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4 DE JULHO DE 1998

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Oficial de las Cortes Generales, de 27 de Abril de 1998, e aprovado pela referida Comissão em 29 de Abril (anexo n.° 1) (a). O relatório alternativo do Grupo Parlamentar do PSOE no Senado foi publicado em 29 de Abril último (anexo n.° 2) (a). O assunto será levado ao Plenário do

Senado em Junho corrente, antes das férias parlamentares,

para uma última tentativa de conciliar os dois projectos existentes.

Qualquer dos relatórios recomenda ao Governo Espanhol que legisle em matéria de armazenamento a grande profundidade de resíduos de alta actividade.

Trata-se, contudo, de um mero parecer que não envolve sugestão concreta de regime e, menos ainda, de localizações para eventuais depósitos de resíduos, questão que nem chegou a ser suscitada durante a preparação do assunto no Senado.

Admitindo que o Governo Espanhol acolhe a recomendação, inicia-se uma longa tramitação, desde a preparação do texto da futura lei, com passagem pela Comissão de Indústria do Congresso e regresso à referida Comissão do Senado, antes da apreciação em Plenário.

A Embaixada de Portugal em Madrid apurou, entretanto, junto das autoridades espanholas que:

a) Não existe qualquer projecto de instalação de um depósito de resíduos nucleares em Aldeadavila de la Ribera;

b) A posição actual do Ministério da Indústria e Energia é de não autorizar nenhum armazenamento geológico profundo de resíduos nucleares em território espanhol;

c) Qualquer outra decisão é adiada até 2010, ano em que as Cortes voltarão a analisar o problema para aprovarem a opção que, nessa altura, de acordo com a tecnologia disponível; for mais conveniente.

De momento, os depósitos de resíduos de baixa e média actividades estão centralizados em Cabril, junto de Córdova, onde existe capacidade para cerca de 300 anos.

A empresa pública espanhola de resíduos nucleares, ENRESA, fundada em 1984, tem já preparados mapas geológicos com identificação de todas as possíveis localizações para armazenamento de grande profundidade. Trata-se, contudo, de solução muito onerosa, além de envolver custos políticos, pelo que o Ministério da Indústria e Energia de Espanha acha preferível prosseguir a investigação com vista a eventuais alternativas (concentração, transmutação). A última decisão será sempre, no entanto, do referido Ministério que tutela aquela empresa.

A questão do destino dos resíduos é objecto do IV Plano de Resíduos Radioactivos, vigente desde 1994, que prevê para depois de 1999 a escolha dos locais mais viáveis para armazenamento profundo. O local definitivo seria escolhido entre aqueles, iniciando-se o processo de licenciamento entre 2010 e 2015, para os primeiros contentores de alta actividade começarem a ser armazenados em 2020.

O V Plano de Resíduos Radioactivos, que deveria ter sido apresentado ao Conselho de Ministros de Espanha em 1997, está a ser redigido para ter em conta as mudanças introduzidas pelo parecer do Senado, nomeadamente:

a) A suspensão de qualquer decisão sobre a opção de armazenamento profundo até 2010;

b) A atribuição à ENRESA da faculdade de prosseguir os estudos gerais de geologia do território espanhol, com a ressalva dos que necessitem do recurso a laboratórios subterrâneos, os quais te-

rão que ser executados no estrangeiro, mediante acordo com os laboratórios existentes noutros países;

d) A construção de armazenamentos temporários individualizados em cada central nuclear para fazer face às necessidades do futuro.

2.° pergunta — «Que medidas tem no plano diplomático vindo esse Ministério a tomar para acompanhar este importantíssimo dossier?»

Antes de mais, cumpre mencionar a diligência do Ministro dos Negócios Estrangeiros junto do seu homólogo espanhol em 22 de Abril último, que conduziu a uma carta do director-geral de Política Exterior para a Europa e América do Norte do Ministério dos Assuntos Exteriores, dirigida ao embaixador de Portugal em Madrid (anexo n.° 3) (a), em que se afirma que não existe um projecto de armazenamento de resíduos nucleares em Aldeadavila de la Ribera e se cita um comunicado do Ministério da Indústria e Energia indicando expressamente que não se autorizará nenhum armazenamento geológico profundo de resíduos radioactivos em Espanha e que qualquer outra decisão era adiada até ao ano de 2010.

Por outro lado, também, o Ministério da Indústria e Energia de Espanha dirigiu em 24 de Abril último uma comunicação à Embaixada de Portugal em Madrid reiterando a inexistência de qualquer projecto do tipo e com as características daquele que foi mencionado na imprensa portuguesa em algum sítio do território espanhol (anexo n.° 4) (a).

Na sequência das comunicações dos referidos ministérios espanhóis, a Embaixada de Portugal em Madrid efectuou diligências junto do Senado e do Ministério da Indústria e Energia das quais resultaram os esclarecimentos constantes da resposta à 1." pergunta.

Para além das iniciativas de natureza diplomática já efectuadas e a prosseguir caso as autoridades espanholas venham a tomar posições tendentes à localização de instalações nucleares junto à fronteira portuguesa, Portugal, dada a ausência de convenções multilaterais juridicamente vinculativas, poderá:

a) No plano bilateral, invocar o artigo 6.° (') do Acordo Luso-Espanhol em Matéria dc Segurança das Instalações Nucleares de Fronteira, assinado em Lisboa em 31 de Março de 1980, e em vigor desde 13 de Julho de 1981, que abrange as instalações para armazenamento de matérias nucleares situadas a uma distância inferior a 30 km da linha de fronteira (Aldeadavila de la Ribera fica a cerca de 7 km), por forma que o Governo Espanhol não tome qualquer decisão sobre instalações nucleares junto da fronteira sem uma consulta prévia ao Governo Português;

b) No plano comunitário, invocar as directivas sobre avaliação de impactes ambientais (Directivas CEE n.os 85/377/CEE, de 27 de Junho, e 97/11/ CEE, de 3 de Março), que obrigam a consultas sempre que se prevejam impactes transfronteiriços.

(o) Os anexos referidos foram entregues à Deputada.

(') «Se as.autoridades competentes de um dos países tiverem razões válidas para reclamar no que respeita a questões de segurança nuclear e protecção radiológica, deverão iniciar-se imediatamente negociações entre as ditas autoridades e as autoridades competentes do país vizinho.»