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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

com incidências, designadamente, nos quadros de pessoal.

O próprio legislador lhes virá a dar o aval: o Decreto--Lei n.° 13/95, de 21 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.° 324/ 97, de 26 de Novembro — que prevêem, um e outro, condições especiais de aposentação de trabalhadores da Portugal Telecom —, significam precisamente o reconhecimento da necessidade do recurso a tais medidas.

2—Não deu entrada no Ministério do Trabalho e da Solidariedade qualquer comunicação, proveniente da Portugal Telecom, da intenção de proceder a um despedimento colectivo.

3 — Porque o capital social da empresa integra, em parte, capital público, foi instada a administração da Portugal Telecom para que dissesse sobre o assunto o que tivesse por oportuno.

Dos esclarecimentos prestados resulta claro que a Portugal Telecom não tenciona recorrer ao procedimento em causa, previsto no regime jurídico aprovado pelo Decreto--Lei n.° 64-A/86, de 27 de Fevereiro. Resulta, sim, que é seu propósito — como tem sido a sua prática, desde 1994 — continuar a socorrer-se dos mecanismos, também legais, da aposentação antecipada, de acordos de pré-re-forma e das rescisões por mútuo acordo dos contratos de trahalho.

4 — No âmbito do programa de redução de efectivos, no triénio compreendido entre 1997 e 1999, prevê a empresa a redução líquida, no quadro destes mecanismos, de 2000 trabalhadores do serviço fixo do telefone.

9 de Janeiro de 1998. —A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°91/VH (3.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre as escavações arqueológicas na Sé de Lisboa.

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Cultura de comunicar, segundo parecer dos serviços competentes, o seguinte:

1 — Os trabalhps arqueológicos na Sé de Lisboa não foram interrompidos, contrariamente .ao que foi divulgado pela comunicação social, estando em curso os trabalhos de marcação, limpeza, restauro, medição e desenho dos materiais arqueológicos.

2 — As escavações serão retomadas quando forem levados a efeito os trabalhos de entivação da ala sul do claustro da Sé de Lisboa, previstos para 1998.

3 — Os vestígios arqueológicos encontram-se integralmente salvaguardados e cobertos por uma estrutura provisória de grande vão, o que pode ser testemunhado em estaleiro ou pela fotografia a p. 82 da publicação do IPPAR Intervenções no Património —1995-2000, da qual se envia um exemplar (a).

5 de Janeiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, José de Almeida Ribeiro.

(a) A publicação referida foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 84/VJJ (3.")-AC, do Deputado Carlos Encarnação (PSD), sobre a passagem à situação de complemento/disponibilidade de oficiais pilotos da FAP nos anos de 1988 a 1992.

Relativamente ao assunto veiculado através do requerimento referenciado em título, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Defesa Nacional de informar V. Ex." do seguinte: ,

Dispensamo-nos de relatar ós factos referentes ao assunto em causa, dado que os mesmos constam do citado requerimento, pelo que, respondendo às questões nele suscitadas, cumpre referir que o Governo tem sempre interesse em resolver as situações de injustiça. Porém, não parece que o caso vertente se apresente claro e inequivocamente injusto, dado que as diversas decisões do CEMFA Foram proferidas na sua esfera de competências e no âm: bito do poder discricionário que lhe assiste em matéria de administração de pessoal.

Por último, importa referir que, de facto, foi elaborado um projecto de diploma que visa satisfazer a pretensão dos pilotos em causa. Todavia, não foi o mesmo aprovado por razões não exclusivamente orçamentais, mas também para evitar previsíveis fenómenos de arrastamento de outros grupos de militares que em circunstâncias idênticas requereram a passagem à situação de reserva e não lhes foi concedida.

e

8 de Janeiro de 1998. — A Chefe dó Gabinete, Graça Proença. ■

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n."96/VU (3.")-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre a aplicação da lei das quarenta horas.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de, em resposta ao requerimento acima mencionado, informar V. Ex.a do seguinte:

Tendo-se completado em 1 de Dezembro de 1997 o período de redução gradual do horário de trabalho, nos termos da Lei n.° 21/96, de 23 de Julho, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade está consciente das dificuldades transicionais daquela redução. Por isso, tem vindo a tomar iniciativas articuladas através da Secretaria de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, por forma a facilitar a efectivação de tal redução, destacando-se a este respeito:

a) Preparação da proposta de lei que transpõe para a ordem interna a Directiva n.° 93/104/CE, de 23 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de organização do tempo de trabalho. Aprovada pelo Conselho de Ministros em 20 de Dezembro de 1997, a proposta contém disposições que promovem o esclarecimento de algumas dúvidas ' sobre certas concretizações da noção de tempo de trabalho, manifestadas com a aplicação da Lei n.° 21/96;