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4 DE OUTUBRO DE 1997

154-(73)

Requerimento n.º 1363/VII (2.a)-AC

de 26 de Setembro de 1997

Assunto: Presença de um agente do SIS no Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores.

Apresentado por: Deputados Mota Amaral, Reis Leite e Lalanda Gonçalves (PSD).

Respondendo a anterior requerimento nosso, o Governo confirmou o destacamento de um agente do SIS para o Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, escusando-se a esclarecer o tipo de tarefas que ao destacado agente teriam sido confiadas por tal ser da competência do próprio Ministro da República.

Não deixa de ser intrigante a presença de um agente do SIS no Gabinete do Ministro da República, já que a sua especialidade é a pesquisa e tratamento de informações relevantes para a prevenção e repressão de crimes contra as instituições democráticas. Ora, a estabilidade democrática nos Açores é uma realidade incontroversa, daí que, a avaliar pelas respostas dadas pelo Governo ao nosso já citado requerimento, o próprio SIS tenha pouco que fazer. Mas se é assim, que está a fazer então o destacado agente no Gabinete do Ministro da República?

Portanto, nos termos aplicáveis da Constituição e do Regimento, os Deputados eleitos pelo PSD na Região Autónoma dos Açores requerem ao Governo os seguintes elementos:

a) Quais foram as missões concretamente confiadas ao agente do SIS destacado no Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores?

b) Onde se situa o local de trabalho do dito agente? Tem ele, porventura, instalações atribuídas nos serviços do Gabinete em Angra do Heroísmo, Ponta Delgada e Lisboa? Circulou ele, efectivamente, e, em caso afirmativo^ com que regularidade, entre essas várias instalações?

c) Foram, porventura, atribuídas ao destacado agente, como acontece com outros funcionários ao serviço do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, residência por conta do Estado, transporte em viatura da frota do Gabinete e a benesse de mais um terço do vencimento, para além de ajudas de custo, quando devidas?

d) Quem é a entidade do Gabinete a que tem estado directamente subordinado o mencionado agente do SIS? Ou reporta ele directamente ao próprio Ministro da República?

e) Quantos relatórios foram pelo mesmo elaborados e com que datas? Qual o tema genérico de cada um deles? Quais os factos ou entidades neles mencionados?

f) Que juízo é feito, em balanço, pelo Ministro da República sobre a utilidade prática e a justificação institucional e política do destacamento em causa?

g) Tenciona o Ministro da República aconselhar o seu sucessor a manter a situação? Em caso afirmativo, o indigitado Ministro da República vai manter um agente do SIS destacado no seu Gabinete?

Requerimento n.º 1364/VII (2.S)-AC

de 2 de Outubro de 1997

Assunto: Construção de mais três barragens no curso do

rio Lima.

Apresentado por: Deputado António Dias (PS).

É do conhecimento público que decorre neste momento o processo de legalização tendo em vista a construção de três aproveitamentos hidroeléctricos no curso do rio Lima.

Este rio já tem duas grandes barragens construídas (Alto Lindoso e Touvedo) nas áreas dos concelhos de Ponte da Barca e Arcos de Valdevez e uma outra a montante (Conchas), em Espanha.

Os empreendimentos existentes estão a produzir uma elevada percentagem de energia para o País, com contrapartidas mínimas para os concelhos e as freguesias envolvidos.

A construção de mais três obstáculos artificiais, mais três açudes ou barreiras de betão, vem agravar o desenvolvimento do ecossistema no rio, concretamente nas deslocações dos peixes e restante fauna, prejudicando a sua reprodução.

Na presente situação, mais barragens no rio Lima aumentariam as oscilações dos níveis da água, com riscos inerentes, e a sua retenção adulteraria mais a sua temperatura.

Ao abrigo das normas regimentais em vigor, solicito um esclarecimento junto do Ministério do Ambiente e expresso o meu veemente protesto quanto à possibilidade de viabilizar a construção de novas barragens no curso do rio Lima, que atravessa uma área significativa e sensível do único parque nacional existente, o Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Requerimento n.s 1365/VII (2.6)-AC

de 2 de Outubro de 1997

Assunto: Criação de uma secção da junta médica no Algarve.

Apresentado por: Deputada Jovita Matias (PS).

É unânime que a reforma da Administração Pública assume, nos nossos dias, uma importância estratégica, constituindo um elemento fundamental da política de desenvolvimento do País.

O Governo, através do seu Programa e de algumas, medidas de acção governativa já tomadas, mostrou e mostra estar empenhado em actuar com determinação para uma efectiva modernização do aparelho de Estado.

A tradução substantiva desse objectivo vai no sentido de o transformar num meio eficaz de resolução dos. problemas dos cidadãos.

Modernizar a Administração Pública, no sentido de a adequar às exigências da sociedade actual, é imprescindível.

O Decreto-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro, estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública, disciplinando, nomeadamente, o instituto da verificação domiciliária da doença, complementado pela intervenção da junta médica.

O Decreto Regulamentar n.° 41/90, de 29 de Novembro, incide sobre a composição e funcionamento da junta médica.