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5 DE SETEMBRO DE 1997

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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1073/VE (yAC, do Deputado Hermínio Loureiro (PSD), pedindo o envio da publicação Região Centro: Fichas Concelhias.

Para resposta ao requerimento do Sr. Deputado mencionado em epígrafe, enviado a este Gabinete pelo ofício n.°2481 dessa Secretaria de Estado, de 24 de Junho de 1997, junto envio a publicação editada pela Comissão de Coordenação da Região Centro sob o título Benvindo ao Centro de Portugal.

28 de Julho de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1074/VH (2.*)-AC, do Deputado Hermínio Loureiro (PSD), pedindo o envio da.publicação Região Norte: Fichas Concelhias.

Para resposta ao requerimento do Sr. Deputado mencionado em epígrafe, enviado a este Gabinete pelo ofício n.°2482 dessa Secretaria de Estado, de 24 de Junho de 1997, junto envio a publicação Região Norte: Fichas Concelhias.

28 de Julho de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e. da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1079/VTJ (2.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre os cidadãos estrangeiros recenseados em 1997.

Em referência ao ofício n.° 2488/SEAP/97, de 24 de Julho de 1997, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar a V. Ex.° de que, de momento, não é possível fornecer os dados pretendidos pelo Sr. Deputado, uma vez que se está na fase inicial da comunicação pelas comissões recenseadoras às câmaras municipais e destas ao STAPE do número de eleitores inscritos no recenseamento (artigo 37.° da Lei n.° 69/78, de 3 de Novembro).

Afigura-se, aliás, à semelhança do que vem sucedendo ao longo dos anos em que se realizam eleições autárquicas que antes de Setembro não se obterá a totalidade dos resultados. De notar que, em anos não eleitorais, tais resultados vão chegando ao STAPE entre Julho e Dezembro, registando-se, para além disso, falhas pontuais. Não dispõe o STAPE de outros meios junto das autarquias e

comissões recenseadoras que não sejam as insistências permanentes nos pedidos de envio dos resultados.

No entanto, e no que toca aos cidadãos estrangeiros — excluindo os da UE —, o STAPE possui, fornecidos pelo

SEF/MAI, uma lista com os números dos pedidos de certidão para inscrição no recenseamento, que se junta em anexo.

No que diz respeito aos cidadãos da UE, junta-se lista referente ao ano de 1996, acrescentando-se que no ano em curso se vai registar um aumento sensível, tendo em conta o número de duplicados dos verbetes de inscrição que tem acorrido — e continua a acorrer — ao STAPE (artigo 23.°, n.° 4, da Lei n.° 69/78, na redacção dada pela Lei n.° 50/96) e que até ao momento ascende já a cerca de 1500.

Coloca-se o STAPE à disposição do Sr. Deputado para serem disponibilizados elementos parciais (concelhos/freguesias) de que se vá dispondo.

28 de Julho de 1997. — A Chefe do Gabinete, Clarinda Mendes de Sousa.

ANEXO

Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (S. T. A. P. E.)

Em resposta ao ofício em referência cumpre informar o seguinte:

1 — De momento não é possível fornecer os dados pretendidos pelo Sr. Deputado António Filipe, uma vez que se está na fase inicial da comunicação pelas comissões recenseadoras às câmaras municipais e destas ao STAPE do número de eleitores inscritos no recenseamento (artigo 37.° da Lei n.° 69/78, de 3 de Novembro).

AFigura-se, aliás, à semelhança do que vem sucedendo ao longo dos anos em que se realizam eleições autárquicas que antes de Setembro não se obterá a totalidade dos resultados. De notar que, em anos não eleitorais, tais resultados nos vão chegando entre Julho e Dezembro, registando-se, para além disso, falhas pontuais. Não dispõe o STAPE de outros meios junto das autarquias e comissões recenseadoras que não sejam as insistências permanentes nos pedidos de envio dos resultados.

2 — No entanto, e no que toca aos cidadãos estrangeiros — excluindo os da UE —, o STAPE possui, fornecidos pelo SEF/MAI, uma lista com os números dos pedidos de certidão para inscrição no recenseamento, que se junta em anexo.

3 — No que diz respeito aos cidadãos da UE, junta-se lista referente ao ano de 1996, acrescentando-se que no ano em curso se vai registar um aumento sensível, tendo em conta o número de duplicados dos verbetes de inscrição que tem acorrido — e continua a acorrer — ao STAPE (artigo 23.°, n.° 4, da Lei n.° 69/78, na redacção dada pela Lei n.° 50/96) e que até ao momento ascende já a cerca de 1500. (a)

4 — Coloca-se o STAPE à disposição do requerente para sererri disponibilizados elementos parciais (concelhos/ freguesias) de que se vá dispondo.

24 de Julho de 1997. — A Directora-Geral, Maria de Fátima Ribeiro Mendes.

(a) O referido documento foi entregue ao Deputado.