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9 DE JANEIRO DE 1998

30-(17)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 320/VTJ (2.°)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre o ensino nocturno no Instituto Superior Técnico.

Pede-me o Sr. Ministro que transmita ao Sr. Secretário de Estado que foram feitas várias insistências mas a escola não responde. A matéria em causa cabe no âmbito da autonomia das universidades consagrada constitucional e legalmente, e o artigo 28.° («Tutela») da Lei n.° 108/88 não dá margem de abertura para a intervenção.

Lembra-se que, a propósito, foi enviado pelo Sr. Ministro um ofício ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, em 23 de Junho de 1997, em que a questão era apresentada e para a qual era solicitada a melhor atenção (anexo).

13 de Novembro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

ANEXO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

A resposta aos requerimentos de Deputados, que entendemos como uma exigência e uma urgência, coloca a este Ministério algumas dificuldades quando se trata de respostas que só as universidades e os institutos politécnicos podem prestar.

As condições de autonomia das instituições do ensino superior não permitem ao Ministério da Educação ser mais do que transmissor do requerimento e, se necessário, insistente directamente com a instituição ou através do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas ou do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

Venho pedir a melhor atenção de V. Ex.a para o assunto e ver da possibilidade de, tal como se pratica com entidades públicas autónomas, os requerimentos serem dirigidos directamente aos respectivos reitores ou presidentes de institutos politécnicos.

O Ministro da Educação, Eduardo Marçal Grilo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 422/VII (2.°)-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a recuperação das instalações da Escola Secundária de António Sérgio e renovação do seu equipamento.

Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, relativo a recuperação das instalações da Escola Secundária de António Sérgio, em Vila Nova de Gaia, informo que na proposta de PIDDAC/98 está inscrita uma verba global de 79 000 contos para obras de conservação e remodelação do parque escolar do concelho de Vila Nova de Gaia.

29 de Outubro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 701/VII (2.a)-AC, do Deputado José Mendes Bota (PSD), sobre a situação indefinida da universidade em Loulé.

Em referência ao ofício n.° 2620, de 17 de Março, desse Gabinete, respeitante ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Superior de informar V. Ex.° de que, pelo Decreto-Lei n.° 301/97, de 31 de Outubro, foi reconhecido o interesse público do Instituto Superior de D. Afonso ITJ, a funcionar no concelho de Loulé.

11 de Novembro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

INSTITUTO DOS RESÍDUOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.°721/VLI (2.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre os acordos com industriais para despoluição no exercício das suas actividades.

Sobre o assunto em epígrafe e tentando contribuir para a resposta ao ofício de S. Ex.a a chefe do Gabinete da Sr.a Ministra do Ambiente, referência MA/1459/97/1873, processo n.° 10.1, de 15 de Abril de 1997, informa-se que, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.° 310/95, de 20 de Novembro, que estabelece as regras a que fica sujeita a gestão dos resíduos, compete ao produtor assegurar a adequada gestão dos resíduos que produz, podendo, em conformidade com a legislação em vigor, tomar as diligências necessárias à constituição do seu próprio aterro para resíduos industriais, desde que cumprindo as regras resultantes do normativo nacional e comunitário em vigor.

Em 1990, o Governo Português lançou um concurso público internacional para a construção e exploração de dois aterros, os quais não foram até agora construídos por diversas razões, entre as quais as reacções das populações. Neste contexto, e na falta destas infra-estruturas, as outras alternativas possíveis, compatíveis com a legislação em vigor, são:

Armazenamento temporário destes resíduos no próprio local de produção, de forma a não provocar qualquer dano para o ambiente nem para a saúde humana, até à existência em Portugal de instalação devidamente autorizada para a sua eliminação;

Armazenamento temporário desses resíduos nas instalações da QUIMITÉCNICA, desde que possível;

Envio destes resíduos para instalações devidamente autorizadas no estrangeiro. Neste caso, é de referir que a exportação de resíduos está sujeita a um processo de notificação prévia, por parte do detentor de resíduos às diversas autoridades competentes envolvidas [Regulamento (CEE) n.° 259/93, do Conselho, de I de Fevereiro de 1993, Decreto-Lei n.° 296/95, de 17 de Novembro]. Esta notificação é efectuada nos formulários de notificação e