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17 DE JANEIRO DE 1998

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qualquer consulta prévia sobre a matéria ou, pelo menos, uma consulta a todos os conselheiros;

Considerando que não é à Assembleia da República que, em primeira linha, compete promover a audição dos conselheiros sobre tal matéria, nem haveria materialmente o tempo e os meios para promover uma reunião conjunta durante o debate parlamentar do Orçamento do Estado;

Considerando que quando, concretamente e durante a discussão do orçamento em Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, eu própria perguntei ao SECP se reputava como suficiente, por exemplo para a realização das reuniões ordinárias, por região, em 1998 a verba orçamentada, globalmente (29 000 contos), obtive uma resposta não conclusiva;

Considerando que o estabelecimento de uma determinada dotação orçamental não é uma «questão fechada» porque o Governo pode sempre proceder a reforço de verbas, nomeadamente através de um ou vários orçamentos suplementares:

Venho, nos termos legais e regimentais, requerer ao Governo, através da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, informação sobre:

a) Os estudos e, nomeadamente face aos custos da reunião de 1997, os cálculos que justificaram a suficiência (do ponto de vista governamental) da dotação orçamentada para o CCP em 1998;

b) As consultas a que o Governo tenha, sem conhecimento público, procedido, junto de conselheiros, sobre a recomendação relativa ao orçamento para o CCP em 1998;

c) A disponibilidade do Governo para, em diálogo 1 com as estruturas do CCP, reforçar uma verba

que muitos conselheiros publicamente vêm denunciando como exígua e susceptível de estrangular à nascença o funcionamento do órgão.

Requerimento n.9 176/VII (3.a)-AC de 7 de Janeiro de 1998

Assunto: Conclusões da reunião dos conselheiros do Benelux de 8 de Novembro. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Tendo em conta as conclusões da reunião dos conselheiros do Benelux de 8 de Novembro (expressamente comunicadas aos Deputados da emigração), em que avulta a preocupação com o funcionamento das secções regionais;

Atendendo a que a Lei n.° 48/96 impõe, como forma de funcionamento regular do CCP, no seu todo, reuniões ordinárias regionais;

Considerando que as reuniões ordinárias de um órgão consultivo do Governo não podem deixar de ser custeadas pelo Governo, integralmente, no que respeita a deslocações, alojamento e, eventualmente, compensação por salários perdidos em termos em tudo semelhantes ao que ocorre (ou deve ocorrer) nas reuniões plenárias;

Tendo tomado conhecimento de que os conselheiros do Benelux pretendem que o Conselhp Regional da Europa se constitua e reúna durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 1998, relembrando a frase emblemática de que «o Conselho será o que os conselheiros quiserem»:

Venho requerer, nos termos das normas legais e regimentais aplicáveis, à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas informação sobre:

1) O indispensável apoio financeiro e burocrático que foi ou está a ser dado à pretensão destes

conselheiros, manifestada há cerca de dois meses, no sentido de promover rapidamente a reunião ordinária anual na região da Europa; 2) O estado da questão nas quatro outras regiões do mundo. '

Requerimento n.2 177/VII (3.a)-AC de 8 de Janeiro de 1998

Assunto: Recomendações aprovadas pelo Conselho das

Comunidades Portuguesas. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Decorridos 120 dias sobre a data de aprovação das recomendações do CCP — umas dirigidas directamente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e outras a diversos ministérios—, venho requerer, nos termos legais e regimentais, através da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, informação sobre:

a) A metodologia seguida, ao longo deste dilatado período, para promover o estudo e a decisão de cada recomendação não só pelos seus serviços próprios, mas também pelos departamentos dos restantes ministérios, aos quais se dirigem as solicitações dos conselheiros;

b) As respostas, positivas ou negativas, que, em concreto, foram já obtidas e, eventualmente, transmitidas aos conselheiros, quer a título individual quer aos componentes do Conselho Permanente, assim como o estado dos dossiers ainda não concluídos e os compromissos que, no entretanto, a Administração Pública terá assumido quanto a prazos e condições de satisfação das recomendações.

Requerimento n.B 178/VII (3.9)-AC

de 7 de Janeiro de 1998

Assunto: Reestruturação consular.

Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, através de circular datada de 23 de Outubro de 1997, informou que, «estando em curso a redefinição da actual sede de consulados honorários, se torna necessário ponderar não só. a dimensão daquela sede, mas também considerar as funções e os critérios de escolha dos respectivos cônsules».

O conhecimento pela comunidade emigrante da intenção de redução"da rede consular e de se lhe retirar competências gerou uma justa preocupação, que urge esclarecer.

Retirar competências e, paralelamente, admitir a nomeação de cônsules honorários para assuntos culturais e económ.icos, quando existem entidades vocacionadas para o efeito, é, no mínimo, estranho.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que me informe com -carácter de urgência, através da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades, do seguinte:

Dos motivos que fundamentam a reestruturação da sede;

Dos motivos que fundamentam as alterações de funções dos cônsules honorários;