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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

c) Chegou ao Ministério do Ambiente alguma deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira sobre este assunto? Qual?

d) Foram as deliberações tomadas unicamente pelos técnicos da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira? Qual a justificação para tal facto?

Requerimento n.e 136/Vll (3.*)-AC de 27 de Novembro de 1997

Assunto: Violação do dever de neutralidade das entidades

públicas pelo Ministério da Educação. Apresentado por: Deputados António Filipe e Luís Sá (PCP).

Na sequência de uma convocatória da Direcção Regionár da Educação de Lisboa, do Ministério da Educação, chegou ao nosso conhecimento uma outra convocatória, oriunda do próprio Gabinete do Ministro da Educação e do Serviço de Imprensa a ele ligado, com a seguinte teor:

O Ministro Marçal Grilo debate educação na Amadora.

O Ministro da Educação, Eduardo Marçal Grilo, participa na próxima quinta-feira, dia 27, às 21 horas • e 30 minutos, num debate com professores e técnicos de educação na Amadora.

Nesta reunião (que se realiza a convite de Joaquim Raposo, candidato do PS à Câmara Municipal da Amadora), o Ministro Marçal Grilo apresentará as principais orientações de política educativa do Governo para a educação pré-escolar e para os ensinos básico é secundário.

O debate tem lugar no espaço Mais Amadora, na Rua de Gonçalves Ramos, 42 (à entrada da Amadora).

O Serviço de Imprensa do ME de Lisboa, 26 de Novembro de 1997.

Não se trata, portanto, de uma convocatória de um serviço periférico do Ministério, mas do próprio Gabinete do Ministro, ele próprio instrumentalizado pela campanha eleitoral do PS de forma ostensiva e inaceitável.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Educação nos informe como aprecia e como tenciona assumir a responsabilidade política perante estes factos.

Requerimento n.9 137/VII (3.a)-AC de 27 de Novembro de 1997

Assunto: Violação do dever de neutralidade das entidades

públicas pelo Ministério da Educação. Apresentado por: Deputados António Filipe e Luís Sá (PCP).

A direcção da Direcção Regional da Educação de Lisboa, do Ministério da Educação, distribuiu a numerosas entidades o seguinte texto:

O Ministro Marçal Grilo debate educação na Amadora..

O Ministro da Educação, Eduardo Marçal Grilo, participa na próxima quinta-feira, dia 27, às 21 horas e 30 minutos, num debate com professores e técnicos de educação na Amadora.

Nesta reunião (que se realiza a convite de Joaquim Raposo, candidato do PS à Câmara Municipal da Amadora), o Ministro Marçal Grilo apresentará as principais orientações de política educativa do Governo para a educação pré-escolar e para os ensinos básico e secundário.

O debate tem lugar no espaço Mais Amadora, na Rua de Gonçalves Ramos, 42 (à entrada da Amadora).

Lisboa, 26 de Novembro de 1997.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Educação informação sobre:

a) Como compatibiliza esta acção com o respeito pelo dever de neutralidade das entidades públicas e a proibição de abuso de poder?

b) Como compatibiliza o Sr. Ministro da Educação a acção convocada em papel timbrado da DREL, do Ministério da Educação, e no seu fax com o respeito pelas fronteiras entre a política partidária (que,

• embora como «independente», lhe é obviamente lícito praticar) e a grosseira e inadmissível instrumentalização dos poderes públicos?

Requerimento n.fi 138/V» (3.fi)-AC de 27 de Novembro de 1997

Assunto: Situação^que envolve os docentes da disciphna de

Educação Tecnológica. Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

Os professores da disciplina de Educação Tecnológica manifestaram-nos a sua grande preocupação por um conjunto de situações que questionam diariamente a sua prática docente.

Por um lado, a não obrigatoriedade da disciplina de Educação Tecnológica no 3.° ciclo e a obrigatoriedade de frequência e exame de uma língua estrangeira no J2.° ano coloca dúvidas relativamente à pertinência da criação da licenciatura em ensino da Educação Tecnológica.

Por outro, estes docentes não entendem o facto de terem de ser sujeitos a uma licenciatura, quando já são portadores de uma outra licenciatura.

Finalmente, enunciam um lato número de insuficiências que decorrem do protocolo efectuado entre a Universidade Aberta e o Ministério da Educação e que colocam em causa toda a formação nesta área e-que passo a citar:

(...]

Protocolo efectuado entre a UA e o ME (circular n.° 34/96, de 9 de Julho de 1996) não ter tido em conta, no plano de estudos, a formação de base dos docentes que leccionavam as antigas áreas de Trabalhos Oílcinais, criando grandes disparidades nas equivalências dadas e, mesmo, nas'disciplinas que constituem a licenciatura. Convém relembrar que os pTofessoTes quando iniciaram a sua actividade profissional possuíam as habilitações académicas necessárias para o