O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JANEIRO DE 1998

30-(7)

exercício da sua função, sendo agora confrontados com uma licenciatura cujas componentes científica de base, técnica e cultural, na sua maioria, nada têm a ver com os objectivos da disciplina de Educação Tecnológica.

O prazo de cinco anos que foi dado para a conclusão da licenciatura em causa, com dispensa de quatro horas de serviço lectivo semanal, para a obtenção de 220 créditos, ser insuficiente face às disciplinas, das diferentes componentes serem de áreas diversificadas (Ciências, Gestão Matemática, ...), o que origina grandes dificuldades na coordenação das mesmas, pois os conteúdos programáticos são díspares.

A bibliografia sugerida para o estudo das disciplinas é, por vezes, desactualizada (exemplo, Introdução à Biologia—Ano Propedêutico 1977-78), com má organização de conteúdos e de grande dificuldade em se adquirir.

Os materiais de apoio para as diversas disciplinas (cassettes, testes formativos, ...) e outras informações chegam tardiamente e em momentos diferentes aos formandos, o que cria entre eles instabilidade e, ao mesmo tempo, uma certa desigualdade de oportunidades.

Os testes formativos e respectivas correcções são, nalguns casos, de informação insuficiente ou mera transcrição dos manuais por oposição ao exame final.

Os formandos, ao tentarem responder aos testes formativos de escolha múltipla em que era solicitada a opção de uma alínea, viram-se confrontados, no relatório final, com várias questões onde todas as probabilidades de opção estavam assinaladas. Este facto originou uma certa perplexidade por parte dos mesmos (exemplo Marketing).

A forma como a avaliação final — «exame» — é efectuada escolha múltipla e ou desenvolvimento tem levantado alguma celeuma cm virtude de as questões visarem, muitas vezes, conceitos secundários e não os básicos das disciplinas, o que contraria, em parte, os lestes formativos.

Os formandos não terem acesso aos enunciados, após a realização dos exames, para poderem analisar e trocar ideias sobre os mesmos com os colegas e ou confrontar as respostas com o(s) respectivo(s) ma-nual(ais).

[...]

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Educação que me informe se já foram tomadas medidas que objectivem a resolução desta gravosa situação definida pelos professores do quadro de nomeação definitiva do 12.° grupo.

Requerimento n.9 139/VH (3.fi)-AC de 27 de Novembro de 1997

Assunto: Barragem de Odelouca.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Tendo em conta o facto de estar a decorrer o processo de avaliação de impacte ambiental relativo ao projecto de construção da barragem de Odelouca;

Sabido estarmos perante um projecto de particular sensibilidade ambiental já que se localiza (nos concelhos de Silves e Portimão) numa área cujas características a fazem pertencer à lista de sítios a englobar na Rede Natura 2000;

Conhecido até o facto de este projecto agora em discussão já ter sido reformulado precisamente pelo exposto, e dados os seus contornos; e tendo a comunicação social atribuído à Sr." Ministra do Ambiente há semanas declarações de anúncio prévio de decisão de construção da barragem, declarações essas que não vimos desmentidas e que, a serem verdadeiras, descredibilizariam totalmente a avaliação de impacte ambiental e tomariam a futura consulta pública e todo o processo uma mera formalidade protocolar no simulacro e na violação da lei:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente o seguinte:

E ou não verdade que o processo de avaliação de impacte ambiental relativo ao projecto de construção da barragem de Odelouca ainda não está encerrado?

Confirma ou não esse Ministério que a fase de consulta pública ainda nem começou?

Caso afirmativo, por que não desmentiu ainda esse Ministério' as declarações atribuídas à Ministra do Ambiente?

Ou acaso tomou antecipadamente o Governo uma decisão sobre a construção da barragem sem concluir o processo de avaliação de impacte ambiental, e independentemente deste?

Se o fez, quais as razões, ao abrigo de que legislação ou de que regime de excepção?

Requerimento n.9 140/VII (3.2)-AC

de 20 de Outubro de 1997

Assunto: Convenções.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Tendo já decorrido 10 meses desde a apresentação do requerimento n.° 474/Vn (2.°)-AC e não tendo ainda obtido resposta, solicito, com carácter de urgência, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Envio da lista completa das convenções (nomeadamente das convenções quadro) que Portugal já assinou e que a Assembleia da República ainda não ratificou;

Informação sobre as convenções que o nosso país ainda não assinou.

Requerimento n.9 141 /VII (3.9)-AC de 19 de Novembro de 1997

Assunto: Situação em que se encontra o arrastão Luiz Cego. Apresentado por: Deputado Nuno Abecasis (CDS-PP).

Considerando as notícias vindas a público sobre a situação do arrastão Luiz Cego, que, enquanto atracado no porto da Figueira da Foz, começou a meter água, constituindo, assim, um perigo para a segurança do porto e para a navegação;