outras autarquias), destinada a custear despesas correntes.

Em resumo — Propostas concretas

1 —Geral — isenção de pagamento de taxas de utilização.— Caso haja despacho superior nesse sentido, a DREN poderá preparar um novo acordo, a publicar no Diário da República, libertando a Câmara Municipal dos compromissos de não recebimento de taxas de utilização por parte das escolas. O único problema que poderá ser levantado é que os anteriores acordos foram assinados pelo INDESP, embora homologados pelo Ministro da Educação (que tutelava o INDESP).

2 — Caso a caso:

2.1 — Pavilhão Desportivo da Escola C+S do Monte da Ola. — A DREN inscreveria 75 000 000$ no PIDDAC/ 97, na primeira reformulação, transferindo, em cada auto de medição, para a Câmara Municipal, este valor como participação. O dono da obra manter-se-ia a Câmara Municipal.

Igual ao n.° 1.

2.2 — Pavilhão Desportivo da Escola C+S de Darque. — Rever o protocolo, priorizando a necessidade da sua construção.

2!3 — Pavilhão da Casa do Povo de Lanheses (C+S de Lanheses). — Obras a realizar pela Casa do Povo, com "apoio da Câmara Municipal. A Escola continuará a pagar taxas de utilização.

2.4 — Pavilhão Municipal de Monserrate — utilizado pela Escola Secundária de Monserrate é Escola Preparatória do Dr. Pedro Barbosa. — fguaí ao n.° (.