O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30-(10)

II SÉRIE-B — NÚMERO 7

O Programa LEADER constitui um dos instrumentos vocacionados para o apoio ao desenvolvimento rural, potenciando a fixação das populações e a valorização do espaço rural, quer do ponto de vista económico, quer do ponto de vista social.

O acompanhamento e a avaliação da utilização dos recursos disponibilizados permite um melhor conhecimento das medidas e da capacidade de actuação das entidades incumbidas de gerir a sua aplicação concreta.

Assim, ao' abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas as seguintes informações:

A identificação das associações regionais LEADER, entidades gestoras de cada projecto, discriminando os concelhos que correspondem às respectivas áreas de actuação;

A distribuição de verbas por cada associação e por concelho em relação aos projectos apresentados e aprovados, desde 1988.

Requerimento n.9 147/VII (3.a)-AC de 28 de Novembro de 1997

Assunto: Estatuto da Aposentação.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira (PSD).

Recebeu o Grupo Parlamentar do Partido Soclal--Democrata uma exposição apresentada pelo cidadão Joaquim José Duro que refere ter servido o Estado Português em terras de Angola, no quadro dos Serviços da Administração Civil da ex-Colónia, na categoria de administrador do concelho durante mais de cinco anos (sem curso superior).

Ora, nos termos da Portaria n.° 281/83. dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, publicada no Diário da República, n.°63, de 17 de Março de 1983, a p. 929, aos administradores de concelho, sem curso superior, com mais de cinco anos de serviço, dá-se equiparação à categoria de chefe de repartição (letra E).

Nestes termos:

E porque a chefe de repartição, nas condições do Sr. Joaquim José Duro, corresponde a remuneração de 279 600$ (nos termos do sistema retributivo da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros de 1996, a fl. 3, do regime geral) e a este foi atribuída a quantia de 142 500$:

Requer-se à Secretaria de Estado da Administração Pública, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, informação sobre a causa da disparidade ' supramencionada.

Requerimento n.a 148/V1I (3.e)-AC

de 2 de Dezembro de 1997

Assunto: Encerramento da farmácia em Carenque. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Tive recentemente conhecimento da enorme indignação de toda a população de Carenque, no concelho da Amadora, com o encerramento da Farmácia Soares Correia que aí funcionava há cerca de 17 anos.

O encerramento desta farmácia, única existente em Carenque,'e extraordinariamente lesivo da respectiva população, que se vê obrigada a deslocar-se a Queluz ou à Amadora para adquirir medicamentos, o que, dada a distância de vários quilómetros a que Carenque se encontra destas localidades e a escassez de transportes públicos, se torna bastante oneroso e difícil, sobretudo para apopulação idosa.

Segundo pude apurar, o encerramento desta farmácia é devido ao facto de o respectivo proprietário ter conseguido obter autorização para a sua transferência para outra localidade no mesmo concelho, concretamente Moinhos da Funcheira.

Verifiquei ainda que à indignação da população de Carenque se junta a estupefacção dos autarcas do concelho da Amadora (Câmara Municipal e Junta de Freguesia da Mina) que, segundo me afirmaram, não tiveram conhecimento prévio do encerramento da farmácia.

Nestes termos, manifestando a minha inteira solidariedade com a população de Carenque e compartilhando da sua indignação, requeiro, ao abrigo da alínea d) do artigo 159° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, que o Ministério da Saúde me dê uma informação completa sobre o processo que conduziu ao encerramento da Farmácia Soares Correia em Carenque e à sua transferência para Moinhos da Funcheira.

Mais requeiro, considerando a necessidade de reabrir urgentemente uma farmácia em Carenque, que o Ministério da Saúde me informe das diligências que tenciona fazer para esse efeito.

Requerimento n.8 149/VII (3.S)-AC de 4 de Dezembro de 1997

Assunto: Situação da empresa Cabos Ávila. Apresentado por: Deputados António Filipe e Bernardino Soares (PCP).

A empresa Cabos Ávila, no concelho da Amadora, encontra-se presentemente numa situação dramática, com a laboração drasticamente reduzida e com salários em atraso, criando uma situação de grande instabilidade e de incerteza quanto ao futuro dos seus 230 trabalhadores.

Os salários de Outubro e Novembro ainda não foram integralmente pagos e não estão ainda assegurados os pagamentos do subsídio de Natal e do salário de Dezembro.

Na situação difícil em que esta empresa se encontra mostra-se indispensável que a assembleia de credores, to. qual o Estado enquanto maior credor tem uma posição maioritária, dote a empresa de uma gestão competente, capaz de assegurar a respectiva viabilização.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo \59.° da Constituição e da alíneaí) do n.° I do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Economia que nos informe sobre as providências que o Governo tenciona adoptar com vista a assegurar condições de viabilização para a empresa Cabos Ávila e a defesa ias, postos de trabalho dos respectivos trabalhadores.