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9 DE JANEIRO DE 1998

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b) A confirmar-se a situação denunciada pelo sindicato referido, que medidas pensa o Governo adoptar, designadamente- através da IGT, no sentido de salvaguardar e assegurar o respeito pelos direitos laborais e pêlos direitos sindicais constitucional e legalmente consagrados?

Requerimento n.e 159/VII (3.ã)-AC

de 5 de Dezembro de 1997

Assunto: Cumulação de pensões.

Apresentado por: Deputado Barbosa de Oliveira (PS).

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista recebeu uma exposição (anexo) (a) da cidadã Etelvina Conceição através da qual vem manifestar o seu descontentamento face à impossibilidade legal de poder cumular na totalidade á pensão a que tem direito no âmbito do regime geral de segurança social com uma pensão que recebe de uma companhia de seguros devida por morte do seu marido vitimado por um acidente de trabalho.

Tendo em conta tratar-se de uma matéria pertinente que deve ser analisada e enquadrada à luz da reforma do sistema de segurança social em curso, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade a informação seguinte:

Pensa o Governo, no âmbito das alterações a introduzir no sistema de segurança social, proceder a modificações do regime de cumulação de pensões, designadamente no sentido de permitir a cumulação integral da pensão do regime geral de segurança social com outra pensão paga em resultado de acidente de trabalho?

(a) O documento foi entregue à entidade competente.

Requerimento n.B 160/VII (3.e)-AC

de 17 de Dezembro de 1997

Assunto: Abuso de posição dominante das empresas cervejeiras. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Têm chegado ao conhecimento do Deputado «signatário múltiplas informações que indiciam claramente uma actuação no mercado das empresas cervejeiras UNICER e CENTRALCER que configuram um abuso de posição dominante.

De facto, aquelas duas empresas, que dominam 99 % do mercado da cerveja, têm vindo a desenvolver uma política sistemática de eliminação dos distribuidores/concessionários de cerveja em condições brutais de total insensibilidade /tumana, de duvidosa transparência, de favorecimento de interesses de terceiros.

De 1991 a 1997 cerca de 220 pequenos distribuidores de cerveja — muitos dos quais tinham sido anteriormente aliciados pelas empresas cervejeiras para fazerem vultosos investimentos — foram despedidos e eliminados do mercado através de medidas que, pelas notícias vindas a público, mais se assemelham a actos «gangsteristas». Violação de contratos de distribuição com a contratação para a mesma zona de

outros distribuidores; contratos de compra exclusivos directamente impostos pelas empresas cervejeiras a grandes clientes de distribuidores concessionados, retirando a estes a mais significativa parte do mercado e sem gualquer indemnização; avisos abruptos de revogação dos contratos de concessão a distribuidores com vultosos investimentos feitos, etc.

As condições em que este processo tem vindo a desenrolar-se terá já levado a atitudes de desespero por parte de muitos pequenos distribuidores. A reportagem publicada no caderno do jornal O Público, de 9 de Novembro, é a este propósito elucidativa e chocante.

Tudo aponta claramente para um abuso de posição dominante por parte da UNICER e da CENTRALCER, com grave violação da Lei da Concorrência.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo I59.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° I do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Economia que me informe:

a) Se tem conhecimento deste tipo de comportamentos das empresas do sector cervejeiro UNICER e CENTRALCER?

b) Que medidas pensa o Governo adoptar para pôr termo a uma actuação de abuso de posição dominante por parte daquelas empresas?

c) Que medidas pensa o Governo promover para defender e apoiar as concessionárias de distribuição de cerveja vítimas desta actuação?

Requerimento n.9 161/VII (3.5)-AC de 15 de Dezembro de 1997

Assunto: Planos de emergência do Metropolitano de Lisboa. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Todos os dias milhares de pessoas circulam no metropolitano de Lisboa numa tentativa de chegar mais rapidamente aos locais desejados.

Todos os dias milhares de pessoas viajam num transporte que consideram seguro e eficiente.

Após o incêndio da estação da Alameda graves questões se levantaram relativamente à segurança deste meio de transporte, no caso de ocorrência de acidente e ou incêndio, uma vez que a empresa não dispõe de quaisquer planos de emergência e nunca foram realizados simulacros, nem a criação de mais condições de segurança, como, por exemplo, um sistema de desenfumagem e abertura de zonas de penetração e evacuação entre as estações e, também, a instalação de canalizações que percorram os túneis do metro onde se possam ligar as mangueiras.

Sabe-se, também, que o Metropolitano de Lisboa nunca solicitou ao Serviço Municipal de Protecção Civil a participação em exercícios de situações de emergência.

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o seguinte:

Que estudos é que o Metropolitano de Lisboa tem sobre esta matéria?

Quando é que vai ser criado um plano de emergência

relativo a este meio de transporte? Que medidas é que esle Ministério está a tomar no

sentido de assegurar a máxima segurança^aos utentes

do metro?