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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

regimentais, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o seguinte:

1) Que eventual fundamento têm notícias postas a circular sobre falsas e injustas imputações de acidentes ferroviários ocorridos no passado às oficinas da EMEF da Figueira da Foz?

2) Qual a real e verdadeira situação dos trabalhadores da EMEF na Figueira da Foz?

3) Qual a real situação das oficinas da EMEF localizadas no concelho da Figueira da Foz?

Requerimento n.9 172/VII (3.a)-AC

de 7 de Janeiro de 1998

Assunto: Aplicação do artigo 45." do Estatuto dos Benefícios Fiscais aos artistas plásticos.

Apresentado por: Deputados Fernando Pereira Marques e Helena Roseta (PS).

Uma interpretação rígida, burocrática e desvirtuadora do próprio espírito da lei efectuada pelos serviços do Ministério das Finanças leva a que os artistas plásticos estejam a ser excluídos dos benefícios fiscais compreendidos no artigo em epígrafe. Deste modo, estão a ser compelidos ao pagamento de IRS, com os respectivos juros de mora, referente aos últimos cinco anos e que os citados serviços consideram estar em dívida, não obstante as reclamações apresentadas, inclusive ao provedor do contribuinte.

A última Lei do Orçamento do Estado para 1998 contém uma alteração da redacção deste artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais que é suposto resolver o problema para futuro. No entanto, continuam pendentes situações relativas aos anos anteriores.

Os artistas plásticos no nosso país, por razões estruturais sobremaneira conhecidas, nomeadamente no que se refere à própria dimensão do mercado de arte nacional, mesmo quando já têm um nome firmado, vivem sujeitos às evoluções aleatórias desse mercado e às dificuldades que infelizmente acompanham normalmente a criação artística. O Governo está consciente disto e, como consta do seu Programa, tem entre os seus objectivos o de incentivar a criação artística e apoiar os artistas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos que nos seja informado, através dos Ministérios das Finanças e da Cultura quais as medidas de elementar justiça que vão ser tomadas para, à luz da correcta interpretação da lei, serem revogados os despachos ou pareceres com base nos quais se estão a retirar retroactivamente os referidos benefícios fiscais aos artistas plásticos.

Requerimento n.B 173/VII (3.8)-AC de 7 de Janeiro de 1998

Assunto: Forma como está a ser organizado, em 1998, o

recenseamento eleitoral no estrangeiro. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Requeiro, nos termos das disposições regimentais aplicáveis, à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas informação sobre a forma como será organizado em 1998 o recenseamento eleitoral no estrangeiro, sobre a participação no processo dos consulados honorários e sobre o eventual apelo à colaboração de Deputados, dirigentes associativos e de membros do CCP.

Requerimento n.Q 174/VII (3.fl)-AC •• de 7 de Janeiro de 1998

Assunto: Programação da RTP I produzida para as comunidades portuguesas. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Requeiro, nos termos legais e regimentais, à Secretaria de Estado da Comunicação Social informação sobre:

a) A percentagem que, nas vinte e quatro horas diárias de emissão da RTP I, representa a programação especificamente produzida para as comunidades portuguesas oriundas da emigração, distinguindo, nomeadamente, programas informativos e programas de apoio ao ensino da língua portuguesa;

b) A percentagem que na programação específica para a emigração desde a tomada de posse do actual governo representa o tempo de intervenção do Governo e da Assembleia da República, em geral, e, em particular, do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e dos Deputados da emigração pelos círculos da Europa e de fora da Europa;

c) As solicitações que a RTP I dirigiu, desde a tomada de posse do actual governo, a cada um dos Deputados eleitos pelos círculos da emigração, para se pronunciarem sobre questões de ordem geral, assuntos da emigração e, em especial, sobre a revisão constitucional, o voto dos emigrantes nas eleições nacionais, a criação e o funcionamento do Conselho das Comunidades, a participação dos portugueses nas eleições do país de acolhimento e nos referenda organizados em Portugal, assim como ao processo de actualização anual do recenseamento no estrangeiro;

d) O pedido de entrevistas que, sobre as mesmas matérias, e, em particular, sobre o teor e sequência a dar às recomendações do CCP, a RTP I tem vindo a fazer aos conselheiros deste órgão consultivo— se é que o tem feito;

e) A cobertura de eventos realizados nas comunidades portuguesas.

Requerimento n.9 175/VÍI (3.fi)-AC

de 6 de Janeiro de 1998

Assunto: Verba de 500 000 contos atribuída ao Conselho . das Comunidades Portuguesas para o seu funcionamento anual.

Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Considerando que foi aprovada em plenário do CCP, em Setembro de 1997, uma proposta no sentido de ser atribuída uma verba para funcionamento anual deste órgão da ordem dos 500 000 contos;

Considerando que sobre qualquer dotação orçamental que não satisfaça cabalmente o pedido, o Governo deveria ouvir os conselheiros, procurar o consenso possível para a «contraproposta», assim como justificar, perante eles, a sua suficiência;

Considerando que, a avaliar pelas tomadas de posição que os conselheiros do Benelux e de* França comunicaram aos Deputados da emigração (numa metodologia de trabalho que se saúda!), não houve por parte do Governo