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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

INTERPELAÇÃO N.e 12/VII SOBRE POLÍTICA GERAL, CENTRADA NA POLÍTICA

DE COMBATE À DROGA

Ao abrigo do disposto no artigo I83.°, n.° 2, alínea c), da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 243.° e 244° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do CDS-PP requer uma interpelação ao Governo sobre política geral, centrada na política de combate à droga.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1998.— A Deputada Presidente do Grupo Parlamentar, Maria José Nogueira Pinto.

INTERPELAÇÃO N.e 13/VII

SOBRE POLÍTICA GERAL, CENTRADA NA DEGRADAÇÃO DA VIDA POLÍTICA

O PSD tem vindo a denunciar, com veemência, a proliferação de sintomas evidentes de degradação da vida política portuguesa, em grande medida fruto da incapacidade de decisão do Governo e do Primeiro-Ministro.

Acontecimentos recentes reforçam a preocupação dos Portugueses, como a demissão da Secretária de Estado do Orçamento em vésperas da elaboração do primeiro Orçamento do Estado que Portugal vai ter depois de estar na moeda única, as demissões em catadupa nas Forças Armadas, o processo singular de sondagens e convites na praça pública e

as demissões que se lhe seguiram no órgão público de televisão ou a dança dos gestores públicos nomeados há um ano e destituídos depois .de elogios à sua capacidade e à sua competência.

As contradições do Governo e o não cumprimento das promessas eleitorais e da lei relativa aos concursos para cargos dirigentes da função pública, a duplicidade de comportamentos perante o Livro Branco da Segurança Social, que o ministro Ferro Rodrigues promoveu e ó ministro Sousa Franco afirma não servir para nada, e o silêncio do Primeiro-Ministro perante o uso imoral de bens públicos para fins privados por membros do Governo acentuam a degradação que o PSD denuncia.

Estes são apenas alguns dados de degradação em relação aos quais' se torna imperioso interpelar o Governo.

Por tudo isso, o Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo do disposto no n.° 2, alínea d), do artigo 180.° da Constituição da República Portuguesa, requer, interpelando o Governo, a realização de um debate sobre política geral centrado na degradação da vida política e na falta de autoridade por parte do Governo.

Mais requeremos, Sr. Presidente, que desta vez o Primeiro-Ministro não se limite a estar presente como em anteriores interpelações, mas participe e use da palavra para se pronunciar sobre os problemas para os quais os" Portugueses exigem respostas.

O Primeiro-Ministro tem de vir ao Parlamento falar sobre as questões concretas do País e dos Portugueses.

Assembleia da República, 18 de Março de 1998. — O Deputado Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Luis Marques Mendes.

Comissão de Inquérito Parlamentar para Apreciação da Conformidade Constitucional e Legal do Aval do Estado à UGT.

' Foi esta Comissão de Inquérito Parlamentar para Apreciação da Conformidade Constitucional e Legal do Aval do Estado à UGT criada pela Resolução da Assembleia da República n.° 30/97, tendo sido empossada em 15 de Maio de 1997.

A primeira fase dos respectivos trabalhos decorreu até 15 de Outubro, tendo o respectivo, relatório, da autoria do Sr. Deputado Moreira da Silva, sido votado em 22 de Outubro.

Esse relatório foi analisado em Plenário no dia 18 de Dezembro.

A segunda fase dos trabalhos da Comissão integrou as audições consideradas necessárias, que terminaram no dia 14 de Novembro.

Em 17 de Dezembro a Comissão rejeitou o relatório apresentado pelo Sr. Deputado Victor Moura.

Nessa altura a Comissão solicitou, caso V. Ex.° o considerasse conforme com a lei, uma eventual prorrogação do prazo concedido à Comissão para conclusão dos trabalhos, tendo V. Ex.° apresentado ao Plenário um projecto de deliberação nesse sentido, que foi aprovado.

Na continuidade dos seus trabalhos, a Comissão escolheu um novo relator, o Sr. Deputado João Amaral, que apresentou oportunamente o seu relatório.

Tendo em conta o exposto e nos termos do regime jurídico aplicável aos inquéritos parlamentares e do regulamento desta Comissão, remeto a V. Ex.°, para os devidos efeitos, o segundo relatório final, aprovado na reunião de 5 de Março de 1998, referente à matéria constante no n.° 3° da Resolução da Assembleia da República n.° 30/97, de 15 de

Maio, bem como a declaração de voto produzida e entregue.

Relatório final

1 —Nos termos do n.° 3.° da Resolução da Assembleia da República n.° 30/97, in Diário da República, \° série-A, de 15 de Maio de 1997, a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado à UGT «deve ainda apurar a eventual existência e condições de atribuição de outros avales do Estado a entidades não públicas, com a natureza de organizações empresariais, sindicais ou sociais, recebidos por elas ou por entidades por elas constituídas, desde 1974 até à data da apresentação do inquérito». Esta matéria, ao abrigo do n.° 7.° da referida resolução, é objecto de relatório separado.

2 — Solicitada ao Ministro das Finanças listagem dos avales do Estado que poderiam caber na previsão do citado n.° 3.° da resolução, foi recebida daquela entidade a documentação relativa a 41 avales supostamente concedidos a entidades não públicas entre os anos de 1990 e 1997, num total de 94 volumes (17 279 folhas), e, posteriormente, mais 241 avales nas mesmas supostas condições, referentes aos anos de 1974 a 1989, num total de 522 volumes.

Analisada a massa de papel com que o Ministro das Finanças atafulhou a Comissão, verifica-se que a prática totalidade das entidades não eram «organizações empresariais, sindicais ou sociais», tal como estava referido na reso\uc,ãa constitutiva da Comissão, na parte referente a este segundo relatório.

Por unanimidade, e por proposta da PS, a Comissão resolveu analisar cinco casos, cabendo agora verificar se cabem ou não no n.° 3.° daquela resolução.