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21 DE MARÇO DE 1998

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mantendo a Fundação, para o exercício destes fins, o empreendimento do Museu-Escola de Artes Decorativas, com as suas qualificadas oficinas, especialmente de restauro do degradado património artístico e cultural português, integrando-se, assim, no importante projecto da sua recuperação.

11 —Europarques. —Trata-se de três avales, concedidos entre 30 de Junho de 1993 e 12 de Abril de 1996, no total de 7 milhões de contos.

Não está em causa o interesse para a economia nacional do empreendimento Europarque, tão manifesto ele é. Nem está em causa a segurança jurídica, dado o altíssimo valor do empreendimento e as hipotecas constituídas. Em relação a qualquer desses dois requisitos, como em relação à imprescindibilidade do aval, existem elementos suficientes para demonstrar que eles foram devidamente tidos em conta e analisados, procurando-se, assim, o cumprimento da base ii da Lei n.° 1/73. O mesmo se diga quanto à regularidade formal.

Toda a questão está em saber se a base i foi cumprida.

Ora, a análise do processo permite concluir o seguinte: a Europarques, Centro Económico e Cultural tem como objecto principal «organizar e realizar manifestações que revistam interesse para a actividade económica, cultural, científica e empresarial, propondo-se, nomeadamente, criar, organizar e desenvolver espaços para a realização de exposições e feiras, congressos e seminários, ceder os espaços para exploração, apoiar empresas de serviços de apoio ao Europarque». Quanto ao Europarque, «trata-se de um empreendimento que pretende contribuir para a modernização da estrutura económica e empresarial do Norte e Centro; [...] o promotor do empreendimento é a Associação Industrial Portuense e ó proprietário a Associação Europarque, em cujo fundo social participarão a AIP —que terá uma posição maioritária—, outras associações empresariais e um conjunto de instituições financeiras (BPI, BTA, BCP, BESCL, BFE, BNCI, BPA e CGD)». Por seu lado, «a Europarque, S. A., é a entidade gestora do empreendimento, e o seu capital social será integralmente detido pela Associação Europarques». A «Europarques, S. A., cabe, designadamente, participar no capital social de algumas empresas (Centro de Negócios, Centro de Ciências, Arena e Estufa Fria) e concessionar a. exploração de algumas actividades». Finalmente, «constitui objecto determinante para as empresas participadas pela Europarques, S. A., mostrar a adequação das rendas cobradas à sua estrutura financeira».

Todas as citações são da informação n.° 190/93, de 25 de Março, da Direcção-Geral do Tesouro (transcrita no parecer n.° 26/97 do Conselho Consultivo da Procuradoria--Geral da República), o qual conclui como se segue:

Apresentados os principais indicadores económico--financeiros do projecto, numa perspectiva consolidada [...J, a tendência de evolução previsional da Associação Europarques [...] caracteriza-se pela obtenção de meios libertos líquidos sempre positivos e suficientes para assegurar os investimentos de substituição necessários e evidenciando uma tendência crescente; reduzida rentabilidade, com prejuízo rios primeiros anos e resultados positivos a partir de 1998; e uma equilibrada estrutura financeira.

Sublinhe-se que, ao contrário do que foi dito na reunião da Comissão de 17 de Dezembro de 1997, não há qualquer confusão entre a Associação Europarques e a Europarques, S. A. A distinção está bem evidenciada, e toda a informa-

ção mostra o que é e o que compete a cada uma das entidades.

Quanto à conclusão a tirar, sublinha-se que não custa a compreender por que razão considera o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República por unanimidade (não há nenhum voto de vencido quanto a esta parte) que a Associação Europarques cabe no conceito de empresa (cf. n.° 7.° do parecer) e a UGT não cabe ...

12 — Sumário. —a) A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado à UGT tinha como incumbência apurar a eventual existência c condições de atribuição de outros avales do Estado a entidades não públicas, com a natureza de organizações empresariais, sindicais ou sociais, recebidos por elas ou por entidades por elas constituídas desde 1974 até à data de apresentação do inquérito n.° 3." da Resolução da Assembleia da República n.° 30/97).

b) A Comissão recebeu do Ministro das Finanças a documentação relativa a avales concedidos a entidades não públicas, em número de 41 entre os anos de 1990 e 1997, e 241 entre 1974 e 1989. num total de 282 avales.

c) A esmagadora maioria desses avales não cabe no objecto do citado n.° 3.° da Resolução da Assembleia da República n.° 30/97, dado que não se trata de entidades com a «natureza de organizações empresariais, sindicais, ou sociais».

d) A Comissão seleccionou cinco casos, mas três deles estão fora do objecto do citado n.° 3.° da resolução, já que os Bancos de Moçambique e da Guiné-Bissau não são manifestamente organizações empresariais, sindicais ou sociais, e o Grémio dos Armadores de Pesca do Arrasto é uma instituição pública, de inscrição obrigatória e dotada de poderes de autoridade, nascida na estrutura do Estado fascista corporativo. De qualquer forma, os avales concedidos foram analisados nos termos dos n.os 7 a 9 do presente relatório.

é) A Fundação Ricardo Espírito Santo é uma pessoa colectiva de direito privado e regime administrativo (de utilidade administrativa geral), com objecto dedicado à defesa e promoção' das artes decorativas portuguesas, sendo, assim, mais que duvidosa a sua qualificação como «entidade não pública, com a natureza de organização empresarial, sindical ou social». Mas o aval foi analisado no n.° 10 do presente relatório.

f) A Associação Europarques é constituída com um fundo social onde tem posição maioritária a Associação Industrial Portuense. Ora, a AIP é uma associação empresarial (não uma associação patronal) com 147 anos de idade, com o estatuto de Câmara de Comércio e' Indústria para a Região Norte, com delegação em vários países do Mundo, com uma forte área de negócios, com um universo onde avultam a EXPONOR, EUROPARQUE, EURISKO, IDIT, COGITUS, IEP, CESAE, TR1ÁLOGO e APCER, além de ser membro de, dezenas de instituições. Mas, sendo associação empresarial, a AIP esiá no âmbito do n.° 3."

g) Já quanto à Associação Europarques, o seu objecto principal são realizações (incluindo exposições, feiras, congressos, etc), a criação do espaço para as realizar e o apoio a empresas que desenvolvam aí a sua actividade. Aquele espaço é o Europarque, de Santa Maria da Feira, gerido por uma entidade, Europarques. S. A., cujo capital é integralmente da Associação Europarques. Fica, assim, a dúvida sobre se se estará ainda no campo definido pelo n.° 3.° da resolução. Também os avales concedidos à Associação Europarques são analisados no n.° 11 do presente relatório (anote-se, entretanto, que o parecer n.° 26/97 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República considera que ò aval obedece à base i da Lei n.° 1/73).