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9 DE JANEIRO DE 1998

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Requerimento n.fi 132/VII (3.fi)-AC

de 25 de Novembro de 1997

Assunto: Expulsão de reclusas.

Apresentado por: Deputada Celeste Correia (PS).

Numa audiência com a Associação de Angolanos Novager tomei conhecimento de que na cadeia de Tires há mulheres estrangeiras com pena de expulsão, tendo filhos de nacionalidade portuguesa.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Justiça me informe qual o número de mulheres que se encontram nesta situação.

Requerimento n.9 133/VII (3.e)-AC de 26 de Novembro de 1997

Assunto: Delimitação da área da REN no município de Setúbal.

Apresentado por: Deputado Jorge Goes (PS).

O município de Setúbal dispõe de plano director municipal (PDM) válido e eficaz, objecto de ratificação através da Resolução do Conselho de Ministros n.° 65/94, publicada em 10 de Agosto.

A referida Resolução n.° 65/94 exclui, todavia, de ratificação áreas incluídas na REN pelos competentes órgãos do município, de acordo, aliás, quer com a comissão técnica de acompanhamento do PDM quer com a CNREN.

Com efeito, no seu n.° 3 foram excluídas de ratificação áreas propostas para integrar a REN, em resultado de terem feito vencimento os pontos de vista sustentados pelo Ministério do Mar, em consonância com a estratégia das competentes entidades portuárias.

Os factos expostos conduziram a uma inaceitável situação de impasse no que concerne à delimitação da REN na área do município de Setúbal. É que até ao presente continua por aprovar a resolução do Conselho de Ministros que deve proceder à delimitação da área da REN, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3° do Decreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.° 79/95, de 20 de Abril, com todos os inconvenientes daí decorrentes, quer para a autarquia quer para os cidadãos.

Está em causa a circunstância de a Comissão Nacional da REN se não rever na opção tomada pelo Conselho de Ministros ao excluir da REN as áreas já referidas.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente informação sobre quais as medidas que se revelam necessárias para efeito da urgente delimitação da área da REN no município de Setúbal.

Requerimento n.8 134/VII (3.Ê)-AC de 2\ de Novembro de 1997

Assunto: Não satisfação dos pedidos de pagamento de fundos estruturais apresentado por Portugal à Comissão. Apresentado por: Deputado Francisco Torres (PSD).

Face às notícias recentemente publicadas referindo a não satisfação dos pedidos de pagamento de fundos estruturais apresentados por Portugal à Comissão, e que poderão afectar a execução prevista do QCA II, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Montante das transferências comunitárias, por programas e por fundos, efectuadas até 31 de Agosto;

2) Montante das transferências comunitárias, por programas e por fundos, efectuadas desde 1 .de Setembro até à data;

3) Montante dos pedidos efectuados a Bruxelas ainda por satisfazer, discriminando os fundos, programas e datas em que foram efectuados;

4) Estimativa dos pedidos que irão ainda ser efectuados e que podem vir a ser satisfeitos por conta do orçamento comunitário de 1997.

Requerimento n.s 135/VII (3.a)-AC de 27 de Novembro de 1997

Assunto: Instalação de pocilga no lugar da Veiga, na freguesia de Reboreda, concelho de Vila Nova de Cerveira. Apresentado por: Deputado Roleira Marinho (PSD).

Em Novembro de 1996 apresentei um requerimento à DRARN do Norte sobre o assunto referido em epígrafe.

Em Maio de I997, por ofício do Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, dava-se conta que havia sido solicitado um «estudo para avaliação do impacte no meio receptor, tendo em conta a utilização das águas do ribeiro a jusante para descarga, estudo considerado determinante para a aprovação do projecto em causa».

Considerando que os reclamantes contra tal instalação desconhecem se tal estudo foi efectuado ou as suas conclusões;

Considerando que os documentos emanados da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira não assinalam a deliberação tomada pelo respectivo órgão executivo, ou pelo seu presidente, se para tal existir delegação de poderes;

Considerando que no ofício RA 43/746/100 da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, de 19 de Novembro de 1997, dirigido a Miguel Santos Alves Lourenço, se referem os pareceres favoráveis ao empreendimento da Junta de Freguesia de Reboreda, do delegado de saúde de Vila Nova de Cerveira, do responsável sanitário da zona agrária e do arquitecto da Câmara Municipal de Vila Nova dc Cerveira (?);

Estranhamente, não há referência à deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira:

O Deputado do PSD Roleira Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer ao Ministério do Ambiente as seguintes informações:

a) Conhece o Ministério do Ambiente algum estudo para avaliação do impacte ambiental sobre a instalação daquela pocilga? Quais as conclusões?

b) Solicita o requerente uma cópia do referido parecer;