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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

a que se refere, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas não tem qualquer responsabilidade no assunto, na medida em que a limpeza e manutenção das linhas de. água não navegáveis ou não flutuáveis incumbe aos proprietários confinantes.

3 — Na verdade, é conveniente ter presente que, face à legislação em vigor, a manutenção e limpeza das linhas de água navegáveis ou flutuáveis pertence à Administração Pública, através do INAG, enquanto a das restantes linhas de água, que representam a esmagadora maioria, compete aos proprietários confinantes, podendo, todavia,

0 Estado intervir de forma coerciva, substituindo-se aos proprietários confinantes nas suas responsabilidades e a expensas destes.

4 — Contudo, na sequência das intempéries de Outubro e Novembro de 1997 e à semelhança de outras medidas excepcionais tomadas em anos anteriores em condições idênticas, foi publicado no Diário da República, de

1 de Junho de 1998, o despacho n.° 9257/98 (2.a série), que prevê uma subvenção financeira a fundo perdido destinada a cobrir despesas com a reposição ou reparação das infra-estruturas agrícolas constantes do quadro em anexo àquele diploma, do qual se anexa cópia (a).

5 — Afigura-se que algumas das acções pretendidas poderão eventualmente ser enquadradas na drenagem e conservação do solo, nomeadamente na limpeza ou regularização de linhas de águas, redes de drenagem, pontões e outras obras de arte.

6 — Assim, deverá a Federação de Agricultores do Ribatejo apurar junto da respectiva Direcção Regional de Agricultura quais as reais possibilidades de enquadramento das obras que pretendem ver concretizadas, ao abrigo do citado despacho.

29 de Junho de 1998. — O Chefe do Gabinete, Nelson Godinho.

(a) O documento foi entregue aos Deputados.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 632/VII (3.a)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), acerca da redução da taxa do IVA sobre produtos de diagnóstico da diabetes.

Em referência ao solicitado no requerimento em epígrafe, e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 1921, de 9 de Junho de 1998, cumpre levar ao conhecimento de V. Ex." que o projecto de diploma visando a redução da taxa do IVA nos produtos de diagnóstico da diabetes, elaborado no uso da autorização legislativa concedida pela alínea e) do n.°6 do artigo 34.° da Lei n.° 127--B/97, de 20 de Dezembro, foi já apreciado em reunião de Secretários de Estado do dia 18 de Maio último.

Assim, logo que se mostrem concluídas as fases subsequentes do processo será o mesmo remetido para publicação no Diário da República.

30 de Junho de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 645/VII (3.a)-AC, dos Deputados Rodeia Machado e Luísa Mesquita (PCP), sobre os trabalhadores precários do Hospital Distrital de Santarém.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa de informar V. Ex.a que, através do ofício supra-referenciado deste Gabinete, foi dada satisfação ao requerido pelos Srs. Deputados acima identificados.

Pelo exposto, nada mais acresce referir.

26 de Junho de 1998. — O Chefe do Gabinete, Arnaldo Silva.

SOCIEDADE PARQUE EXPO, S. A.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 691/VII (3.a)-AC, do Deputado Guilherme Silva (PSD), sobre a grave omissão protocolar ocorrida na sessão de abertura da EXPO 98.

Na sequência da carta de V. Ex." sobre a referência em epígrafe, devo começar por sublinhar que a entidade responsável pelos convites para a sessão inaugural da EXPO 98 foi a empresa Sociedade Parque EXPO, S. A., entidade com autonomia própria, e que, nesse quadro, não está vinculada em termos protocolares da mesma forma que estaria um organismo do Estado. Aliás, o Governo foi informado do tipo de entidades que iriam ser convidadas e a nosso ver, actuou muito bem, limitando ao mínimo os seus comentários e sugestões.

Feito este preâmbulo, enunciam-se quais as linhas gerais que regeram os convites feitos, devendo ter-se em conta que, por razões físicas, não era possível ultrapassar o máximo de 3500 pessoas:

a) Órgãos superiores do Estado (Presidência da República, Assembleia da República incluindo a totalidade dos Deputados, Governo, tribunais superiores, chefias militares e superiores). Pela via dos convites aos Srs. Deputados estavam já incluídos representantes da Madeira e dos Açores;

b) Personalidades de particular relevo como ex-Pre-sidentes da República, ex-membros do Governo ligados à exposição, ex-administradores da EXPO, membros do Conselho de Estado, etc;

c) Embaixadores residentes em Lisboa, comissários de secção dos países e organizações internacionais representadas na EXPO;

d) Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira e mais um membro de cada Governo Regional que tratou directamente da presença na EXPO 98, Governo de Macau, gONstí-nadores civis e presidentes das comissões de coordenação regional;

e) Presidentes de todas as câmaras municipais do País, incluindo, naturalmente, as câmaras das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

f) Presidentes das empresas que deram patrocínios à Exposição e, em alguns casos, os seus repre-