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17 DE JANEIRO DE 1998

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b) Audição dos parceiros sociais com assento na CPCS, e de outros representantes patronais e sindicais, com vista à completa elucidação dos

problemas subsistentes na aplicação da lei e procurando consensos para a superação das dificuldades;

c) Preparação de actuações do IDICT, designadamente através da Inspecção do Trabalho, de fiscalização da aplicação da lei, de forma pedagógica, e não meramente repressiva.

5 de Janeiro de 1998. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° ÍOO/VII (3.a)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a construção de uma nova sede para a ARIPSI na Póvoa de Santa Iria.

Na sequência do requerimento em epígrafe, a que se refere o ofício n.° 38I/SEAP/97, de 12 de Novembro de 1997, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Inserção Social de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — A ARIPSI — Associação de Reformados e Idosos da Póvoa de Santa Iria é uma IPSS que desenvolve actividades de apoio social a idosos, nomeadamente actividades de centro de dia e apoio domiciliário, comparticipadas pela segurança social através de acordos de cooperação que abrangem 40 e 20 idosos, respectivamente. Estão previstas revisões a esses acordos, por forma a ficarem abrangidos, até ao final deste ano, 50 utentes no centro de dia e 30 utentes em apoio domiciliário.

1 — A instituição fez um pedido de apoio financeiro ao abrigo do Programa Idosos em Lar, criado em 1991, apresentando um pré-projecto de ampliação em altura do edifício onde funciona a sua actual sede e o centro de dia. Tratando-se de uma candidatura com data posterior ao relatório de 16 de Abril de 1993, aquele pedido só seria considerado caso ocorressem desistências ou exclusões das candidaturas aceites no âmbito daquele Programa ou através do PIDDAC. Oportunamente, a instituição foi informada sobre aqueles condicionalismos.

3 — Em 28 de Junho de 1997 a ARIPSI candidatou-se ao novo Programa Idosos em Lar, apresentando um estudo prévio relativo a um empreendimento a construir de raiz em terreno cedido pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, situado na Quinta da Piedade, freguesia da Póvoa de Santa Iria. O empreendimento prevê instalações de apoio à gestão, um lar de idosos, com centro de dia e serviço de apoio domiciliário, apresentando uma estimativa de custo da obra da ordem dos 250 000 contos. Esta candidatura encontra-se na Direcção-Geral da Acção Social, com parecer favorável do Centro Regional. Para eventual comparticipação financeira, através do novo Programa de Idosos em Lar, foi estimado o montante de 190 000 contos.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, José Clemente Geraldes.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 106/VIJ. (3.°)-AC, da Deputada Maria Amélia Antunes e outros (PS), sobre a isenção de contribuição autárquica a prédios construídos por cooperativas de habitação e associações de moradores no regime de propriedade colectiva.

. Em resposta ao requerimento em epígrafe, informam--se os Srs. Deputados requerentes do seguinte:

1 — O Governo, desde a sua tomada de posse, sempre diligenciou para a cessação da discriminação negativa de que estavam a ser vítimas em matéria de contribuição autárquica as cooperativas de habitação e associações de rjioradores em regime de propriedade colectiva.

2 — Nesse sentido, por proposta do então Ministério da Solidariedade e Segurança Social, um despacho de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais considerou que na referida situação e face à lei vigente não haveria lugar à «velha» contribuição predial, com consequente arquivamento das execuções fi6cais.

3 — Relativamente à contribuição autárquica, em vigor desde 1 de Janeiro de 1989, a correcção da situação depende da aprovação da Assembleia da República de uma proposta de lei que isente as cooperativas de habitação com habitações em regime de propriedade colectiva com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1989, data da entrada em vigor da contribuição autárquica.

4 — Assim, o Governo aprovou, em 27 de Novembro de 1997, uma proposta de lei, que se remete em anexo (a), que consubstancia o estatuto fiscal das cooperativas (EFC), iniciativa dos Ministérios da Solidariedade e Segurança Social e das Finanças, na qual se encontram previstas duas normas (os artigos 14.° e 19.°, n.°4, do EFC), com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1989, que isentam as referidas cooperativas de contribuição autárquica.

5 — Brevemente, a proposta de lei em anexo será discutida na Assembleia da República e, se aprovada, como se espera, colocará um fim à referida discriminação negativa das cooperativas.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, António Luís Landeira.

(a) O documento foi entregue aos Deputados.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 117/VII (3.a)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a alegada participação de agentes da Polícia Judiciária em actos atentatórios dos direitos humanos na República de Cabo Verde.

Por determinação do Sr. Ministro da Justiça, tenho a honra de comunicar, em resposta ao requerimento n.° 117/ VII (3.°)-AC, que os funcionários da Polícia Judiciária Dr. José Maria de Almeida Rodrigues, inspector, e Amílcar Augusto da Conceição Santos, agente, estiveram em Cabo Verde de 2 de Outubro a 20 de Dezembro de 1996, em missão de assessoria técnica a prestar à Polícia Judiciária de Cabo Verde.