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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

acompanhamento, que correspondem aos modelos exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda n.os 1338 e 1338-A.

No caso de os resíduos serem, classificados como não perigosos, o industrial poderá acordar com uma câmara municipal a sua deposição em aterro de resíduos urbanos, desde que o mesmo esteja devidamente licenciado e explorado.

A finalizar, refere-se que, quanto à legislação geral aplicável na área dos resíduos industriais, para além do Decreto-Lei n.° 310/95, de 20 de Novembro, encontra-se também em vigor a Portaria n.° 189/95, de 20 de Junho, que aprova o Mapa de Registo de Resíduos Industriais, a Decisão da Comissão n.°94/3/CE, de 20 de Dezembro de 1993, que estabelece o Catálogo Europeu de Resíduos, e a Decisão do Conselho n.° 94/904/CE, de 22 de Dezembro de 1994, relativa à lista de resíduos perigosos.

12 de Maio de 1997. — O Presidente da Comissão Instaladora do Instituto dos Resíduos, A. Lobato de Faria.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 772/VTI (2.D)-AC, dos Deputados Manuel Monteiro, Ferreira Ramos, António Galvão Lucas, Nuno Correia da Silva e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), pedindo informação sobre os funcionários do Ministério.

Em resposta ao requerimento acima referenciado, em que era solicitada indicação do número de funcionários em serviço no Ministério e respectiva distribuição pelos serviços, junto se remetem mapas de onde constam tais elementos (anexo).

13 de Novembro de 1997.— O Chefe do Gabinete, António Luís Landeira.

ANEXO Quadro I

Numero de funcionários c outro pessoal

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