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17 DE JANEIRO DE 1998

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do Norte, com responsabilidades específicas na fiscalização do cumprimento da lei;

Considerando que este processo se arrasta de há muito sem que, estranhamente, se assista à tomada de medidas que garantam, nos termos da lei, o normal funcionamento desta empresa e o cumprimento das normas relativas a descargas de efluentes, às emissões e à deposição e tratamento de resíduos industriais:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente informações sobre:

Envio das conclusões das análises efectuadas em quatro poços na freguesia de Lago em Outubro último pela Faculdade de Farmácia e localização exacta dos mesmos;

Que medidas, quando e como, já tomou esse Ministério, através da DRARN do Norte, face aos resultados obtidos;

Se admite ou não esse Ministério, como a ARS do Norte propunha, aprofundar os estudos caracterizadores da situação das águas subterrâneas na freguesia de Lago e que monitorização está (e desde quando) esse Ministério a fazer da situação;

Qual a quantidade exacta e caracterização das lamas actualmente produzidas pela empresa Alumínios Ibérica e como e onde estão a ser armazenadas;

Qual a solução final que lhes está a ser dada;

Com que regularidade tem a DRARN do Norte fiscalizado esta empresa, e como garante, portanto, os dados anteriores;

Se já tem esse Ministério o relatório de actividades dos serviços de higiene e segurança no trabalho bem como as. avaliações ambientais e biológicas dele constantes relativos aos locais de trabalho nesta empresa solicitados há meses pela ARS do Norte, e, na negativa, quais as razões e que diligências já foram feitas para o obter;

Que espera o Ministério, face ao exposto, para fazer aplicar o regime disciplinar nesta actividade industrial e pôr fim a uma situação que põe gravemente em risco a saúde pública e o ambiente nesta localidade.

Requerimento n.a 188/VII (3.a)-AC

de 8 de Janeiro de 1998

Assunto: Projecto de praia fluvial no Parque Nacional da Peneda-Gerês junto à barragem de Vilarinho das Furnas.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Tendo em conta que o Parque Nacional da Peneda-Gerês é um valioso património nacional, cuja preservação constitui elemento fundamental para o próprio desenvolvimento presente e futuro da região em que se insere e o bem-esíâr das populações que lhe dão vida;

Resultando daí a importância em fazer respeitar as normas que garantem a defesa deste precioso ecossistema das constantes ameaças que sobre ele pendem e agir em tempo útil para evitar situações de «facto consumado»;

Sendo prática comum dentro do Parque Nacional o arranque de projectos (quando não mesmo a sua concretização) sem qualquer suporte legal, e sem o conhecimento ou aval das autoridades por ele responsáveis;

Tendo sido tomada pública a intenção da Câmara Municipal de Terras de Bouro em instalar numa das áreas de

maior sensibilidade ecológica do Parque Nacional, precisamente a barragem de Vilarinho das Furnas, na freguesia de Campo de Gerês, uma praia fluvial;

Considerando as óbvias consequências negativas ambientais que de tal facto resultariam, a concretizar-se tal intenção:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente as seguintes informações:

Tem o Governo, e a Sr.° Ministra em particular, conhecimento formal deste projecto, quer através da Câmara Municipal de Terras de Bouro quer através do Parque Nacional da Peneda-Gerês?

Que características assume esse projecto, caso o conheça?

Que parecer emitiu a direcção do Parque Nacional da Peneda-Gerês sobre o assunto e quando o fez?

Qual o teor do despacho emitido pelo Ministério (Sr.° Ministra ou Secretário de Estado dos Recursos Naturais) no sentido, que presumo inquestionável, de impedir a concretização deste projecto, que atentaria gravemente contra o já frágil equilíbrio ecológico do Parque Nacional?

Caso o Ministério desconheça este projecto, que medidas vai tomar para impedir a concretização de facto desta praia fluvial no local?

Requerimento n.9 189/VII (3.a)-AC de 9 de Janeiro de 1998

Assunto: Funcionamento do serviço de atendimento permanente na Unidade de Saúde de Lobão, em Santa Maria da Feira.

Apresentado por: Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD).

Em resposta a um requerimento que formulei em 1996 sobre o assunto em título, o Gabinete da Sr." Ministra da Saúde informou-me que «as instalações onde está sediada a Unidade de Saúde de Lobão previam o funcionamento de um serviço de atendimento permanente (SAP), destinado à população das freguesias da zona interior e nordeste do concelho.

Todavia, não foi possível proceder à sua abertura por falta de recursos humanos, nomeadamente de pessoal de enfermagem.»

O SAP de Lobão é viável de acordo com uma notícia publicada num órgão de comunicação local em Outubro de 1997, com base numa declaração atribuída ao director do Centro de Saúde de Santa Maria da Feira e até à data não desmentida.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Decorrido mais de um ano sobre a resposta ao requerimento citado, qual a previsão temporal para a entrada em funcionamento do SAP na Unidade de Saúde de Lobão?

2) Entretanto, neste lapso de tempo, o Ministério resolveu a falta de pessoal de enfermagem que alegadamente impedia a abertura do SAP?

3) Caso não se tenha concretizado a admissão de pessoal de enfermagem, quando se prevê a sua contratação?

4) Que motivos substantivos existem para a não abertura e funcionamento do SAP de Lobão?